SóProvas


ID
5215801
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta considerando o enunciado dos artigos 40 a 44 do Código Civil Brasileiro de 2002:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    R: Certo. 

    Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: 

    I - as associações; 

    II - as sociedades; 

    III - as fundações. 

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". 

  • Gab. A

    A São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. CORRETA

    ART.44

    B São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. INCORRETA

    ART.41. ...MUNICÍPIOS

    C As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo. INCORRETA

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    D São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. INCORRETA

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • GABARITO: A

    LETRA A - CORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    LETRA B - INCORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    LETRA C - INCORRETA: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    LETRA D - INCORRETA: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • Marquei a letra A, mas tive que ler a letra B 10 vezes pra perceber o erro. "Munícipes" foi pra matar o véio.

  • Gabarito: A

    Sempre que cai alguma questão perguntando sobre as pessoas jurídicas de direito privado, eu lembro do meu amigo Sapo que trabalha na iniciativa privada e sempre reclama dos tributos, da concorrência, dentre muitas outras coisas e eu só digo: “- SAPO, FÉ”, que tudo vai melhorar.

    Sociedades

    Associações

    Partidos Políticos

    Organizações Religiosas

    Fundações

    EIRELI

    Só lembrando que esse rol é exemplificativo.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante!!

  • A questão requer o conhecimento da classificação e espécies de pessoas jurídicas

    Classificação

    • Quanto sua função:
    1. Pessoas jurídicas de direito público;
    2. Pessoas jurídicas de direito privado;

    • Quanto sua origem:
    1. Pessoa jurídica nacional;
    2. Pessoa jurídica estrangeira;

    • Quanto a sua estrutura interna
    1. Corporações (união de pessoas);
    2. Sociedades – lucro;
    3. Sociedade simples;
    4. Sociedade empresaria;
    5. Associações – sem fins lucrativos;
    6. Fundações (destinação patrimonial)

    Espécies 

    • De direito público:
    1. Interno: União, Estados, DF, Municípios, territórios, autarquias, associações públicas e demais entidades de caráter público criado por lei.
    2. Externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    • De direito privado: Associações, Fundações, Organizações religiosas, Partidos políticos, Sociedades e Empresas individuais de responsabilidade limitada.

    GABARITO > A

  • Gabarito: A

    Pessoas jurídicas de direito público externo:

    - Estados estrangeiros e organizações internacionais (arts. 40 e 42). Cc

    Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    -União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias (art. 41).Cc

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado Interno

    -associações

    -sociedades

    -fundações,

    -organizações religiosas,

    -partidos políticos e

    empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs)

  • A - CORRETA

    Vide art. 44/CC, ou, para memorizar:

    S ociedades

    A ssociações

    F undações

    O rg. religiosas

    P artidos políticos

    E IRELI

    B - INCORRETA

    São pessoas jurídicas de direito público interno a União, Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Munícipes, as autarquias (inclusive as associações públicas) e as demais entidades de caráter público criadas por lei. (vide art. 41)

    C - INCORRETA

    As pessoas jurídicas são de direito público privado e de direito interno ou externo.

    PJ, pode ser:

    1.PJ direito público:

    1.1 interno - U-E-DF-T-M, autarquias e associações públicas e demais entidades criadas por lei.

    1.2. externo - Estados estrangeiros e pessoas regidas pelo direito internacional público.

    2.PJ direito privado - "SAFOPE"

    D - INCORRETA

    São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. (vide art. 42)

  • A questão é sobre pessoa jurídica.

    No art. 44 do CC, o legislador arrola as pessoas jurídicas de direito privado. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". 

    A) É importante ressaltar que este rol é meramente exemplificativo e é neste sentido o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Correta;


    B) De acordo com o art. 41, “são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    Munícipe não é pessoa jurídica, mas a pessoa física que habita o município. Incorreta;


    C) Diz o legislador, no art. 40 do CC, que “as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado". Incorreta;



    D) Dispõe o legislador, no art. 42, que “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público"


     



    Gabarito do Professor: LETRA A 

  • erro da alternativa B:

    munícipes = aqueles que habitam em um município

  • Olha o nível dessa banca… querer confundir o candidato trocando município por munícipe… isso devia ser proibido. LIXO

  • Também achei muita fuleragem Marcelo.... sem noção esse povo...

  • Nível muito baixo , além de ser ridículo o erro da letra B , a letra C e D são patéticas

  • Ridículoooo essa letra B! Munícipes # Município

  • É a banca do bussunda!

  • achei que Munícipes era apenas um erro de digitação

  • Pronome neutro...

  • Considerando que a EIRELI foi extinta, não há resposta correta. Questão desatualizada.

  • Resposta correta letra "A".

  • "Munícipes"

    Como eu não percebi?

    LER COM ATENÇÃO!!!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Cuidado Amigos

    Questão desatualizada.

    revogou o inciso VI do Art. 44 do CC que tratava da EIRELI como Pessoa Jurídica de Direito Pirvado.

  • QUESTAO DESATUALIZADA- EIRELI FOI RETIRADO/REVOGADO

  • Li a questão e achei que estava ficando louco, por que as Alternativas "A" e "B" estariam, a priori, corretas. Depois, descobri que, de fato, estava louco, por que li umas cinquenta vezes a Alternativa "B" a palavra Munícipes, como Municípios!

    Cada uma... :)