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ERRADO
Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
automóvel – na adulteração
documento (certificado de registro do veículo – na falsificação) são distintos
razão pela qual, há concurso de crimes e não crime único.
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Errado.
Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
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Gabarito: ERRADO
O tipo penal da adulteração do chassi fala: adulterar do componente ou equipamento! A adulteração foi do documento. Logo, crime de falsificação de documento.
Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
OUTRA QUE TALVEZ AJUDE:
(MPE-SC-2014) A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Gabarito: CERTO
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Gabarito ERRADO.
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O sujeito deverá responder pelos dois delitos (art. 311 e art. 297 do CP), pois configuram condutas autônomas, e o agente pode praticar um deles, mas não o outro, de maneira que não se pode afirmar que um dos delitos é crime-meio e deva ser absorvido.
A melhor interpretação leva à conclusão de que o agente deverá responder por ambos os delitos, em concurso material.
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Gab e!
Cód penal: Um crime é falsidade de documento público. (Art 297) e Outro crime é o de adulteração do chassi do carro. (art 311).
Nesse caso, o cara cometeu DOIS crimes.Ocorre concurso Material. (conforme entendimento jurisprudencial)
Concurso material:
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela
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ERRADO. “A adulteração ou remarcação do chassi ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor configura o crime descrito no art. 311 (…) A alteração recair no numero do chassi ou das placas constantes no documento do veículo, estará caracterizado o crime de falsificação de documento público, tipificado no art. 297.
(…) A falsificação de documento público destinado a acobertar a prática de algum crime goza de autonomia, e jamais será absorvida pelo delito anterior”.
MASSON. Cléber. Direito Penal Parte Especial Vol.2 13ª Edição (2019), pag. 445
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crimes unissubjetivos são aqueles que somente podem ser praticados por uma só pessoa (aborto, epidemia, constrangimento ilegal etc), ao passo que os crimes plurissubjetivos são aqueles cometidos por mais de uma pessoa (rixa, quadrilha, bigamia
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É O SEGUINTE, VEJAMOS;
Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
ERRADA
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Gab, Errado.
O posicionamento majoritário dos Tribunais, quando o crime é praticado contra a fé pública
Art: 311 do CP, temos que pratica o crime aquele que adultera ou remarca número de registro do veículo caracterizam crime único de falsificação de documento.
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O agente que falsifica e depois utiliza o documento deverá responder apenas pela falsificação, pois o uso do documento falso é mero exaurimento da falsificação. Assim, o conflito aparente entre normas penais é solucionado pelo princípio da consunção, devendo o agente responder apenas pela falsificação, pois se está diante de um post factum impunível.
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Sem rodeios e lero leros
Art. 297 + 311 = concurso material de crimes
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Errado
Concurso material (Art. 69, CP) – O agente por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes.
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Concurso material (art 69, cp)
Praticou duas condutas criminosas diferentes e irá responder pelas duas
Arts 297 e 311
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O art. 311 não cai no TJ SP Escrevente o Art. Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
cai.
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Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante + de 1 ação/omissão, pratica 2+ crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante 1 ação/omissão, pratica 2+ crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Informativo 554 do STJ: Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa!
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A questão discorre sobre situação
hipotética de atuação de um policial rodoviário federal, que constatou
alteração no chassi de um veículo fiscalizado, tendo recebido oferta de
dinheiro do condutor, para que o veículo fosse liberado. O item
apresentado afirma a existência de crime único em se tratando de remarcação de
novo número no chassi e de falsificação do certificado de registro do veículo.
Não se trata, porém, de crime único, pelo que o item está errado. O crime de adulteração
de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do
Código Penal, da seguinte forma: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou
qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou
equipamento".
Já o crime de falsificação de documento público está previsto no
artigo 297 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em
parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". São crimes autônomos, uma vez que um não é
parte da descrição típica do outro, tampouco se pode considerar que um deles
seja crime meio em relação ao outro, pelo que o agente, na hipótese, deverá
responder pelos dois crimes, em concurso material.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Pensei da seguinte maneira:
O agente "Adulterou" e "Falsificou" e, portanto praticou dois núcleos do tipo penal. Assim, cometeu dois crimes.
Questão ERRADA.
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) )
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Não há crime único!
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Um não é meio para o outro. Concurso material de crimes!
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NÃO SE TRATA DE CRIME ÚNICO, MAIS SIM DE CONCURSO. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, POR JUSTAMENTE HAVER DUAS AÇÕES QUE RESULTAM EM MAIS DE UM CRIME.
"A remarcação de novo número no chassi (ART.311 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR) e a falsificação do certificado de registro do veículo (ART.297 FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO) caracterizam c̶r̶i̶m̶e̶ ̶ú̶n̶i̶c̶o̶ CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E de falsificação de documento público."
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GABARITO ERRADO
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Errado.
Houve violação a dois tipos penais incriminadores autônomos e distintos.
Nesse caso, o agente será denuncia pelo art. 297 e 311, na forma do art. 69, todos do código penal.
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GAB.: ERRADO
Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
automóvel – na adulteração
documento (certificado de registro do veículo – na falsificação) são distintos
razão pela qual, há concurso de crimes e não crime único.
_______________________________________________________
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Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
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Ocorreu violação a dois tipos penais
(Ambos distintos)
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ART:297 + 311
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Conforme entendimento jurisprudencial, não haverá crime único mas sim concurso material de infrações, tendo em vista que possuem objetos materiais distintos.
ERRADA
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Único?
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não há crime único e sim concursos de crimes.
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O fato ocorreu sobre a violação de dois tipos penais distintos.
ART. 297 + ART.311
Então não há que se falar em crime único, e sim em concurso de crimes, material (distintas).
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Não há que se falar em crime único! Cuidado com a pegadinha são crimes isolados!
Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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vieram pesadinhas essas questões de fé publica na PRF viu...
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
LEMBRANDO QUE É CONCURSO MATERIAL, PORQUANTO TEMOS DUAS CONDUTA E DOIS CRIMES
GRAVEI ASSIM:
MATERIAL --> 2+2 (OBS: DOIS OU MAIS CRIMES)
FORMAL --> 1+2 (OBS:DOIS OU MAIS CRIMES)
✍ GABARITO: ERRADO ❌