SóProvas


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!