GAB; E
Lei 9.784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473; A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A
questão trata dos princípios administrativos. Para responder à questão vejamos
cada um dos princípios mencionados nas alternativas da questão.
O
princípio da autotutela, também chamado de poder de autotutela, é o
princípio pelo qual a Administração Pública tem a capacidade de rever seus
próprios atos, independentemente de decisão judicial, devendo anulá-los quando
ilegais e podendo revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.
O
princípio da autotutela foi consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal que estabelece o seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O
princípio da hierarquia é o princípio segundo o qual os órgãos
administrativos devem ser organizados em estrutura hierarquizada, de modo que
eles hajam de forma coordenada e não pratiquem atos contraditórios.
O
princípio da especialidade é um princípio aplicável à Administração
Pública Indireta e determina que as entidades que compõem a Administração
Indireta devem ter finalidades específicas previstas em lei que só podem ser
modificadas por lei específica.
O
princípio da tutela também é aplicável às entidades da
Administração Pública Indireta. Segundo este princípio, essas entidades, embora
não sejam subordinadas à Administração Pública Direta, gozando de autonomia,
estão sujeitas à tutela administrativa e, portanto, à supervisão e fiscalização
pela Administração Direta.
O
princípio da inafastabilidade de jurisdição é o princípio segundo o qual nenhuma
lesão a direito pode ser afastada da apreciação do Poder Judiciário.
Verificamos
que o enunciado da questão ao referir-se ao poder da Administração Pública de
exercer controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular atos
ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recurso
ao Poder Judiciário trata do princípio da autotutela, logo, a resposta da questão
é a alternativa E.
Gabarito
do professor: E.