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ID
521971
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as responsabilidades do funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Letra E,


    Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.



  • O erro na alternativa B está em: "com prejuízo das penalidades...

    Se não, vejamos: Lei 10.261 de SP "Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo -se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

  • a) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado.
        CF/88 Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


       b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.
    Lei 10.261 Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo -se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.


        c) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.
      Lei 8112 Art. 117.  Ao servidor é proibido: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


      d) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.
      Lei 8112:
    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 122. § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.



    e) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
  • LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    A) Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.


    b)Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração


    C)Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.


    D)Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.


    E)Artigo 245 -Parágrafo único:Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação

  • Todas as respostas devem ser fundamentadas na lei 10.261 de 1968. Vide comentário do colega Wellington Amorim.

  • Dicas para ir bem nas provas de Direito da Vunesp = Leia a Lei Seca e tente decorar os artigos que mais caem na prova, pois na maioria dos casos são cobrados a literalidade da Lei. :D


  • Gabarito: E

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

  • CAPÍTULO II 
    Das Responsabilidades 


      Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. 

    GABARITO: E

  • só com a eliminação das alternativas absurdas, seria possível descobrir o gabarito E!!!!

  • Não lembrava da letra de lei então fui eliminando as alternativas...  =]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - que causar na qualidade de funcionário  - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, 
    devidamente apurado.

     

     

    ERRADA - Sem prejuízo das penalidades cabiveis  - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.

     

    ERRADA - Será responsabilizado - Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.

     

    ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e criminal  - A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.

     

    CORRETA - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

  • Tem que conhecer a letra da lei, eles mudam pequenos detalhes, muitas vezes uma palavrinha, nesse caso só trocou o COM pelo SEM.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • A. INCORRETA - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar a Fazenda Estadual que, nessa qualidade, causar a Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, art. 245.

    B. INCORRETA - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, SEM prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento OU REMUNERAÇÃO, art. 246.

    C - INCORRETA - SERÁ igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos em lei, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas as repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados, ar. 249.

    D - INCORRETA - A responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, NEM o pagamento da indenização a que ficar obrigado, art. 250.

    E. CORRETA, art. 245, inciso III.

  • Ié ié. Caí na pegadinha.

  • to com uma mania feia de ler rápido e cheio de preguiça

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - que causar na qualidade de funcionário  - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, 
    devidamente apurado.

     

     

    ERRADA - Sem prejuízo das penalidades cabiveis  - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.

     

    ERRADA - Será responsabilizado - Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.

     

    ERRADA - A responsa. adm. é independente da civil e criminal  - A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.

     

    CORRETA - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

  • Matheus Tavares tamo junto! 

  • Gabarito: E

     

    a) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado

    .

    CAPÍTULO II

    Das Responsabilidades

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    (...)

     

    b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento.

    Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

     

    c) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.

    Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

     

    d) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

     

    e) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

    Artigo 245 - (...)

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação;

     

     

    -Bons estudos a todos.

     

  • A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo,devidamente apurado. ERRADA

    O FUNCIONÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS PREJUÍZOS QUE, NESSA QUALIDADE, CAUSAR À FAZENDA ESTADUAL, POR DOLO OU CULPA, DEVIDAMENTE APURADOS.

    B) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento. - ERRADA

    O FUNCIONÁRIO QUE ADQUIRIR MATERIAIS EM DESACORDO COM DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, SERÁ RESPONSABILIZADO PELO RESPECTIVO CUSTO, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADE DISCIPLINARES CABÍVEIS, PODENDO-SE PROCEDER AO DESCONTO NO SEU VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO

    C) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. ERRADA

    ART. 249 SERÁ IGUALMENTE RESPONSABILIZADO O FUNCIONÁRIO QUE, FORA DOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NAS LEIS, REGULAMENTOS OU REGIMENTOS, COMETER A PESSOAS ESTRANHAS ÁS REPARTIÇÕES, O DESEMPENHO DE ENCARGOS QUE LHE COMPETIREM AOS SEUS SUBORDINADOS.

    D) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado. ERRADA

    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL QUE NO CASO COUBER, NEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO, NA FORMA DOS ARTS. 247 E 248, O EXAME DA PENA DISCIPLINAR EM QUE INCORRER.

    E) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. CORRETA

  • Motivo da Letra A estar errada:

    VUNESP. 2011. A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir ̶n̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶l̶o̶,̶ ̶d̶e̶v̶i̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶p̶u̶r̶a̶d̶o̶ ERRADO. Fundamento: artigo 245 do Estatuto.

    _____________________________________________________________

    Demais comentários aleatórios e já caiu assim na Vunesp:

    VUNESP. 2007. A) tem ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶i̶v̶a̶ pelos prejuízos devidamente apurados, podendo responder criminalmente se agiu de má-fé. ERRADO. A responsabilidade aqui é SUBJETIVA, nos termos do artigo 245 da Lei do Estatuto. Obs: A responsabilidade subjetiva acontece quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta,

     

    a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva, dentro a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É OBJETIVA.

    MAS A RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRO PÚBLICO É SUBJETIVA (POR DOLO OU CULPA).

     

  • A) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que causar à Fazenda Estadual, quando agir na qualidade de cidadão, exclusivamente na hipótese de dolo, devidamente apurado. (Dolo ou culpa)

    B) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, com prejuízo das penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento (Sem prejuízo...)

    C)Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, atribuir a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados. (Será responsável, não pode delegar o primo pra ir em uma audiência brow)

    D) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, bem como ao pagamento da indenização a que ficar obrigado. (Não exime)

    Superultra bizu --> Todas as penas da esfera ADM não excluem ou acumulam com as da civil, penal..etc

    E) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. (Certo, confesso que fiquei receoso com esse especialmente, da a entender que é exclusivamente)

  • E. CORRETA, art. 245, inciso III.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! Será responsável não quando agir na qualidade de cidadão, mas de funcionário público (art. 245, caput).

    o   B: Errado! Essa responsabilização não acarretará prejuízo às penalidades cabíveis e descontos no seu vencimento (art. 246).

    o   C: Errado! Será igualmente responsabilizado (art. 249).

    o   D: Errado! A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civi ou criminal e tampouco da indenização a que ficar obrigado (art. 250, caput).

    o   E: Correto (art. 245, parágrafo único, III)!