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Gab. A
São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
R: Certo.
Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
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Gab. A
A São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. CORRETA
ART.44
B São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. INCORRETA
ART.41. ...MUNICÍPIOS
C As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo. INCORRETA
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
D São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. INCORRETA
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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GABARITO: A
LETRA A - CORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
LETRA B - INCORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
LETRA C - INCORRETA: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
LETRA D - INCORRETA: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
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Marquei a letra A, mas tive que ler a letra B 10 vezes pra perceber o erro. "Munícipes" foi pra matar o véio.
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Gabarito: A
Sempre que cai alguma questão perguntando sobre as pessoas jurídicas de direito privado, eu lembro do meu amigo Sapo que trabalha na iniciativa privada e sempre reclama dos tributos, da concorrência, dentre muitas outras coisas e eu só digo: “- SAPO, FÉ”, que tudo vai melhorar.
Sociedades
Associações
Partidos Políticos
Organizações Religiosas
Fundações
EIRELI
Só lembrando que esse rol é exemplificativo.
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
Avante!!
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A questão requer o conhecimento da classificação e espécies de pessoas jurídicas
Classificação
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Pessoa jurídica nacional;
- Pessoa jurídica estrangeira;
- Quanto a sua estrutura interna
- Corporações (união de pessoas);
- Sociedades – lucro;
- Sociedade simples;
- Sociedade empresaria;
- Associações – sem fins lucrativos;
- Fundações (destinação patrimonial)
Espécies
- Interno: União, Estados, DF, Municípios, territórios, autarquias, associações públicas e demais entidades de caráter público criado por lei.
- Externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
- De direito privado: Associações, Fundações, Organizações religiosas, Partidos políticos, Sociedades e Empresas individuais de responsabilidade limitada.
GABARITO > A
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Gabarito: A
Pessoas jurídicas de direito público externo:
- Estados estrangeiros e organizações internacionais (arts. 40 e 42). Cc
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
-União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias (art. 41).Cc
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Interno
-associações
-sociedades
-fundações,
-organizações religiosas,
-partidos políticos e
empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs)
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A - CORRETA
Vide art. 44/CC, ou, para memorizar:
S ociedades
A ssociações
F undações
O rg. religiosas
P artidos políticos
E IRELI
B - INCORRETA
São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. (vide art. 41)
C - INCORRETA
As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo.
PJ, pode ser:
1.PJ direito público:
1.1 interno - U-E-DF-T-M, autarquias e associações públicas e demais entidades criadas por lei.
1.2. externo - Estados estrangeiros e pessoas regidas pelo direito internacional público.
2.PJ direito privado - "SAFOPE"
D - INCORRETA
São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. (vide art. 42)
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A questão é sobre pessoa jurídica.
No art. 44 do CC, o legislador arrola as pessoas jurídicas de direito privado. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
A) É importante ressaltar que este rol é meramente exemplificativo e é neste sentido o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Correta;
B) De acordo com o art. 41, “são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
Munícipe não é pessoa jurídica, mas a pessoa física que habita o município. Incorreta;
C) Diz o legislador, no art. 40 do CC, que “as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado". Incorreta;
D) Dispõe o legislador, no art. 42, que “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público"
Gabarito do Professor: LETRA A
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erro da alternativa B:
munícipes = aqueles que habitam em um município
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Olha o nível dessa banca… querer confundir o candidato trocando município por munícipe… isso devia ser proibido. LIXO
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Também achei muita fuleragem Marcelo.... sem noção esse povo...
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Nível muito baixo , além de ser ridículo o erro da letra B , a letra C e D são patéticas
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Ridículoooo essa letra B! Munícipes # Município
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É a banca do bussunda!
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achei que Munícipes era apenas um erro de digitação
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Pronome neutro...
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Considerando que a EIRELI foi extinta, não há resposta correta. Questão desatualizada.
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Resposta correta letra "A".
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"Munícipes"
Como eu não percebi?
LER COM ATENÇÃO!!!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Cuidado Amigos
Questão desatualizada.
revogou o inciso VI do Art. 44 do CC que tratava da EIRELI como Pessoa Jurídica de Direito Pirvado.
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QUESTAO DESATUALIZADA- EIRELI FOI RETIRADO/REVOGADO
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Li a questão e achei que estava ficando louco, por que as Alternativas "A" e "B" estariam, a priori, corretas. Depois, descobri que, de fato, estava louco, por que li umas cinquenta vezes a Alternativa "B" a palavra Munícipes, como Municípios!
Cada uma... :)