- ID
- 5224438
- Banca
- IDHTEC
- Órgão
- Prefeitura de Maragogi - AL
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
O Município “X” propôs Execução Fiscal fundada na
Certidão da Dívida Ativa - CDA nº 001/2019. Após a citação do
Executado, e antes de findo o prazo para embargos, a Procuradoria
do Município “X” juntou aos autos uma nova CDA, emendando a
CDA nº 001/2019. Acerca dessa situação hipotética, à luz da
legislação sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa, julgue as
proposições em verdadeira ou falsa e assinale a alternativa correta.
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no
curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica
do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada.
( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do
fim do prazo para embargos do Executado.
( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida
Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a
decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos.
( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a
prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de
correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a
prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação
do sujeito passivo da execução.