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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO = Também chamado de inicial , inaugural , ou de 1* grau , é aquele responsável por instaurar uma nova ordem jurídica , criando uma novo ESTADO e rompendo por completo com a ordem jurídica anterior.
PODER CONTITUINTE DERIVADO= Também chamado de secundário , constituído ou de 2* grau , é aquele criado e limitado pelo poder originário e divide-se em : revisor , reformador e decorrente.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE= É aquele que possui a missão de elaborar as Constituição estaduais dos estados membros .
REFORMADOR= Ficou sob a incumbência do CONGRESSO NACIONAL . Sua função é adequar a CF às mudanças que ocorrem na sociedade.
REVISOR= É um PODER de revisar a CF por um processo legislativo menos dificultosa à forma da emendas constitucionais .
DECORRENTE= É o poder investido aos ESTADOS MENBROS para elaborar sua própria constituição , sendo assim possível a estes estabelecer sua auto organização . Destina-se se adaptar a CF à realidade que a sociedade aponta como necessária.
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Gabarito C: 2, 3, 1, 4.
(2) Poder Constituinte derivado decorrente - Determinado Estado-membro, através de sua respectiva Assembleia Legislativa, elabora a sua própria Constituição, objetivando sua auto-organização.
(3) Poder constituinte derivado revisor - Poder Constituinte que decorre da previsão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para possibilitar a revisão constitucional, após cinco anos, contados da promulgação da Constituição.
(1 ) Poder constituinte originário - Determinado chefe de estado apresenta novo texto normativo que cria a Constituição de um novo Estado, instituindo um novo ordenamento jurídico.
(4 ) Poder Constituinte derivado reformador - No ordenamento jurídico brasileiro vigente, é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional, que, através de rito próprio, pode emendar a constituição vigente.
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- O Poder constituinte originário é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Este tem várias características, sendo ele: a) Inicial, porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau; b) Ilimitado, porque não sofre qualquer limite anterior, ao passo que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento vigente anterior; c) Autônomo, da forma que só cabe a ele estruturar os termos da nova Constituição; d) Incondicionado e Permanente, por conta de não se submeter a nenhum processo predeterminado para sua elaboração, bem como que não se esgota com a realização da nova Constituição, podendo o legislador deliberar a qualquer momento pela criação de uma nova.
- Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
- Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
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(2) Poder Constituinte derivado decorrente - Determinado Estado-membro, através de sua respectiva Assembleia Legislativa, elabora a sua própria Constituição, objetivando sua auto-organização.
(3) Poder constituinte derivado revisor - Poder Constituinte que decorre da previsão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para possibilitar a revisão constitucional, após cinco anos, contados da promulgação da Constituição.
(1 ) Poder constituinte originário - Determinado chefe de estado apresenta novo texto normativo que cria a Constituição de um novo Estado, instituindo um novo ordenamento jurídico.
(4 ) Poder Constituinte derivado reformador - No ordenamento jurídico brasileiro vigente, é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional, que, através de rito próprio, pode emendar a constituição vigente.
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Complemento:
Originário : Cria uma nova Constituição ou Rompe com a anterior.
Derivado reformador : Altera a CF
Derivado decorrente: Altera a C. Estadual
/ Mutação Constitucional : Altera a interpretação da CF.
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Vamos analisar as afirmativas, fazer as correlações e encontrar a alternativa correta.
- "Determinado Estado-membro, através de sua respectiva Assembleia Legislativa, elabora a sua própria Constituição, objetivando sua auto-organização": este é o Poder Constituinte Derivado Decorrente.
- "Poder Constituinte que decorre da previsão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para possibilitar a revisão constitucional, após cinco anos, contados da promulgação da Constituição": este é o Poder Constituinte Derivado Revisor.
- "Determinado chefe de estado apresenta novo texto normativo que cria a Constituição de um novo Estado, instituindo um novo ordenamento jurídico": nesta situação, tem-se a expressão do Poder Constituinte Originário, inaugurando uma nova ordem jurídica. Note que a Constituição em questão pode ser outorgada ou promulgada.
- "No ordenamento jurídico brasileiro vigente, é exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional, que, através de rito próprio, pode emendar a constituição vigente": este é o Poder Constituinte Derivado Reformador.
Considerando a sequencia das afirmativas, temos que a ordem correta é 2 (Poder Constituinte derivado decorrente), 3 (Poder constituinte derivado revisor), 1 (Poder constituinte originário), 4 (Poder Constituinte derivado reformador). Assim, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Questão tranquila!
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Esquisito PC Originário tendo texto constitucional sendo apresentado por chefe de estado, não?