Conforme a RESOLUÇÃO Nº 207, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 7º - Não é permitido ao bibliotecário, no desempenho de suas funções:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão;
b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecário, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs;
c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preencham os requisitos da legislação vigente;
d) assinar documentos que comprometam a dignidade e o renome da sua profissão;
e) violar o sigilo profissional, quando portador de informações confidenciais;
f) utilizar a influência política em benefício próprio;
g) fazer comentários desabonadores sobre a profissão de bibliotecário e às entidades representativas da sua profissão;
h) permitir a utilização de seu nome e de seu registro à instituição pública ou privada na qual não exerça, efetivamente, função inerente à profissão;
i) assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros, ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
j) exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
k) recusar-se a prestar contas de bens e valores que lhes sejam confiados em razão de cargo, emprego ou função que exerça;
l) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, bem como deixar de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
m) utilizar-se da posição hierárquica para obter vantagens pessoais ou cometer atos discriminatórios e abuso de poder;
n) agir de forma prejudicial ao tratamento igualitário e aceitar atitudes preconceituosa ou discriminatória de qualquer natureza.
Gab. A
A questão aborda o conteúdo do conteúdo do código de ética da profissão de bibliotecário.
As normas orientadoras de conduta no exercício das atividades dos profissionais bibliotecários são fixadas pela Resolução nº 207/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia.
O artigo 7º da resolução se encontra no Capítulo IV que define as “Proibições ao Bibliotecário" e é composto por 14 proibições. Com base no texto da resolução, identificamos as alternativas como:
A) INCORRETA. O bibliotecário pode, naturalmente, fazer uso de seu nome e sua função em instituição pública ou privada da qual faça parte. A proibição é sobre o uso do nome e registro em instituições nas quais o bibliotecário não tem qualquer ligação.
B) CORRETA. Este trecho da norma é uma forma de defesa da profissão e o espaço do bibliotecário no mercado de trabalho.
C) CORRETA. Esta regra evita fraudes e outros problemas legais que podem ser causados pela prática referida.
D) CORRETA. Assim como nos outros casos, este trecho é uma forma de defesa da profissão e o espaço do bibliotecário no mercado de trabalho.
Gabarito do Professor: Letra A.