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GABARITO: LETRA B
Entes federativos da RFB = U, E, DF e M. Estes entes possuem autonomia, não soberania.
Apenas a RFB possui SOBERANIA.
A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos.
FONTE:https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29879/os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados
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Errado.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, “não compreende os territórios” todos autônomos, “os entes políticos não são dotados de soberania” nos termos desta Constituição.
CESPE/TRE-PI/2016/Analista Judiciário: A adoção da Federação como forma de Estado pela CF é embasada na descentralização política e na -membros, que são capazes de se auto-organizar por meio de suas próprias constituições. (errado)
CESPE/ANATEL/2014/Técnico: A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização política e na -membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de constituições estaduais. (errado)
VUNESP/PC-BA/2018/Escrivão de Polícia Civil: Como consequência do princípio federativo, União, Estados, Distrito-Federal e Municípios gozam de (errado)
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soberania sqn
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GABARITO - B
A) Os Municípios têm competência legislativa suplementar à legislação federal e estadual, no que couber.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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B) Em razão do pacto federativo brasileiro, os Municípios têm autonomia e soberania, gozando de poderes para auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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C) A criação, organização e supressão de distritos é de competência privativa dos Municípios, observada a legislação estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação Estadual.
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D) Os municípios têm competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana adotando alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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E) É de competência municipal a elaboração do plano diretor, que, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Art 182 - § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Você errou! Resposta: B
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os Municípios têm competência legislativa suplementar à legislação federal e estadual, no que couber.
Correto, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
b) Em razão do pacto federativo brasileiro, os Municípios têm autonomia e soberania, gozando de poderes para auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, os Municípios têm autonomia, mas, não, soberania. A República Federativa é que tem soberania, e, inclusive, é um de seus fundamentos. Aplicação do art. 1º, I, e art. 18, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) A criação, organização e supressão de distritos é de competência privativa dos Municípios, observada a legislação estadual.
Correto, nos termos do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
d) Os municípios têm competência para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana adotando alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Correto, nos termos do art. 156, I e § 1º, II da CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
e) É de competência municipal a elaboração do plano diretor, que, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
Correto, nos termos do art. 182, § 1º, CF: § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Gabarito: B
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GAB: B
Só a República Federativa do Brasil é Soberana, logo municípios não tem soberania, e sim são autônomos.
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GABARITO - B
Somente a República é Soberana
Os entes Federativos possuem AUTONOMIA
NÃO ESQUEÇA: Somos Um Federalismo de 3º Grau. O que isso significa?
a Constituição Federal de 1988 reconheceu aos municípios a condição de entes federados.
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A) Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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C) A criação de Estados - Lei Complementar Federal do CN + Plebiscito
A criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas - lei complementar do estado
Criação de Distritos - Lei Municipal
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Bons estudos!
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Ao ler as assertivas, nunca se esqueça do comando da questão.
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autonomia e soberania não combinam pra E, DF e M.
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Soberania só quem tem é a República Federativa do Brasil.
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De fato, os Municípios têm autonomia, mas, não, soberania.