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CPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.
Esses 2 artigos são a base para a questão.
Gabarito: D
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(F ) A Ação é considerada proposta com o protocolo da petição e inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida, desde que seja ordenada por juízo competente. Juiz Incompetente tb art. 240.
(V ) É considerada proposta a Ação quando a petição inicial for protocolada, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente. arts. 312 e 240.
(F ) A Ação será considerada proposta com o seu efetivo recebimento pelo Juízo competente através do despacho inicial, mas a sua propositura só torna litigiosa a coisa quanto ao réu com a sua citação válida. Considera Proposta qnd a PI for protocolada art. 312.
( F) A propositura da ação só produzirá efeitos quanto ao réu após a sua primeira manifestação nos autos do processo, momento em que induzirá a litispendência acerca da demanda. Produz efeitos qnd validamente citado art. 312.
(V ) É considerada proposta a Ação mediante o protocolo da petição inicial, mas a sua propositura só induzirá litispendência quanto ao réu com sua a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente. arts. 312 e 240.
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GABARITO: D
ERRADO: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
ERRADO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
ERRADO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
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Dois dispositivos do Código de Processo Civil devem ser analisados a fim de sabermos quais as alternativas apresentadas são ou não verdadeiras.
São eles:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos Arts. 397 e 398 do Código Civil;
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.
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Esperando o Lúcio comentar que questões nesse formato são nulas de pleno direito.
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GAB D
citação válida mesmo que pelo juízo incompetente, proposição com protocolo - não precisa esperar despacho-, litispendência para réu só com citação válida.
bons estudos
posse 2022 está chegando.
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Deu pra resolver na pura lógica.