SóProvas


ID
5214415
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal consagrou os Municípios à categoria de entes federativos, ao dispor, em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Quanto aos Municípios, dentro dessa sistemática adotada pela Carta Magna, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;      

    FONTE: CF 1988

  • Questão passível de anulação.

    É óbvio que vereador não tem as mesmas garantias que deputados. (ex.: imunidade material)

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    (A) Exemplo: CF/1988, art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    (B) CF/1988, art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da CM, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    (C) CF/1988, art. 29, IV - para a composição das CMs, será observado o limite máximo de: [...] c) 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes; d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes; [...]

    (D) Exato, vide comentário da alternativa B.

    (E) CF/1988, art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Os vereadores só possuem imunidade material dentro da circunscrição do município (CF, art. 29, VIII) → limites territoriais (STF, HC 74.201) = não há imunidade formal e nem foro por prerrogativa de função.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Complemento:

    LEI DDD

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    OBS: A lei orgânica aparece no Município e no DF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Treinar mais essas de número de vereador por habitante

  • GABARITO - C

    Complementando...

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: A própria Câmara promulga a Lei orgânica.

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

    Parabéns! Você acertou!

  • Não há hierarquia entre a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, questão passível de anulação.

  • Apenas a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e, posteriormente, passaremos à análise das assertivas.

    A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

    Em relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    A questão versa especificamente sobre aspectos municipais, e deve ser assinalada aquela que está INCORRETA. Vejamos:

    a) CORRETO - O legislador estabeleceu alguns pontos básicos no que tange à competência, entre elas, a reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF.

    b) CORRETO – O artigo 29, CF/88 afirma que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    c) ERRADO – Conforme artigo 29, IV, d, CF/88, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    d) CORRETO – A Lei Orgânica é metaforicamente a Constituição de um Município, sendo nela que constarão as regras e princípios gerais relativos a determinado Município. Todavia, tomando como proporção o âmbito estadual e federal, deve-se ter em mente que ela deve respeitar o que for estabelecido em Constituição Estadual e na Federal (que é a carta Magna, mais importante). Nesse sentido está a parte final do artigo 29, CF/88, onde se afirma “atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado." Desta forma, apesar de não existir hierarquia entre as leis de cada um dos entes federativos, há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município.

    e) CORRETO – O artigo 29, VII, CF/88 estabelece que o Município obedecerá ao preceito da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Perceba que os vereadores não possuem imunidade formal, tendo apenas a imunidade material, sendo certo que esta é restrita ao exercício do mandato e na circunscrição do Município. Já os parlamentares federais e estaduais possuem direito à imunidade formal (art. 53, §2º, CF/88) e também à imunidade material, sendo necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela, inclusive se praticados na rede social, restando excluídas as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato.


    Destaca-se, ainda, que há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. Para este posicionamento, ofensas feitas DENTRO do Parlamento, a imunidade seria absoluta, ou seja, o parlamentar ficaria imune ainda que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato. As ofensas feitas FORA do Parlamento teria uma imunidade relativa, sendo que para que o parlamentar ficasse imune, seria necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C