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GABARITO - A
PROFERIDA:
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
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P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
A CF/88 é: formal, rígida, escrita, promulgada, dogmática, analítica, eclética, principiológica e dirigente.
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
FONTE: QC
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
FORMAL: Será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
PROMULGADA: É a Constituição que tem origem democrática. Alguns chamam de votada ou popular (ex.: CF 1891; 1934; 1946; e 1988). Ela é elaborada por uma assembleia nacional constituinte em nome do povo, pelo povo e para o povo.
RÍGIDA: Estas são alteradas por um processo mais solene e dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60). Segundo o STF a CF/88 é considerada rígida.
DIRIGENTE: Estas são compostas por normas programáticas (planos e programas a serem cumpridos) (ex.: CF/88). Possui inspiração Marxista, ou seja, preza por um "ideal a ser concretizado".
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Assertiva A
a Constituição Federal Brasileira de 1988 é, respectivamente: Formal, Promulgada, Rígida e Dirigente
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRA FO DER . KKK
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
.
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Bastava saber quanto a origem = PROMULGADA.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. CERTO. Formal, Promulgada, Rígida e Dirigente.
Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
B. ERRADO. Dogmática, Histórica, Rígida e Garantia.
C. ERRADO. Escrita, Outorgada, Analítica e Material.
D. ERRADO. Promulgada, Normativa, Semirrígida e Laica.
E. ERRADO. Formal, Codificada, Material e Analítica.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Se eliminarmos as alternativas que constam alguma classificação que a nossa CF/88 não é, sobrará apenas as alternativas A e E.
Depois disso fica fácil, pois nossa CF classifica-se como:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita.
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida.
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
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Uma
Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma
comunidade, sociedade ou Estado.
Existem na doutrina tradicional
inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição
de todas elas nesta introdução. Focaremos apenas nas cobradas na questão,
baseada na obra de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito
Constitucional, 9ª edição, Editora Jus Podivm.
Quanto ao conteúdo, podem ser
formais ou materiais. Formal é
aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras
normas do ordenamento jurídico de um determinado país (Ex: CF/88). Material é
aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas
tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.
Quanto
à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser
rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais
difíceis para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que
não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela
que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa
é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.
Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de
modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.
Quanto
à origem, podem ser promulgadas, outorgadas e cesaristas. Promulgadas é aquela dotada de legitimidade popular, já que o povo
participa de sua elaboração (caso da nossa CF/88). Outorgada é aquela não
dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não participa de sua
elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a participação popular, mas
que posteriormente é submetida a referendo popular para que o povo diga sim ou
não para ela.
Quanto
à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com
viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder
Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista,
visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de
vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a
sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).
Passemos à
análise das assertivas.
a)
CORRETO – Como vimos na introdução, a assertiva contém corretamente
classificações referentes à nossa Constituição Federal.
b)
ERRADO – Quando ao modo de elaboração, temos que uma Constituição pode ser
dogmática OU histórica. A CF/88 é dogmática, ou seja, escrita e sistematizada
em documento que traz ideias dominantes. Quanto à estabilidade, de fato, ela é
rígida. Todavia, quanto à finalidade ela é Dirigente, e NÃO garantia.
c)
ERRADO – De fato, quanto à forma ela é escrita e quanto à extensão é analítica
(detalhista, extensa). Todavia, não é outorgada, nem material. Desta forma,
quanto à origem ela é promulgada e quanto ao conteúdo é formal (dotada de
supralegalidade, acima de todas as outras normas).
d)
ERRADO – De fato, é promulgada, laica (classificação quanto à religião - não
adota uma religião oficial) e normativa (Classificação ontológica de Karl
Loewenstein – há certa divergência quanto ao enquadramento da CF/88 nesta classificação,
mas parte da doutrina entender ser normativa, a qual é aquela criada com o
propósito de conduzir a vida política do Estado e consegue tal desiderato, por
estar em plena consonância com a realidade social). Todavia, é rígida e não
semirrígida.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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só pela palavra "dirigente" já tinha saber qual era a resposta correta
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DI RI ES PRO FO DO AN
DIRIGENTE -
RIGIDA - ESTABILIDADE
ESCRITA - FORMA
PROMULGADA - ORIGEM POR REPRESENTANTES DO POVO
FORMAL - CONTEÚDO
DOGMÁTICA - ELABORAÇÃO
ANALÍTICA - EXTENÇÃO
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"a constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder, a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado.'
Lenza, pg. 108, ed. 2021
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A nossa atual CF seria super rídida segundo Alexandre de Moraes e outros, tb concordo, já que há cláusulas que não podem ser alteradas.