Gabarito: A - o teste psicológico tem validade de até 01 (um) ano.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro.
Art. 2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo será expedido por IAT credenciado pela Polícia Federal - PF e atestará:
I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas à arma de fogo;
II - conhecimento básico dos componentes, partes e funcionamento da arma de fogo; e
III - habilidade no uso da arma de fogo, demonstrada em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.
§ 2º O IAT credenciado estará apto para expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo nos processos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência e porte de arma de fogo.
§ 7º O IAT aplicará os testes de capacidade técnica no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
GAB A
A questão está classificada erroneamente, penso que o correto seria ela se enquadrar na PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Ela diz nos seus normativos:
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.