SóProvas


ID
5214424
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Existem diversos critérios adotados para classificar as constituições. Assim, quanto ao conteúdo, origem, estabilidade e finalidade, pode-se dizer que a Constituição Federal Brasileira de 1988 é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Analítica

    -----------------------

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     A = Analítica (Quanto à extensão)

     * NÃO É SINTÉTICA.

     F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     E = Escrita (Quanto à forma)

     D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     ** NÃO É HISTÓRICA.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    A CF/88 é: formal, rígida, escrita, promulgada, dogmática, analítica, eclética, principiológica e dirigente.

    Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material

    Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

    FONTE: QC

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    FORMAL: Será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

    PROMULGADA: É a Constituição que tem origem democrática. Alguns chamam de votada ou popular (ex.: CF 1891; 1934; 1946; e 1988). Ela é elaborada por uma assembleia nacional constituinte em nome do povo, pelo povo e para o povo.

    RÍGIDA: Estas são alteradas por um processo mais solene e dificultoso que o processo de alteração das demais espécies normativas infraconstitucionais (ex.: CF/88 - art. 60). Segundo o STF a CF/88 é considerada rígida.

    DIRIGENTE: Estas são compostas por normas programáticas (planos e programas a serem cumpridos) (ex.: CF/88). Possui inspiração Marxista, ou seja, preza por um "ideal a ser concretizado".

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Assertiva A

    a Constituição Federal Brasileira de 1988 é, respectivamente: Formal, Promulgada, Rígida e Dirigente

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRA FO DER . KKK

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

    .

  • Bastava saber quanto a origem = PROMULGADA.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. CERTO. Formal, Promulgada, Rígida e Dirigente.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    B. ERRADO. Dogmática, Histórica, Rígida e Garantia.

    C. ERRADO. Escrita, Outorgada, Analítica e Material.

    D. ERRADO. Promulgada, Normativa, Semirrígida e Laica.

    E. ERRADO. Formal, Codificada, Material e Analítica.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Se eliminarmos as alternativas que constam alguma classificação que a nossa CF/88 não é, sobrará apenas as alternativas A e E.

    Depois disso fica fácil, pois nossa CF classifica-se como:

    Quanto à origemPromulgada.

    Quanto à forma Escrita.

    Quanto à extensão Analítica.

    Quanto ao conteúdo Formal.

    Quanto ao modo de elaboração Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade Rígida.

    Quanto à sistemática Reduzida.

    Quanto à dogmática Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

  • Uma Constituição, a grosso modo, poderia ser definida como o modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado.

                Existem na doutrina tradicional inúmeras classificações constitucionais, sendo inviável, portanto, a descrição de todas elas nesta introdução. Focaremos apenas nas cobradas na questão, baseada na obra de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Editora Jus Podivm.

                Quanto ao conteúdo, podem ser formais ou materiais. Formal é aquela dotada de supralegalidade, estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país (Ex: CF/88). Material é aquela escrita ou não em um documento constitucional e que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.         

    Quanto à estabilidade, classificação especificamente cobrada na questão, podem ser rígidas, flexíveis, semirrígidas, fixas e imutáveis. Rígida é aquela que necessita de procedimentos especiais mais difíceis para a sua modificação (caso da nossa CF/88). Flexível é aquela que não requer procedimentos especiais para a sua modificação. Semirrígida é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Fixa ou silenciosa é a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Imutáveis ou graníticas são aquelas que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto, são hodiernamente, relíquias históricas.

    Quanto à origem, podem ser promulgadas, outorgadas e cesaristas. Promulgadas é aquela dotada de legitimidade popular, já que o povo participa de sua elaboração (caso da nossa CF/88). Outorgada é aquela não dotada de legitimidade popular, sendo que o povo não participa de sua elaboração. Cesarista é aquela confeccionada sem a participação popular, mas que posteriormente é submetida a referendo popular para que o povo diga sim ou não para ela.

    Quanto à finalidade, pode ser garantia, balanço ou dirigente. Garantia é aquela com viés no passado, visando assegurar direitos contra possíveis ataques do poder Público. Balanço é aquela que visa o presente, típica de regime socialista, visando explicitar as características da atual sociedade. Dirigente é aquela com viés no futuro, visam definir uma pauta de vida para a sociedade e estabelecer uma ordem de valores para o Estado e para a sociedade, com normas programáticas em seu bojo (CF/88).

                Passemos à análise das assertivas.

     

    a) CORRETO – Como vimos na introdução, a assertiva contém corretamente classificações referentes à nossa Constituição Federal.

    b) ERRADO – Quando ao modo de elaboração, temos que uma Constituição pode ser dogmática OU histórica. A CF/88 é dogmática, ou seja, escrita e sistematizada em documento que traz ideias dominantes. Quanto à estabilidade, de fato, ela é rígida. Todavia, quanto à finalidade ela é Dirigente, e NÃO garantia.

    c) ERRADO – De fato, quanto à forma ela é escrita e quanto à extensão é analítica (detalhista, extensa). Todavia, não é outorgada, nem material. Desta forma, quanto à origem ela é promulgada e quanto ao conteúdo é formal (dotada de supralegalidade, acima de todas as outras normas).

    d) ERRADO – De fato, é promulgada, laica (classificação quanto à religião - não adota uma religião oficial) e normativa (Classificação ontológica de Karl Loewenstein – há certa divergência quanto ao enquadramento da CF/88 nesta classificação, mas parte da doutrina entender ser normativa, a qual é aquela criada com o propósito de conduzir a vida política do Estado e consegue tal desiderato, por estar em plena consonância com a realidade social). Todavia, é rígida e não semirrígida.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • só pela palavra "dirigente" já tinha saber qual era a resposta correta

  • DI RI ES PRO FO DO AN

    DIRIGENTE -

    RIGIDA - ESTABILIDADE

    ESCRITA - FORMA

    PROMULGADA - ORIGEM POR REPRESENTANTES DO POVO

    FORMAL - CONTEÚDO

    DOGMÁTICA - ELABORAÇÃO

    ANALÍTICA - EXTENÇÃO

  • "a constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder, a balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado.'

    Lenza, pg. 108, ed. 2021

  • A nossa atual CF seria super rídida segundo Alexandre de Moraes e outros, tb concordo, já que há cláusulas que não podem ser alteradas.