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ID
5223064
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18, os desenhos conterão pelo menos:

I. A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração.
II. As dimensões lineares e angulares do projeto, sem raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias.
III. A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas.
IV. Os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças.
V. A indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.

Alternativas
Comentários
  •  II. As dimensões lineares e angulares do projeto, sem raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias. ❌ ERRADA. - com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias.

    LETRA B

  • Acredito que seria passível de anulação pois a afirmativa III diz:

    "A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas"

    Enquanto a lei diz:

    "a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas"

    Uma vez que se trata do MÍNIMO que precisa constar nos desenhos, não tem como suprimir um ou outro elemento... Senão o desenho deixará de atender o mínimo exigido por lei.

    Na minha opinião o gabarito deveria ser D.

    insta: @revisa.arq

  • Complementando...

    mnemônico: os desenhos conterão: PHD (de) PMs

    P - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças; escoamento das águas pluviais.

    H - sistema de vias com a respectiva hierarquia;

    D - dimensões lineares e angulares do projeto, COM raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;

    (de)

    P - planta e perfis de todas as linhas de

    M - marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;

    s - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;

  • LEI 6.766/1979:

    Art. 9° Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4° do art. 18.

    § 1º - Os desenhos conterão pelo menos:

    I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;

    Il - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;

    III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;

    IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

    V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;

    VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.

    ALTERNATIVAS:

    I. A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração. CORRETA.

    II. As dimensões lineares e angulares do projeto, sem raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias. INCORRETA.

    III. A indicação dos marcos de alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas. CORRETA, apesar de não está completa conforme o texto da Lei.

    IV. Os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças. CORRETA.

    V. A indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais. CORRETA.

    GABARITO B(I, III, IV e V).