SóProvas


ID
521977
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena

Alternativas
Comentários
  • Será que eu sou desatenta ou o que? Onde há "repreensão" na 8112?

    Que eu saiba a prescrição é da seguinte maneira:

    Art. 142:
    Advertência: 180 dias
    Suspensão: 2 anos
    Demissão, cassação de aposentadoria, destituição: 5 anos

    As colegas explicaram abaixo que se trata da Lei 10.261/68
  • A questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/68)

     Artigo 261 - Extingue -se a punibilidade pela prescrição: (NR)
    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)
  • Essas normas da lei 8112, em geral, são repetidas nos estatutos estaduais. Mas, às vezes, há uma ou outra lateração. Como foi o caso. Mas, por dedução, com base na 8112, foi possível acertar a questão.
  • Essa questão foi classificada errada.
  • AHHHH TÁ...ENTÃO QUESTÃO COM CLASSIFICAÇÃO ERRADA PELO SITE. UFFA!!!!
  • Tem que prestar atenção no quesito "Assuntos" das questoes!!!
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA:

    LEI 10261/68 (TRATA DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DE SP)

    ART.261 EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO:

    I-DA FALTA SUJEITA À PENA DE REPREENSÃO,SUSPENSÃO OU MULTA,EM 2 ANOS
     
    NÃO DIZ RESPEITO À 8112/90 (TRATA DOS FUNCIONARIOS FEDERAIS)






     

  • LEI 10261
    Artigo 261
    - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: 
     
    I - da falta sujeita à pena de  repreensão, suspensão ou multa , em 2 (dois) anos;   
    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; 
    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. 


    FONTE: http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/estatuto_func_publico.htm
  • Não consigo alterar o assunto das questões do Estatuto dos Servidores.
    Quem conseguir, por gentileza.
    Todas estão incluídas na Lei 8112, quando na verdade fazem parte do assunto: Estatuto dos Servidores ou Regime dos Servidores Publicos Civis, Lei 10.261/68.
  • Essa Banca é muito tranquila!
    Essas perguntas são molezas, basta ter o mínimo de raciocínio. 
  • Isso ae, Alex Lima. Você é o campeão!! Questões muito "molezas"

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk "molezas"

  • Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

    § 1º - A prescrição começa a correr:

    1 - do dia em que a falta for cometida;

    2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    § 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.

    § 3º - O lapso prescricional corresponde:

    1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;

    2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.

    § 4º - A prescrição não corre:

    1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;

    ser restabelecido.

    § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.

    Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

    Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

    Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Art 261

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: para memorizar: se implica perda do vínculo com a Administração Pública são 5 ANOS, todo o resto é 2 ANOS.

    o   A: Correto (art. 261, I)!

    o   B: Errado! O prazo prescricional para as penas de repreensão e multa é de 2 anos (ver dispositivo acima).

    o   C: Errado! O prazo para a pena de demissão é de 5 anos (art. 261, II).

    o   D: Errado! O prazo para a pena de demissão a bem do serviço público é de 5 anos (ver dispositivo acima).

    o   E: Errado! O prazo para a cassação da aposentadoria ou disponibilidade seria de 5 anos (ver alternativa C).

  • A resposta está na lei 10.261/68 e não na 8112/90, só para esclarecer.
  • MACETE

    • SINDICÂNCIA (SINDOISCÂNCIA ) --> prescrição após dois anos

    Repreensão

    Suspensão

    Multa

    • PROCESSO ADMINISTRATIVO ( PROC. ADMINISTRACINCO) -> prescrição após 5 anos

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    Cassação da aposentadoria ou disponibilidade

  • GABARITO: A

    Punibilidade extinga pela prescrição:

    • Repreensão, suspensão ou multa: 2 anos
    • Demissão, Demissão a bem do serviço público ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade e infração penal: 5 anos