ID 522583 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Arquivologista Disciplina Arquivologia Assuntos Legislação Arquivística Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI) Nos termos da Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, assinale a afirmativa correta. Alternativas O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado inclusive nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal. Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado não poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento. O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2º do art. 29 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União disciplinarão externamente sobre a necessidade de manutenção da proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a possibilidade de seu acesso quando cessar essa necessidade, observada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o disposto nessa lei. Os documentos públicos que contenham informações relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de pessoas e que sejam ou venham a ser de livre acesso poderão ser franqueados por meio de certidão ou cópia do documento, que expurgue ou oculte a parte sobre a qual recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal. Responder Comentários a) Art. 2o O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal.b) Art. 3o Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.c) Art. 6o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.d) Art. 5o Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União disciplinarão internamente sobre a necessidade de manutenção da proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a possibilidade de seu acesso quando cessar essa necessidade, observada a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o disposto nesta Lei. e) CORRETA