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ID
5214388
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado Município X existe uma lei na qual fica expressa a determinação de que não poderá haver a instalação de mais de um estabelecimento comercial com o mesmo ramo de atividade em determinada área que a lei especifica. Analisando-se esse caso concreto, conclui-se corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- B

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • CF/88- Art. 173, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Gab B

  • CF/88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios

    IV - livre concorrência;

    Desse modo, verifica-se que a CF/88 tem como pressuposto a justa concorrência e não restrita ou limitada. Logo, não pode uma lei municipal determinar que "não poderá haver a instalação de mais de um estabelecimento comercial com o mesmo ramo de atividade em determinada área que a lei especifica"

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    Nesse ínterim, sabe-se que nos termos do artigo 30, VIII, CF/88, os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano.

    Acontece que determinados Municípios, sob o pretexto de fazerem o ordenamento do solo urbano, editaram leis proibindo que, em determinados áreas da cidade, houvesse mais de um estabelecimento comercial do mesmo ramo empresarial.

    Todavia, o STF entendeu que tais atos normativos são inconstitucionais por violarem o princípio da livre concorrência, insculpido no artigo 170, IV, CF/88.

    Nesse sentido é a Súmula Vinculante 49 do STF, a qual estabelece que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Assim, a lei criada será inconstitucional no que tange à tal determinação, por ofensa ao princípio da livre concorrência.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B