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ID
521968
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é permitido

Alternativas
Comentários
  • Correta - alternativa B...

    Artigo 243
     - É proibido ainda, ao funcionário:

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
  • Letra B.

    Conforme a Lei 10.261/68:

    Art. 242 - Ao funcionário é proibido:
    I – Revogado.
    II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
    III - entreter -se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
    V - tratar de interesses particulares na repartição;
    VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;
    VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    Artigo 243 – É proibido ainda, ao funcionário:
    I - 
    fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

    OBS.: Verificar as outras proibições.

    Fonte para Consulta: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei%20n.10.261,%20de%2028.10.1968.htm
  • GABARITO ERRADO: A resposta não é a B!

    Pois no enunciado pergunta se É PERMITIDO, e é sim permitido "aceitar representação de Estado estrangeiro, COM autorização do Presidente da República."
  • Então Vicente................é permitido....letra B - CORRETO
  • Caro, VICENTE, raciocine comigo: se é proibido ao servidor aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República, logicamente com autorização do Presidente ele pode aceitar tal representação. Confira:

    Artigo 243, Lei 10.261/68
     - É proibido ainda, ao funcionário:



    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

     
     

     
  • A grande confusão é com o tópico "Assunto" no cabçalho da questão. Onde está escrito Lei 8112, deveria estar lei 10261, pois são regimes distintos.

    Esta questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, e não à Lei 8.112.
  • Será que a pessoa que classificou a questão não observou que ela se refere à servidor estadual e o tópico é servidor federal? Cada uma viu. 
  • Pessoal, em vez de ficar criticando nos comentários, que dificilmente o QC irá ver, existe um botão logo abaixo das questões chamado "notificar erro".
  • Gente, Vicente Candido esta certo! Como ninguem viu isso? A questao pergunta o que eh PERMITIDO e nao o que eh Proibido. Pela legislacao todas as alternativas sao PROIBIDAS. Entao, nao ha resposta correta. Essa kestao deveria ser anulada. 

  • Quanto drama pra uma questão tão simples.

    Correta - alternativa B...

    Artigo 243
     - É proibido ainda, ao funcionário:
    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, SEM autorização do Presidente da República;

    Na questão está:

    Aceitar representação de Estado estrangeiro, COM autorização do Presidente da República; 

    Se SEM autorização é proibido, COM autorização é permitido.

  • Nem tudo que não é proibido é permitido! Questão mal elaborada! #soacho

  • De forma geral:

    Na administração pública - o que não é previsto em lei é proibido.

    Na administração particular - o que não é previsto em lei é permitido

  • Pessoal é muito simples "com" caracteriza a resposta 

  • Gente, esse é o tipo de assertiva que mostra O QUANTO O CANDIDATO PRECISA DE MALÍCIA na hora da prova. Não basta estudar, revisar e decorar as leis SE A MALÍCIA "desligar" na hora do "vamo vê"! Eu acertei por eliminação, mas bateu uma dúvida, tanto que vou pôr essa questão no meu caderno porque é a minha primeira vez com uma "maldade" desse tipo vinda da VUNESP. Bom saber!

  • Questão maldosa...todas as proibições de funcionário são óbvias com exceção de uma, que eles cobraram: "promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;". Oras, por que manifestação de apreço ou desapreço seria proibido?

  • ALT B...MAS FIZ... POR EXCLUSÃO

  • Pegadinha. A alternativa "b" diz COM autorização do Presidente da República, ao passo que no art. 243, V, do Estatuto, seção das Proibições, o dispositivo diz que é proibido ao funcionário aceitar representação estrangeira, SEM autorização do Presidente.

    Atenção é tudo.

  • Acerto essas mas já estou estudando a tantas horas que nem estou lendo direito
  • Gab B

    Com representação do Temer 

  • Respondendo à pergunta do Doge Concurseiro, com o fim de tornar este inciso tão óbvio quanto os demais, "Oras, por que manifestação de apreço ou desapreço seria proibido?"; ora, imaginemos que no julgamento do Lula, quando o Moro saísse de sua sala, todos começassem a gritar "uuuuuuuh!", ou "aaaaaaaaaaae!", ou todo mundo batesse palmas, isso, certamente, iria mostrar falta de profissionalismo por parte dos funcionários, e iria pegar mal. 

    hahahhaha espero que tenha ficado mais claro o porquê de ser errado manifestações de apreço ou desapreço.

  • Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

  • (Lei 10.261/68 - Estatuto dos Servidores de São Paulo)

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;

  • Extra - NÃO CAIU NO TESTE, MAS PARA REVISÃO:

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Sobre o artigo 243 (...)

    Inciso VIII - praticar a usura

    Fazer a conexão desse inciso com esse artigo:

    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • Questões sobre o mesmo tema 

    Q948433

    Q173987

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, V).

    o   B: Correto! Não consta como dever, mas, fazendo a interpretação a contrário sensu da proibição do art. 243, V, entendemos que é permitido.

    o   C: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, VI).

    o   D: Errado! Essa é uma proibição (art. 242, VIII).

    o   E: Errado! Essa é uma proibição (art. 243, I).

  • Correta - alternativa B

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    V - aceitar representação de Estado estrangeiro, SEM autorização do Presidente da República;

    Com a autorização do Prsidwnte da República é permitido.