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Conforme a Lei n. 12.244, de 24 de maio de 2010.
Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Gab. C
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Questão que aborda a universalização das bibliotecas no cenário nacional.
A Lei n. 12.244, de 24 de maio de 2010 é a legislação que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país.
A matéria da lei abrange não apenas as instituições de ensino como também as privadas.
Com base no texto da lei e sua relação com as Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998 que dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário no país, identificamos as alternativas como:
A) INCORRETA. A lei não foi sancionada logo após a Constituição Federal de 1988, levando mais 12 anos para ser sancionada.
B) INCORRETA. Existe relação visto que parte do escopo do referido documento é verificar em que estágio as bibliotecas da rede pública de SC está em relação a lei de universalização.
C) CORRETA. É o que expressa o parágrafo único do art. 2º: “Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares". Este artigo busca estabelecer uma garantia mínima de atendimento aos alunos das instituições de ensino, evitando que instituições apresentem coleções de números irrisórios para dizer que estão cumprindo a lei.
D) INCORRETA. O primeiro artigo da lei aborda a obrigatoriedade da existência de uma biblioteca em cada instituição de ensino pública ou privada no país.
Gabarito do Professor: Letra C .
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Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3 Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas , e .
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189 da Independência e 122 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi