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Correta - alternativa B...
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
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Letra B.
Conforme a Lei 10.261/68:
Art. 242 - Ao funcionário é proibido:
I – Revogado.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter -se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
Artigo 243 – É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
OBS.: Verificar as outras proibições.
Fonte para Consulta: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htm
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GABARITO ERRADO: A resposta não é a B!
Pois no enunciado pergunta se É PERMITIDO, e é sim permitido "aceitar representação de Estado estrangeiro, COM autorização do Presidente da República."
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Então Vicente................é permitido....letra B - CORRETO
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Caro, VICENTE, raciocine comigo: se é proibido ao servidor aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República, logicamente com autorização do Presidente ele pode aceitar tal representação. Confira:
Artigo 243, Lei 10.261/68 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
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A grande confusão é com o tópico "Assunto" no cabçalho da questão. Onde está escrito Lei 8112, deveria estar lei 10261, pois são regimes distintos.
Esta questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, e não à Lei 8.112.
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Será que a pessoa que classificou a questão não observou que ela se refere à servidor estadual e o tópico é servidor federal? Cada uma viu.
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Pessoal, em vez de ficar criticando nos comentários, que dificilmente o QC irá ver, existe um botão logo abaixo das questões chamado "notificar erro".
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Gente, Vicente Candido esta certo! Como ninguem viu isso? A questao pergunta o que eh PERMITIDO e nao o que eh Proibido. Pela legislacao todas as alternativas sao PROIBIDAS. Entao, nao ha resposta correta. Essa kestao deveria ser anulada.
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Quanto drama pra uma questão tão simples.
Correta - alternativa B...
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, SEM autorização do Presidente da República;
Na questão está:
Aceitar representação de Estado estrangeiro, COM autorização do Presidente da República;
Se SEM autorização é proibido, COM autorização é permitido.
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Nem tudo que não é proibido é permitido! Questão mal elaborada! #soacho
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De forma geral:
Na administração pública - o que não é previsto em lei é proibido.
Na administração particular - o que não é previsto em lei é permitido
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Pessoal é muito simples "com" caracteriza a resposta
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Gente, esse é o tipo de assertiva que mostra O QUANTO O CANDIDATO PRECISA DE MALÍCIA na hora da prova. Não basta estudar, revisar e decorar as leis SE A MALÍCIA "desligar" na hora do "vamo vê"! Eu acertei por eliminação, mas bateu uma dúvida, tanto que vou pôr essa questão no meu caderno porque é a minha primeira vez com uma "maldade" desse tipo vinda da VUNESP. Bom saber!
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Questão maldosa...todas as proibições de funcionário são óbvias com exceção de uma, que eles cobraram: "promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;". Oras, por que manifestação de apreço ou desapreço seria proibido?
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ALT B...MAS FIZ... POR EXCLUSÃO
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Pegadinha. A alternativa "b" diz COM autorização do Presidente da República, ao passo que no art. 243, V, do Estatuto, seção das Proibições, o dispositivo diz que é proibido ao funcionário aceitar representação estrangeira, SEM autorização do Presidente.
Atenção é tudo.
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Acerto essas mas já estou estudando a tantas horas que nem estou lendo direito
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Gab B
Com representação do Temer
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Respondendo à pergunta do Doge Concurseiro, com o fim de tornar este inciso tão óbvio quanto os demais, "Oras, por que manifestação de apreço ou desapreço seria proibido?"; ora, imaginemos que no julgamento do Lula, quando o Moro saísse de sua sala, todos começassem a gritar "uuuuuuuh!", ou "aaaaaaaaaaae!", ou todo mundo batesse palmas, isso, certamente, iria mostrar falta de profissionalismo por parte dos funcionários, e iria pegar mal.
hahahhaha espero que tenha ficado mais claro o porquê de ser errado manifestações de apreço ou desapreço.
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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
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(Lei 10.261/68 - Estatuto dos Servidores de São Paulo)
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
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Extra - NÃO CAIU NO TESTE, MAS PARA REVISÃO:
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Sobre o artigo 243 (...)
Inciso VIII - praticar a usura
Fazer a conexão desse inciso com esse artigo:
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o A: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, V).
o B: Correto! Não consta como dever, mas, fazendo a interpretação a contrário sensu da proibição do art. 243, V, entendemos que é permitido.
o C: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, VI).
o D: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, VIII).
o E: Errado! Essa é uma proibição (art. 243, I).
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Correta - alternativa B
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, SEM autorização do Presidente da República;
Com a autorização do Prsidwnte da República é permitido.