SóProvas


ID
5223382
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, exceto:

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETO

    Ao teor do Art. 87 III

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.  

  • GABARITO - A

    Art. 87, III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

  • Gab. A

    Contratos Administrativos em 12 passos:

    1° Conceito de Contrato Administrativo: ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.

    2° Nos contratos administrativos são aplicados supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    4° Para cobrar a administração os encargos trabalhistas, primeiro deve ser cobrado o particular, já os encargos previdenciários podem ser cobrados concomitantemente da administração e do contratado. Prof. Erick Alves Direção Concursos.

    5° Contratos da Administração é gênero. Contratos administrativos e contratos privados são espécies.

    6° A presença de Clausulas Exorbitantes em um contrato é o que o caracteriza com sendo Contrato Administrativo, pois coloca a Administração Pública em uma posição superior em relação aos particulares. Di Pietro à Nos contratos administrativos as cláusulas exorbitantes podem estar implícitas, nos contratos privados as cláusulas exorbitantes devem estar explicitas (expressas) nos contratos.

    7° Características dos Contratos Administrativos: COFICOI.

    - Consensuais;

    - Formais;

    - Onerosos;

    - Comutatividade;

    - Intuito Personae.

    8° Contratos Administrativos: formais e escritos (podem ser verbais para pequenas compras de até 8.800,00 reais de pronto pagamento).

    9° Nos contratos de direito privado não há prazo para a finalização dos contratos.

    10° Duração dos contratos administrativos:

    11° Não podem ser com prazo indeterminados;

    12° O prazo padrão de vigência dos contratos administrativos: vigência dos créditos orçamentários -12 meses-. Exceções:

    * contratos previstos no PPA -plano plurianual- máximo de 4 anos;

    * Contratos com serviço de execução continuada. Ex.: limpeza, vigilância; vigência de 60 meses prorrogada por mais 12 meses;

    * Aluguel de equipamentos e programas de informática até 48 meses;

    * Segurança nacional e inovação tecnológica até 120 meses.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à lei nova, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. ERRADO. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

    Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    B. CERTO. Multa na forma prevista no contrato ou no instrumento convocatório.

    Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    C. CERTO. Advertência.

    Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I – advertência.

    D. CERTO. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

    Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    E. CERTO. Suspensão temporária de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    Art. 87, Lei 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • NO PREGÃO --> 5 ANOS

    NA 8666 --> máx 2 ANOS!!!