-
GABARITO: D. (ERRO: "Acumulação LEGAL)
Conforme Lei N° 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; (alternativa a)
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; (alternativa b)
IV - improbidade administrativa; (alternativa c)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
GAB D
Lei 8.112
- D) Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas
Correto= art 132, inc XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
a) Inc I - crime contra a administração pública;
b) Inc III - inassiduidade habitual;
c) Icn IV - improbidade administrativa;
e) Icn V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Relembrando:
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação:
- de dois cargos de professor;
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Com efeito, a acumulação, ainda que lícita, deve possuir compatibilidade de horários.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
É incrível com as vezes a questão nos cega. Principalmente quando não estamos tão concentrados. rsrs
-
Quando não presta atenção no que pede a questão! :/
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.
Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.
B. CERTO. Inassiduidade habitual.
Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Improbidade administrativa.
Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.
Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
-
Sempre ler a questão mais de uma vez ajuda muito.
Uma questão que parece difícil, por ter vários incisos a decorar na lei, mas que no final é algo bobo - trocar o ILEGAL por LEGAL.
-
leia com atenção.. rs LEGAL
digdig
-
NO CASO SERIA ACUMULAÇÃO ILEGAL... DAÍ O ERRO DA LETRA (D)
-
LETRA D. Acumulação ILEGAL, e não, LEGAL.
-
A ACUMULAÇÃO ILEGAL GERA A DEMISSAO EM UM DOS CARGOS.
-
A ACUMULAÇÃO ILEGAL GERA A DEMISSAO EM UM DOS CARGOS.
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública; (alternativa a)
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual; (alternativa b)
IV - improbidade administrativa; (alternativa c)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
quem leu ilegal, curti
-
Uma questão dessa não testa o conhecimento candidato, testa a visão.
-
A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A
Prática de crime contra a administração pública
B
Inassiduidade habitual
C
Improbidade administrativa
D
Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas - Exoneração
E
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
-
GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.
Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.
B. CERTO. Inassiduidade habitual.
Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.
C. CERTO. Improbidade administrativa.
Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.
Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.
-
Bem, aqui não é necessário saber muito da lei, basta ter atenção, Demissão provem de atos ilegais, e na alternativa D está falando Acumulação LEGAL de cargo, emprego ou função pública.
-
Eita! Caí que a poeira tapou! Vida que segue!