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ID
5221819
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os critérios de recrutamento e seleção para os Agentes de Segurança Pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo; assim, o teste psicológico para renovação de arma tem prazo de:

Alternativas
Comentários
  • NAO CONSIGO ENCONTRAR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13.06.11, SE ALGUEM PUDER ME DAR UMA LUZ.. SEREI GRATA !

  • Estranho é essa questão estar no bloco de questões de Controladoria Geral de Disciplina do Estado do Ceará se essa prova é de Agente Penitenciário do Estado de Santa Catarina. Inclusive não achei esse assunto na lei.

  • Gabarito: A - o teste psicológico tem validade de até 01 (um) ano.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

    Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro.

    Art. 2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo será expedido por IAT credenciado pela Polícia Federal - PF e atestará:

    I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas à arma de fogo;

    II - conhecimento básico dos componentes, partes e funcionamento da arma de fogo; e

    III - habilidade no uso da arma de fogo, demonstrada em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

    § 2º O IAT credenciado estará apto para expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo nos processos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência e porte de arma de fogo.

    § 7º O IAT aplicará os testes de capacidade técnica no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  • GAB A

    A questão está classificada erroneamente, penso que o correto seria ela se enquadrar na PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Ela diz nos seus normativos:

    12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. 

    18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

  • A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.