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ID
5215807
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta quanto às formas de descentralização na administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Resumo bacana:

    descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.

    A descentralização pode ocorrer por:

    Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.

    Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    ............................................................................................................................ 

    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

    -> Estado cria a entidade administrativa;

    -> Transfere a titularidade e execução;

    -> Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

    -> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

    -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

  • "C" ESTÁ CORRETA, TAMBÉM!!!

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TAMBÉM PODE SER POR LEI (AS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA) OU POR ATO ADM.

    FONTE: "MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO". CARVALHO, MATHEUS. PG. 154.

  • LeBron Concurseiro, o que faz a alternativa ´c´´ estar errada é por conta da sua parte final :´´assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.´´ A responsabilidade na descentralização por colaboração ainda fica com a Adm direta

  • O erro na B estar em ele dizer  que a execução dos serviços se da para a entidade da Administração Direta ao invés da Indireta, na C estar em dizer que a Delegação se dar por fiscalização e controle próprios pela pessoa delegada.

  • GABARITO - D

    A) Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.

    A titularidade é da direta

    "a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- -se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante."

    ESQUEMA:

    Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

    TRANFERE =

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    Descentralização por Delegação / Por colaboração

    SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.

    para a Administração INDIRETA

    Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

    TRANFERE =

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.

    Transfere-se somente a execução do serviço!

    "A outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos".

    --------------------------------------------------------------

    Fonte: M. Carvalho

    Bons estudos!

  • GABARITO - D

    A) Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.

    A titularidade é da direta

    "a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- -se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante."

    ESQUEMA:

    Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

    TRANFERE =

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    Descentralização por Delegação / Por colaboração

    SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    B) A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.

    para a Administração INDIRETA

    Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

    TRANFERE =

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.

    Transfere-se somente a execução do serviço!

    "A outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos".

    --------------------------------------------------------------

    Fonte: M. Carvalho

    Bons estudos!

  • Não entendi porque estão apontando o erro da letra "c" na parte final. Isso porque:

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

    Alguém sabe me dizer o erro? Pensei que fosse por omitir a possibilidade da delegação ser também feita por lei, mas não sei...

  • GAB D-OUTORGA

    Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do

    serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço e a sua execução. Ao dar o poder sobre esse

    serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.

    Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração

    INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO.

    Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público.

    Descentralização por serviço, funcional ou técnica.

    (Corrente Majoritária – ponto divergente).

    Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são também pessoas

    que compõem a Administração Indireta - porém regidas pelo direito privado - a descentralização

    seria somente da execução dos serviços, feita mediante delegação formalizada por lei, conforme

    estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal.

  • Um adendo:

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág.27

    Gab. D

    bons estudos

  • Rafael, na questão diz letra C, que a fiscalização seria própria .....mas a fiscalização seria do Estado, então acho que o erro está ai....

    delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e riscosob fiscalização do Estado, contudo.

  • Descentralização por outorga ou serviços----- Transfere titularidade + o dever de executar o serviço. Forma: Somente lei.

    Descentralização por colaboração ou por delegação-----Transfere só o dever de executar o serviço. Forma: lei, contrato ou ato adm.

  • O que seria "personalidade jurídica diversa"?

  • Outorga:

    1) transfere-se a titularidade e a execução de serviços públicos.

    2) é exclusiva para pessoas da administração indireta de direito público (autarquias e as fundações publicas de direito público).

    3) somente por lei.

    Delegação:

    1) transfere-se somente a execução do serviço público

    2) pode ser por lei, contrato ou ato administrativo. Será por lei quando a delegação for para pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista). Será por contrato administrativo quando a delegação for aos particulares, como ocorre na concessões e permissões. E, por fim, será por ato administrativo quando for o caso de autorização ao particular.

  • O erro da C não é "por sua conta e risco", isto inclusive está na LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

    O erro está "sob fiscalização e controle próprios".

  •  "mas com personalidade jurídica diversa" gera confusão. Pode ser com outra personalidade jurídica (pessoa diferente), ou com personalidade jurídica de natureza diferente (pública ou privada). Nesse caso, caberia erro.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais especificamente sobre os institutos da descentralização e da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    As atividades podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação, que são institutos que não se confundem. Para facilitar vamos a algumas diferenças: (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102). 

    OUTORGA

    DELEGAÇÃO

    Transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos

    Transfere-se apenas a execução do serviço público

    É exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público)

    Por meio de lei, pode se dar para as pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado.

    Se realiza por meio de lei.

    Por meio de contrato pode se dar aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos.

    Possui contornos de definitividade, uma vez que decorre da lei.

    Por meio de ato administrativo pode se dar aos particulares, como ocorre nas autorizações de serviços públicos.

    Feita tal explicação, vamos a análise das alternativas:


    A - ERRADA -  quem transfere a execução e mantém-se com a titularidade é a Administração Direta.

    B - ERRADA - a transferência é exclusiva para pessoas da Administração Indireta.


    C - ERRADA - a transferência da execução pode se dar por contrato ou por ato administrativo, mas atuam sob fiscalização do Estado.

    D - CORRETA - neste caso há criação de nova entidade pertencente à Administração Indireta.


    GABARITO: Letra D

  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    1. Entes federados
    2. Autarquias

  • ERRO DA C- A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome (titularidade), por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.

    ESTA INCORTE,POIS DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO NÃO OCORRE TITULARIDADE SÓ EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Alguém pode explicar o porquê da personalidade jurídica "diversa" se outorga vai criar personalidade jurídica de direito público.