SóProvas


ID
5214436
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da formação do processo e seus efeitos, julgue as proposições em V para Verdadeira e F para Falsa:

( ) A Ação é considerada proposta com o protocolo da petição e inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida, desde que seja ordenada por juízo competente.
( ) É considerada proposta a Ação quando a petição inicial for protocolada, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente.
( ) A Ação será considerada proposta com o seu efetivo recebimento pelo Juízo competente através do despacho inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida.
( ) A propositura da ação só produzirá efeitos quanto ao réu após a sua primeira manifestação nos autos do processo, momento em que induzirá a litispendência acerca da demanda.
( ) É considerada proposta a Ação mediante o protocolo da petição inicial, mas a sua propositura só induzirá litispendência quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente.

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.

    Esses 2 artigos são a base para a questão.

    Gabarito: D

  • (F ) A Ação é considerada proposta com o protocolo da petição e inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida, desde que seja ordenada por juízo competente. Juiz Incompetente tb art. 240.

    (V ) É considerada proposta a Ação quando a petição inicial for protocolada, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente. arts. 312 e 240. 

    (F ) A Ação será considerada proposta com o seu efetivo recebimento pelo Juízo competente através do despacho inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida. Considera Proposta qnd a PI for protocolada art. 312.

    ( F) A propositura da ação só produzirá efeitos quanto ao réu após a sua primeira manifestação nos autos do processo, momento em que induzirá a litispendência acerca da demanda. Produz efeitos qnd validamente citado art. 312.

     (V ) É considerada proposta a Ação mediante o protocolo da petição inicial, mas a sua propositura só induzirá litispendência quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente. arts. 312 e 240.

  • GABARITO: D

    ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    ERRADO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    ERRADO:  Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Dois dispositivos do Código de Processo Civil devem ser analisados a fim de sabermos quais as alternativas apresentadas são ou não verdadeiras.

    São eles:

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 do Código Civil;

      Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.

  • Esperando o Lúcio comentar que questões nesse formato são nulas de pleno direito.

  • GAB D

    citação válida mesmo que pelo juízo incompetente, proposição com protocolo - não precisa esperar despacho-, litispendência para réu só com citação válida.

    bons estudos

    posse 2022 está chegando.

  • Deu pra resolver na pura lógica.