SóProvas


ID
5228263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Sindicável” é o mesmo que “Controlável”, lembre-se do síndico(a) do prédio ou condomínio, ele controla tudo que acontece.

    De forma resumida: todo ato da administração pode ser passível de algum tipo de controle.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO - CERTO

    Em resumo: Sindicabilidade - Possibilidade de ser controlada

    Isso garante que os atos da administração pública sejam controlados!

  • GAB : CERTO

    O princípio da SINDICABILIDADE: impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle.

  • Certo.

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

    Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Derrubou geral

    EU TAMBÉM desconhecia o princípio da sindicabilidade.

    O termo deriva de sindicância e não de sindicato, como imaginei de início. Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm.

    Ser sindicabil é ser controlado.

    O princípio da sindicabilidade impõe que a administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

  • Gaba: CERTO

    Eu respondi só uma questão sobre o PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE aqui no QC e achei que nunca iria ver novamente; e acabei errando. Olha aí o que a PRF faz com a gente. Rsrsrs

    Sindicabilidade ~> controle realizado pela Administração e/ou pelo Judiciário.

    Bons estudos!!

  • Ano: 2006 Banca: CESPE  Órgão: MPE-TO Prova: Analista Ministerial

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (CERTO)

    ------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRF- 2ª REGIÃO  

    Com referência ao regime jurídico e aos princípios da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante.

    D) O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF. (CERTO)

     -----------------

    Ano: 2012   Banca: ESAF   Órgão: Receita Federal   

    A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle denomina-se:

    B) Princípio da sindicabilidade. (CERTO)

    -----------------                                                       

    Ano: 2015  Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói- RJ  

    Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito:

    A) pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário. (CERTO)

    ---------------

    Ano: 2018 Banca: ATENA Órgão: Prefeitura de Presidente Getúlio - SC

    D) Segundo o princípio da sindicabilidade, os atos da Administração se sujeitam a algum tipo de controle, ainda que não seja o da própria Administração Pública. (CERTO)

    ----------------

    Ano: 2014 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF

    Com relação aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

    C) O ato administrativo discricionário não se sujeita à sindicabilidade jurisdicional de sua juridicidade. Assim, constitui invasão no mérito administrativo — que diz com razões de conveniência e oportunidade —, a verificação judicial dos aspectos de legalidade do ato praticado. (ERRADO)

  • CERTA

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

    1. Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (CERTO)
  • Princípio da sindicabilidadesignifica que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

    Portanto, o princípio da sindicabilidade significa que os atos estão sujeitos a controle, envolvendo inclusive o controle judicial. Logo, o quesito está devidamente correto, pois o ajuizamento da ação insere-se na aplicação do princípio da sindicabilidade.

    Estratégia Concursos

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

    O princípio da sindicabilidade significa que os atos estão sujeitos a controle, envolvendo inclusive o controle judicial.

  • Certo

    O princípio da sindicabilidade traz a ideia que os atos administrativos são submissos a alguma espécie de controle, seja pela Administração ou Judiciário.

    • Pode haver controle efetivo sobre qualquer lesão a direito ou as ameaças de lesão.
    • Engloba o princípio da autotutela e o princípio do controle judicial dos atos.
    • É reconhecido pelo STF

    Outras questões sobre o princípio: Q264041, Q588655, Q932497, Q303143

    Algo sindicável é algo controlável, como um sindicato controlando os interesses da categoria.

  • CERTO. Conforme Diogo Figueiredo Moreira “A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle”. Sendo a sindicabilidade o poder de controle da atuação estatal.

    (Moreira Neto, Diogo de Figueiredo Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial /Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.)

  • Nunca nem vi.

  • GABARITO: CERTO

    Outra:

    Banca: CESPE órgão: MPE-TO ano: 2006

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (C)

    ---- ----

    Em 2006 Cespe já cobrava este princípio e tem gente aqui dizendo que é um princípio novo. Kkkkkkkk

  • Essa é aquela que vc marca COM CONSCIÊNCIA e ao mesmo tempo SABENDO QUE VAI ERRAR.

    Sindicabilidade? Nunca nem ouvi falar disso! ERRADO

    Termo estranho, deve ser pegadinha pra pegar a geral. CERTO (mas msm assim vou marcar errado)

  • Obra de Diogo de Figueiredo Neto

    Princípio da sindicabilidade

    Este princípio geral do Direito se apresenta como uma necessária consequência dos princípios substantivos da legalidade e da legitimidade e dos correspondentes princípios adjetivos da responsabilidade e da responsividade, aos quais se acresce o, também princípio substantivo, da moralidade administrativa. Com efeito, se não for possível levantar-se a ocorrência das violações a esses princípios substantivos, que conformam, em seu conjunto, o quadro da juridicidade, e, ainda, por extensão, se há iminência de algum deles ser violado, todo o sistema jurídico ficaria inane e frustro. A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle. Assim, no campo do Direito Público, o princípio da sindicabilidade, de natureza instrumental, informará as teorias do controle de legalidade, de legitimidade, bem como de licitude, envolvendo a competência do controle, a provocação, os processos e os efeitos das decisões na aplicação dos instrumentos de controle disponíveis.

  • Na prova da PRF tive que deixar essa em branco, nunca tinha visto sobre esse princípio

  • Certo

    O MS n. 30.860/DF, cuja ementa apresenta a seguinte passagem: “[...] admite-se, excepcionalmente, a sindicabilidade em juízo da incompatibilidade entre o conteúdo programático previsto no edital do certame e as questões formuladas ou, ainda, os critérios da respectiva correção adotados pela banca examinadora [...]”.

    O termo deriva de sindicância e não de sindicato.

    Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado.

    O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

    Quando dizemos que algo é sindicável, estamos querendo afirmar que tal objeto é controlável.Dessa forma, a sindicabilidade configura a possibilidade de qualquer lesão ou ameaça de lesão ser levada ao controle do Poder Público, tanto pela administração que editou o ato quanto pelo Poder Judiciário.

    Veja que a sindicabilidade está umbilicalmente ligada à legalidade, de forma que o Poder Público pode efetuar o controle sobre as lesões ou ameaças de lesões tanto por meio da autotutela (atuação de ofício da Administração) quanto por meio do Poder Judiciário (desde que provocado).

    Neste sentido, a sindicabilidade está ligada à garantia de que todos os conflitos podem chegar à apreciação do Poder Judiciário, uma vez que vigora, em nosso ordenamento, a unicidade de jurisdição. (Gran Cursos)

  • Apenas um "sentimento" para essa questão: OOXE!!!!

  • Alexandre Mazza afirma que a possibilidade de controle pelo Judiciário da legitimidade do ato praticado pela Administração Pública é denominada de princípio da sindicabilidade. 

    fonte: CPIuris

  • GABARITO: CERTO.

    Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade

    Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • QUESTAO BOA, VEJAMOS;

    O princípio da sindicabilidade pode ser entendido como a possibilidade de submeter à apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, estampado no art. 5º, XXXV da CF/88.

    CERTO

  • Que me desculpem os demais, mas essa reposta aí não passa de uma invenção da banca. Não concordo com essa resposta nem na outra vida. Isso é nada mais que balela!

    Aí fica difícil ter que adivinhar as pegadinhas da banca.

  • colegas estão falando do artigo xxxv, porém estudei ele como sendo princípio da inafastabilidade :(

  • colegas estão falando do artigo xxxv, porém estudei ele como sendo princípio da inafastabilidade :(

  • Lembrem do SINDICATO, que defende interesses contra eventuais abusos, como uma forma de controle, exatamente o que diz a questão: princípio da sindicabilidade.

    GAB: C.

  • Complementando:

    A doutrina de Raquel Carvalho suscita, ainda, o princípio da constitucionalidade, como uma evolução da noção clássica de legalidade (anterior à Juridicidade), que permitiu o controle da atividade administrativa (sindicabilidade), em razão das normas constitucionais estabelecidas.

    Bons estudos.

  • Acertei no chute e pq é aqui no QC, se eu tivesse feito a prova teria ficado em branco... Agora vai demorar mais uns 10 anos para cair.... e espero que eu já tenha passado.

  • Jacarezinho! Avião!

    Cuidado com o disco voador

    Tira essa escada daí

    Essa escada é prá ficar

    Aqui fora

    Eu vou chamar o síndico

    Tim Maia! Tim Maia!

  • Gabarito Certo.

    Essa é da séria "não é possível que isso caia". Pois é, caiu. E também errei, para variar.

    Conforme ressalta Moreira Neto (2014), o princípio da sindicabilidade consiste na possibilidade jurídica de controlar tanto a lesão de direito como a ameaça da lesão de direito.

    Em síntese: a atuação do estado se sujeita ao controle.

    Fonte: MOREIRA NETO, D. de F. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Método, 2014.

  • Não vai demorar a CEBRASPE cobrar o princípio da cespeniabilidade. ¬¬'

  • Cada vez que um concurseiro dorme, surge um novo princípio no direito administrativo.

  • O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.

    Gabarito: C. O princípio da sindicabilidade significa que os atos administrativos estão sujeitos a controle. Segundo os ensinamentos de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o poder de controle da atuação estatal é denominado Princípio da Sindicabilidade, incluindo aqui o controle pela própria administração pública e também o controle jurisdicional. Nas palavras do autor;

    “ A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle. ”

    Professora Aline Costa

    Insta:@prof.alinecosta

    YouTube: Professora Aline Costa

  • Pelo princípio da sindicabilidade, em síntese, pretende-se colocar em claro que os atos da Administração Pública estão sujeitos ao devido controle, seja pela própria Administração, baseada em seu poder de autotutela (de ofício ou mediante provocação), seja na esfera jurisdicional, sendo que, neste último caso, desde que haja provocação de parte interessada, em razão de outro princípio, qual seja, o da inércia jurisdicional.

    Firmadas as premissas acima, é verdadeiro dizer que o ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade, na medida em que implica o controle jurisdicional dos atos da Administração.


    Gabarito do professor: CERTO

  • PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE:

    Também chamado de princípio do controle judicial preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade.

    Esta intimamente relacionado com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF).

    Fonte: Alexandre Mazza, manual de dir. adm. 2020.

  • Essa me pegou. Nunca tinha lido sobre esse princípio.

  • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

  • PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE:

    • Poder de controle sobre a atuação estatal.
    • O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. 
  • O poder de controle da atuação estatal é designado, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, como princípio da sindicabilidade. De fato, a amplitude do conceito abrange o controle efetivado pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional, exercido nos limites da Carta Magna. Neste sentido, dispõe o autor que "A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Que frescura! Como sempre, os doutrinadores "criando princípios" que já existem em nosso ordenamento jurídico. O tal "princípio da sindicabilidade", na verdade, trata-se no princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Agora na concepção da doutrina (com invencionismo desnecessário): "O poder de controle da atuação estatal é designado, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto como princípio da sindicabilidade. De fato, a amplitude do conceito abrange controle efetivo pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional , exercido nos limites da Carta Magna. Nesse sentido, dispõe o autor que 'A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle'.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho.

  • Nunca vi isso kkkk

  • Enquanto eu fazia essa prova, os mano do caixão estavam me olhando da porta

    VAI TER VOLTA CESPE!!!!!!!!!

    Abraços.

  • Na prova eu deixei essa em branco, mas vi o gabarito depois.

    Gaba certo

  • "O poder de controle da atuação estatal é designado, por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, como princípio da sindicabilidade. De fato, a amplitude do conceito abrange o controle efetivado pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional exercido nos limites da Carta Magna. Nesse sentido, dispõe o autor que 'A sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle'".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (7ª edição, página 92).

  • Gab. CERTO

    "Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos."

    Fonte: Material do Estratégia concursos. Prof. Herbert Almeida.

  • Quem deixou em branco bate ae!

  • Quem deixou em branco bate ae!

  • Pelo que eu entendi, dependendo do contexto, o princípio da sindicalidade se trata de um controle dos atos administrativos no que diz respeito à verificação de abuso de poder. É Diferente do da autototela, que se trata de controle da administração dos próprios atos.

  • PRINCÍPIO DA SINDICALIDADE 

    Possibilidade de ser controlar Atividades da Administração. 

    Controles:  

    • Judicial  
    • Interno 
    • Externo 
    • Autotutela 

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Lei 8.112/1990.
  • ESSA QUESTÃO EU MARQUEI GABARITO ERRADO, BASEADO NO PRINCÍPIO DA NUNCA OUVI FALAREDADE. KKKK E ERREI.

  • Maioria nao deve ter feito Direito, pois. a palavra é bem usada pelos administrativistas...

  • Prepare-se pra PCRJ se for realmente Cespe

  • O termo “sindicabilidade” relaciona-se com “sindicável”, “sindicância”, “investigação”, “controle”.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto54, o princípio da sindicabilidade consiste na “possibilidade

    jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de

    direito a algum tipo de controle”.

    Portanto, o princípio em questão informa que toda ação estatal está sujeita à realização de controle.

    Material: PDF Estratégia Concursos

  • Nunca nem vi

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

    Fonte: https://www.estudioaulas.com.br/pdf/GustavaSalesDireitoAdministrativo_STJ.pdf

    pg08

  • Quem errou essa na prova da PRF, não erra mais.

  • Em todos meus anos de estudos nunca vi esse principio kkkkkk marquei ERRADO por simplesmente nem saber q principio é esse.

  • Ano: 2006 Banca: CESPE  Órgão: MPE-TO Prova: Analista Ministerial

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRF- 2ª REGIÃO  

    Com referência ao regime jurídico e aos princípios da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante.

    D) O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF. (CERTO)

     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012   Banca: ESAF   Órgão: Receita Federal   

    A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle denomina-se:

    B) Princípio da sindicabilidade. (CERTO)

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • O princípio da SINDICABILIDADE determina que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle poderá ser feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

    Portanto, a assertiva está CORRETA.

  • Sindicabilidade: todas as lesões ou ameaças de direito, no exercício da função administrativa estão sujeitas a algum mecanismo de controle. Tal controle é feito pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (judicial).

  • Macete: o síndico tem o controle do condomínio.
  • Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • Nos PDFs do estratégia, já vinha dizendo o que esse princípio era, nos meus resumos sempre coloco. Mas, ele está lá pro final, se referindo a ''outros princípios'' o Cebraspe foi lá e achou kkkk.

  • Princípio da Sindicabilidade ou também chamado de Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional. Princípio do art. 5°, XXXV da CF/88 que traz que todos os atos administrativos (mesmo os discricionários) podem passar pelo crivo judicial, o qual realizará o controle da legalidade e legitimidade.

  • Princípio da Sindicabilidade ou também chamado de Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional. Princípio do art. 5°, XXXV da CF/88 que traz que todos os atos administrativos (mesmo os discricionários) podem passar pelo crivo judicial, o qual realizará o controle da legalidade e legitimidade.

  •  2006 Banca: CESPE  Órgão: MPE-TO Prova: Analista Ministerial

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRF- 2ª REGIÃO  

    Com referência ao regime jurídico e aos princípios da administração pública, assinale a opção correta de acordo com o pensamento doutrinário dominante.

    D) O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF. (CERTO)

     ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012   Banca: ESAF   Órgão: Receita Federal   

    A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle denomina-se:

    B) Princípio da sindicabilidade. (CERTO)

  • Nada tem a ver com SINDICATO.

  • haha muito boa.

  • Quanto mais estudo, mais princípio aparece. Vou criar ' O princípio da infinitalidade ' aonde dentro desse princípio, vão ter todos os novos princípios infinitos.

  • E na prova eu não soube o que era esse principio da Sindicabilidade

  • Gabarito: C

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

    PDF Estratégia Concursos

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • Marquei errado porque não conhecia esse princípio, esqueceram de me falar sobre esse princípio kkkk

  • a cada prova a banca inventa um principio administrativo aleatorio que nunca mais vai voltar a cobrar... avaliar conhecimento real que é bom, nada né

  • Nunca nem vi esse princípio, mas só pelo fato de ser cespe, marquei certo.

  • Marquei como ERRADO na prova. Nunca nem vi esse principio kkkkkk

  • Marquei como errada pq pensei no principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional..rsrs

  • PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE: O termo vem de "sindicância" e não de sindicato (primeira coisa que vem à cabeça kk). Deve ser compreendido como sinônimo de tutela/autotutela, no sentido de que todo ato administrativo submete-se a algum tipo de controle, seja realizado pela própria Administração, seja pelo Judiciário.

    Gabarito: CERTO.

  • Pegadinha ...né

  • Deixaria em branco :)

  • O princípio da sindicabilidade significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle e esse informado na questão é um deles.

  • Nem conhecia talmPrincípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade. (CERTO)

    • Mais um princípio implícito que a CESPE definiu em D.ADM
    • Para o Principio da sindicabilidade todo ato administrativo pode ser submetido a um controle pela administração pública.

    #De tanto ouvir nos jornais que será realizado uma sindicância para apurar os fatos, que interpretei como certa a questão:

    #Sindicância Administrativa:

    É o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 dias, sendo garantidos, nesses casos, a produção de provas e a ampla defesa. 

  • Ano: 2006 Banca: CESPE  Órgão: MPE-TO Prova: Analista Ministerial

    Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. (CERTO)

  • Princípio da Sindicabilidade pressupõe sempre o poder de recorrer e submeter o ato a uma "sindicância".

    CERTO

  • Significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Ou seja, é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos.

    OBSERVAÇÃO: A Autotutela é exercida revogando os atos legais que deixaram de ser convenientes e oportunos e anulando os que são ilegais.

     

    ATOS LEGAIS – REVOGA

    ATOS ILEGAIS – ANULA

    Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

     

    SÚMULA 473 DO STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Questão que separa os homens dos meninos. Rsrs

  • Mais um ''pensador do direito'' inventando princípios redundantes pra vender livro.....

  • CERTO

    A SINDICABILIDADE é o controle sobre a atuação estatal. Abrange o controle que a própria Administração Pública realiza sobre os seus atos, bem como, o controle externo feito pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

  • SINDICABILIDADE = SEGURANÇA JURIDICA

  • Princípio da Sindicabilidade: Todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • Questão onde se separa os homens dos meninos hahahaha

  • Depois da prova todo mundo sabe aquilo que é, mas na hora dela.....

  • GABARITO: CERTO

    O Princípio da Sindicabilidade: refere-se a possibilidade de se controlar as atividades da Administração.

    A sindicabilidade também abrange a autotutela administrativa, pela qual a Administração pode (deve) anular e/ou revogar seus atos.

  • GAB: CERTO

    • Minha contribuição: O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.

    DE FATO O PRINCIPIO ABORDADO NA QUESTÃO VISA A POSSIBILIDADE DE CONTROLAR AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUDICIAL, INTERNO, EXTERNO (LEGISLATIVO E TRIBUNAIS DE CONTAS) E AUTOTUTELA.

    BONS ESTUDOS!!

  • Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado.

    Aguém sabe explicar o porque a Adm não pode aplicar a multa?

  • Quem mais sentou gostoso nessa questão na prova, deixa o like.

  • Sindicabioquê?

  • NOSSA.... novidade para mim

  • Que questão interessante!

  • Principio da sindicabilidade é um principio de controle, controle das atividades administrativas e abrange a autotutela, controle externo e social.

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • Princípio da Sindicabilidade:

    Significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • Vc precisa saber o que é um ajuizamento para fazer essa questão.

    O que é um ajuizamento:

    No âmbito do Direito, fazer ajuizamento é levar a juízo, é submeter uma ação a um juiz, é o ato de protocolar uma ação na justiça para que seja apreciada e julgada por um juiz.

  • a sindicabilidade é o princípio que ferrou todo mundo kkkk essa nunca esquecerei kkkkk e mais um monte ai kkkk
  • Esqueço meu nome, mas não nunca esquecerei essa rasteira.

  • Sobre o princípio da sindicalidade: significa que é possível controlar os atos da adm. pública seja por ela mesma ou pelo controle externo (p.judiciário). (fonte: SIMULADOS PCPR - DELTA ALISON ROCHA)

  • A sindicabilidade pressupõe que os atos administrativos podem se submeter a controle de alguma espécie - seja este, por exemplo, oriundo de uma ação endereçada ao Judiciário em face de alguma ilegalidade ou mesmo de um agir da própria Administração Pública no exercício de sua autotutela. É só lembrar da figura do síndico - que está sempre controlando (ou tentando rs) tudo no prédio! Kkk :)

  • Princípio da sindicabilidade: A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

  • Já estudei todos os princípios, mas sempre surge mais um pra complicar.

  • Sindicabilidade

    Possibilidade de se controlar as atividades da Administração. Controles: judicial, interno, externo

    (Legislativo e Tribunais de Contas) e autotutela.

  • Você pode esquecer qualquer questão menos aquela da prova da PRF 2021 sobre sindicabilidade.

    #nuncaesquecerei

    #xequemate

    GABA C

  • Princípio da SINDICABILIDADE: Poder de controle da atuação estatal. Controle efetivado pela própria Administração Pública e também o controle jurisdicional.

  • GAB. CERTO

    Princípio da sindicabilidade: A possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.

  • Gabarito certo

    "Mas o que 'disgrama' é o princípio da sindicabilidade???"

    -você deve ta se perguntando ne...

    princípio da SINDICABILIDADE é o princípio que impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle pode ser feito:

    • pelo Poder Judiciário (legalidade)

    ou

    • pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

    afirmação da banca:

    (...) O ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade.

    Sim! é justamente um modo de impor controle sobre as "m3rdas" feitas pela Administração pública.

  • errei na prova.... nem na faculdade ouvi falar desse princípio... mas agora não esquecerei jamais.
    • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

    • Sindicável” é o mesmo que “Controlável”, ou seja, de forma resumida, esse princípio se refere à possibilidade de se controlar as atividades da Administração.

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle.

    Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • GAB: CERTO

    princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

    FONTE: Estúdio aulas...

  • Quando dizemos que algo é sindicável, estamos querendo afirmar que tal objeto é controlável. Dessa forma, a sindicabilidade configura a possibilidade de qualquer lesão ou ameaça de lesão ser levada ao controle do Poder Público, tanto pela administração que editou o ato quanto pelo Poder Judiciário.

    A sindicabilidade está umbilicalmente ligada à legalidade, de forma que o Poder Público pode efetuar o controle sobre as lesões ou ameaças de lesões tanto por meio da autotutela (atuação de ofício da Administração) quanto por meio do Poder Judiciário (desde que provocado). Neste sentido, a sindicabilidade está ligada à garantia de que todos os conflitos podem chegar à apreciação do Poder Judiciário, uma vez que vigora, em nosso ordenamento, a unicidade de jurisdição.

    Fonte: Diogo Surdi, Gran Cursos.

  • outros princípios que eram pouco recorrente em provas mas que as bancas estão relembrando:

    princípios da:

    especialidade,responsabilidade,sindicabilidade,sancionabilidade,ponderação,consensualidade,responsabilidade

    subsidiaridade e realidade.

  • O termo deriva de sindicância e não de sindicato, como imaginei de início. Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado. O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário."

  • José dos Santos Carvalho Filho fala deste princípio em seu livro.

    O examinador deve ter tirado de lá!

  • Só lembrar, quem é do prédio > Se submete ao controle do síndico

  • O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF.

  • O ano era 2021, plena pandemia, eu achando que iria passar nas cabeças da PRF e me vem uma questão com um princípio que eu nunca tinha visto, só poderia ser errado né? Era certo
  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • Sindicabilidade (Autotutela) quer dizer que a Administração Pública está sujeita a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade)

    Súmulas 346 e 473 do STF:

    > A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    > A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fonte: Gran Cursos

  • Meu Deus, nunca tinha ouvido falar nesse princípio da sindicabilidade!!

  • O cara que elaborou essa questão tinha descoberto um chifre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! certeza. kkkkkkkkkkk

  • AUTOTUTELA - SINDICABILIDADE

    O Princípio da Sindicabilidade e a Autotutela podem aparecer como sinônimos nos certames.

    Autotutela significa autocontrole. Desse modo, administração tem o poder de fazer o controle dos seus próprios atos.

    Sindicabilidade significa dizer que a administração pública está sujeita a controle. É uma instituição que pode ser controlada tanto pelo poder Judiciário (externo) quanto pelo controle próprio (autotutela).

    Autotutela - administração faz seu próprio controle.

    Sindicabilidade - administração está sujeita a controle.

    Fonte: GranCursos (Gustavo Scatolino)

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • Não vi na faculdade, muito menos nos livro (Doutrina).

    Aprendi tendo como fonte os estudiosos QC , após errar 2x a mesma.

  • Princípio da Sindicabilidade

    • "Todos os atos administrativos estão sujeitos a ALGUM TIPO DE CONTROLE"

    • Controle EXTERNO ou INTERNO

    • Controle de LEGALIDADE ou de MÉRITO

    CF/88, Art. 5º, XXXV, - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Gabarito: CERTO

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle pode ser feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • olá pessoal : gabarito certo

    justificativa

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum

    tipo de controle.

    outros princípios do direito adm desconhecidos que podem cair em sua prova:

    Princípio da precaução: decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofes.

    Princípio da responsividade: o administrador deverá prestar contas e poderá ser

    responsabilizado pelas suas condutas.

    Princípio da subsidiariedade: significa que a participação do Estado na vida da sociedade deverá

    ser limitada, atentando-se a: exercer as suas funções próprias (também chamadas de

    exclusivas), como a segurança, justiça, defesa, regulação, etc.

    Princípio intranscendência subjetiva das sanções :um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.

  • Aquele princípio nunca ouvi.

    gab. correto.

  • Essa aí me quebrou geral
  • Princípio da Sindicabilidade: De acordo com a doutrina, trata-se do poder de controle sobre a atuação estatal. O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • Princípio da Sindicabilidade: De acordo com a doutrina, trata-se do poder de controle sobre a atuação estatal. O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • O princípio da sindicabilidade, trata-se do poder de controle sobre a atuação estatal.

    O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

    FONTE: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • SINDICABILIDADE

    ·        A administração está sujeita a controle por ela mesma ou por outro poder.

     

  • Princípio da Sindicabilidade: significa que toda ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle ( princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e princípio da autotutela) .

  • O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). ... Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

  • No meu inicio de estudo para concursos, quando eu lia Sindicabilidade eu lembrava de sindicato, mas ficava difícil gravar associando o conceito. Hoje eu lembro de sindicância, aí fica mais fácil. kkkk

    Sindicabilidade = Controle

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle; pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Esse princípio caiu agora pra nunca mais cair.
  • "Sindicabilidade: diz respeito à possibilidade jurídica de submeter qualquer lesão ou ameaça a direito a algum mecanismo de controle" Ricardo Alexandre e João de Deus. Direito Administrativo. p. 229.

    Assim, como o controle judicial da Administração é um exemplo de controle externo, o enunciado está correto.

  • nunca tinha ouvido falar desse princípio.

  • CERTA

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • CERTA

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • princípio de sindicabilidade, significa que pode submeter-se por algum tipo de controle.

  • Primeira coisa que lembrei foi do sindico do meu predio, no qual ele tem o controle para conter e resolver determinadas situações, então da pra usar como interpretação, e acertar !!

  • esse príncipio não vai cair nunca mais em nenhuma prova
  • a questao que me deixou fora da prf 2021

  • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • Eu analisei o material do estrategia 2021 e achei aqui, nao sei se eles colocaram agora ou se tinha no material da prf 2021

    Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle. Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário. Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.

  • princípio da sindicabilidade é sinônimo de princípio da autotutela

  • princípio da sindicabilidade refere-se à possibilidade de se controlar as atividades da Administração.

    Ser “sindicável” é ser “controlável”. Pelo princípio da sindicabilidade, então, os atos da Administração podem ser controlados.

    Notadamente, a Administração se sujeita ao controle judicial, decorrente do sistema de jurisdição una, ao controle externo, previsto no art. 70 da Constituição Federal, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, e ao controle interno, previsto no art. 74 da Constituição, exercido por órgãos especializados na função controle criados dentro da estrutura organizacional do ente.

    A sindicabilidade também abrange a autotutela administrativa, pela qual a Administração pode (deve) anular e/ou revogar seus atos.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • errei no dia da prova, e aqui no qconcursos.

  • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

  • GABARITO: CERTO

    Vem da palavra sindicância, que significa fiscalização, controle.

    O princípio da sindicabilidade se refere exatamente a característica de controle que existe entre um poder e outro, até mesmo à possibilidade de o próprio Executivo rever seus atos, por meio da autotutela.

  • nunca vi na vida
  • PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE OU CONTROLE

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

    CERTO

  • Não erro mais!

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle/tutela/sindicabilidade foi elaborado para assegurar que as  entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.

    "Não treine até acertar, treine até não conseguir errar."

    Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  • Gabarito: Certo.

  • princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade).

  • Não li todos os comentários.

    SINDICABILIDADE = CONTROLE 

    TODAS AS QUESTÕES DE SINDICABILIDADE NO QCONCURSO 

    CAIU NA PRF (2021):

    Q53971. CESPE. 2010 (Técnico em Comunicação Social). SUPERIOR.  

    Q57110. CESPE. 2010. Analista Administrativo DPU. SUPERIOR.

    Q59485. CESPE. 2010. DPU - Assistente Social. SUPERIOR.

    Q62824. CESPE. 2010. DPU - Economista. SUPERIOR.  

    Q200675. IADES. 2011 (Analista Jurídico). SUPERIOR.  

    Q223664. CONSULPLAN. 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa. SUPERIOR.  

    Q268800. FAURGS. 2012. Analista Jurídico. SUPERIOR.  

    Q264041. ESAF. 2012. Receita Federal. SUPERIOR.

    Q303143. TRF. 2013. CESPE. Juiz Federal. SUPERIOR.

    Q418231. FUNIVERSA. 2014. Finanças e Controle. SUPERIOR.

    Q588655. FGV. 2015. Fiscal de Tributos. SUPERIOR.  

    Q611518. CAIP.IMES. 2016. Advogado. SUPERIOR.

    Q708326. IF-TO. 2016. Auditor. SUPERIOR.  

    Q634106. FGV. 2016. Notificações e Atos Intimatórios. MÉDIO.

    Q833167. FMP Concursos. 2017. Promotor de Justiça Substituto. SUPERIOR.  

    Q826743. VUNESP. 2017. Juiz Substituto. SUPERIOR.  

    Q932497. ATENA. 2018. Advogado. SUPERIOR.

    Q1749808. AMEOSC. 2018. Técnico Tributário. SUPERIOR.  

    Q1156996. MPT. 2020. Procurador do Trabalho. SUPERIOR.

    Q1848483. IADES. 2021. Profissional de Suporte Técnico. MÉDIO.  

    Q1742752. CESPE. 2021 (PRF). SUPERIOR.

  • Pela quantidade de comentários chutei na questão contrária à lógica e acertei kkkkk

  • Estudo Direito desde 2009 e nunca vi esse princípio até hoje (01/2022). A aprovação tá perto! Não desistir!

  • Princípio da sindicabilidade: significa que todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle.

    Vale lembrar que, no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art.5º, XXXV), de tal forma que toda lesão ou ameaça de direito poderá ser controlada pelo Poder Judiciário.

    Além disso, a sindicabilidade também abrange a autotutela, pois a própria Administração pode exercer controle sobre os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos

  • Essa derrubou muita gente.

  • Errei no dia da prova e nunca mais esqueci kkkkkkkk

  • Um assunto de Direito Administrativo dentro de Direito Constitucional.

  • “ Sindicável ” é o mesmo que “ Controlável ”, lembre-se do síndico(a) do prédio ou condomínio, ele controla tudo que acontece.

    De forma resumida: todo ato da administração pode ser passível de algum tipo de controle.

    Gabarito: Certo

  • sindicabilidade é, portanto, a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle.