SóProvas


ID
5215519
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D. (ERRO: "Acumulação LEGAL)

    Conforme Lei N° 8.112/90:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública; (alternativa a)

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual; (alternativa b)

           IV - improbidade administrativa; (alternativa c)

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • GAB D

    Lei 8.112

    • D) Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas

    Correto=  art 132, inc XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    a) Inc I - crime contra a administração pública;

    b) Inc III - inassiduidade habitual; 

    c) Icn IV - improbidade administrativa; 

    e) Icn V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Relembrando:

    De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação:

    1. de dois cargos de professor;
    2. de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    3. de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Com efeito, a acumulação, ainda que lícita, deve possuir compatibilidade de horários.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • É incrível com as vezes a questão nos cega. Principalmente quando não estamos tão concentrados. rsrs

  • Quando não presta atenção no que pede a questão! :/
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.

    Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. Inassiduidade habitual.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Improbidade administrativa.

    Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

    Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Sempre ler a questão mais de uma vez ajuda muito.

    Uma questão que parece difícil, por ter vários incisos a decorar na lei, mas que no final é algo bobo - trocar o ILEGAL por LEGAL.

  • leia com atenção.. rs LEGAL

    digdig

  • NO CASO SERIA ACUMULAÇÃO ILEGAL... DAÍ O ERRO DA LETRA (D)

  • LETRA D. Acumulação ILEGAL, e não, LEGAL.

  • A ACUMULAÇÃO ILEGAL GERA A DEMISSAO EM UM DOS CARGOS.

  • A ACUMULAÇÃO ILEGAL GERA A DEMISSAO EM UM DOS CARGOS.

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública; (alternativa a)

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual; (alternativa b)

           IV - improbidade administrativa; (alternativa c)

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (alternativa e)

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • quem leu ilegal, curti

  • Uma questão dessa não testa o conhecimento candidato, testa a visão.

  • A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas

    A

    Prática de crime contra a administração pública

    B

    Inassiduidade habitual

    C

    Improbidade administrativa

    D

    Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas - Exoneração

    E

    Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Prática de crime contra a administração pública.

    Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. Inassiduidade habitual.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. Improbidade administrativa.

    Conforme art. 132, IV, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Observar a “pegadinha” da alternativa, a acumulação legal não será punida. O que gera a demissão é a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Apenas a fim de complementação, leiamos acerca da possibilidade de acumulação legal de cargos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. CERTO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

    Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

  • Bem, aqui não é necessário saber muito da lei, basta ter atenção, Demissão provem de atos ilegais, e na alternativa D está falando Acumulação LEGAL de cargo, emprego ou função pública.

  • Eita! Caí que a poeira tapou! Vida que segue!