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ID
5214400
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao usufruto, analise as proposições a seguir.

I. O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis.
II. O usufruto de bens imóveis será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, se não resultar de usucapião.
III. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
IV. O usufruto, por decorrência lógica, sempre se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
V. Se houver frutos naturais pendentes ao começar o usufruto, estes serão do usufrutuário em qualquer hipótese, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Diante das proposições analisadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ITEM I - CERTO: Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    ITEM II - CERTO: Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    ITEM III - CERTO: Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    ITEM IV - ERRADO: Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    ITEM V - ERRADO: Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • gab. D

    I. O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis. CORRETA

    Art. 1.390

    II. O usufruto de bens imóveis será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, se não resultar de usucapião. CORRETA

    Art. 1.391

    III. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. CORRETA

    Art. 1.394

    IV. O usufruto, por decorrência lógica, sempre se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos. INCORRETA

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    V. Se houver frutos naturais pendentes ao começar o usufruto, estes serão do usufrutuário em qualquer hipótese, sem encargo de pagar as despesas de produção. INCORRETA

    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre usufruto, matéria tratada a partir do art. 1.390 e seguintes do CC.

    Nele, temos a figura do nu-proprietário, que tem o direito à substância da coisa, com a prerrogativa de dela dispor e a expectativa de recuperar a propriedade plena por meio do fenômeno da consolidação, uma vez que o usufruto é sempre temporário; e do usufrutuário, a quem pertence os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 596).

    “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades" (art. 1.390 do CC). Verdadeiro;


    II. “O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis" (art. 1.391 do CC). Cuidado, pois não se trata de usucapião do direito de propriedade, pois a posse do usufrutuário é desprovida de “animus domini", mas cuida-se da usucapião do direito de uso e de gozo sobre o bem. O registro, nesse caso, será meramente declaratório.

    Vejamos as lições da doutrina a respeito: “Imagine-se a situação de um possuidor que obteve posse direta da coisa, em virtude de uma relação de usufruto travada com o proprietário. Tempos depois, toma conhecimento que havia recebido a posse a non domino , pois o concedente não era o verdadeiro proprietário. Porém, pelo fato de desenvolver posse mansa e pacífica, com justo título aliado à boa-fé pelo prazo assinalado na usucapião ordinária (5 ou 10 anos – art. 1.242 do CC), terá acesso a uma sentença que lhe declare usucapião do usufruto, a ser respeitado pelo verdadeiro proprietário" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 707). Verdadeiro;


    III. “O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos" (art. 1.394 do CC). Enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do direito real, a posse indireta e o direito de dispor do bem, o usufrutuário obtém o proveito econômico sobre a coisa. Verdadeiro;


    IV. “Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos" (art. 1.392 do CC). Dai, temos uma classificação quanto à extensão do usufruto: total/parcial e parcial/restrito. O usufruto total abrange todos os acessórios do bem e os seus acrescidos. Exemplo: o usufruto sobre o apartamento abrange a vaga da garagem. Aqui, estamos diante do princípio da gravitação jurídica, em que o acessório segue a mesma sorte do principal. Esta é a regra. Acontece que nada impede que o usufruto tenha o seu conteúdo delimitado, de maneira que não abranja os acessórios, hipótese em que estaremos diante do usufruto parcial (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 433). Falso;


    V. Vejamos o que diz o legislador, no art. 1.396 do CC: “Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção".

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas".

    Portanto, se houver frutos naturais pendentes ao começar o usufruto, estes serão do usufrutuário, salvo direito adquirido por outrem, sem encargo de pagar as despesas de produção. Exemplo: a pessoa adquire o usufruto de uma propriedade agrícola em que está plantado um laranjal. A colheita das laranjas será dele, ainda que a constituição do usufruto se faça nas vésperas da colheita. O usufrutuário só não terá direito caso o proprietário tenha alienado a alguém os frutos pendentes (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 613). Falso;





    Diante das proposições analisadas, é correto afirmar que: 

    D) Apenas os itens IV e V são falsos.




    Gabarito do Professor
    : LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    II - CERTO: Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    III - CERTO: Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    IV - ERRADO: Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    V - ERRADO: Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

  • Exemplo de USUFRUTO JUDICIAL é a Penhora sobre o faturamento da empresa

    Lembrando que o usufruto NÃO PODE SER PENHORADO, apenas o seu exercício.