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gaba ERRADO
pra mim a questão se sustenta no CPP, não em julgados(como apresentado por cursinhos)
Art. 244. CPP A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
pertencelemos!
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GAB ERRADO
A questão apresenta uma situação de flagrante (Prisão em flagrante).
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.
· Possui natureza administrativa
Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em Lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.
Ademais, a fundamentação pode ser encontrada no Código de Processo Penal:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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GABARITO - ERRADO
Memorize assim:
Busca pessoal - Independe de mandado
Busca domiciliar - precisa de mandado
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Acrescentando:
Diante disso, havendo fundados indícios de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?
SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).
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não esqueça:
É abuso de autoridade : Art. 22, III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Gaba: ERRADO
A busca apreensão no veículo foram lícitas, vez que se desdobraram da busca pessoal, e nesse caso independe de mandado judicial.
Assim sendo, apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240, c/c o artigo 244, ambos do Código de Processo Penal.
(Fonte: Estratégia Concursos, correção pós prova)
Bons estudos!!
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ERRADA
A busca pessoal independerá de mandado, no caso :
- PRISÃO
- POSSE DE ARMA PROIBIDA
- OBJETOS OU PAPÉIS DE CORPO DE DELITO
- NO CURSO DE BUSCA DOMICILIAR
Uma questão que ajuda na resposta:
ACAFE - 2014 - PC-SC - Agente de Polícia
A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. (C)
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ERRADO
Como regra, o veículo não se enquadra no conceito de casa para fins penais. Ao contrário, equipara-se a típica busca pessoal, razão pela qual prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que automóvel estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido:
- A apreensão de elementos de convicção em automóvel, a teor do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal, constitui caso de busca pessoal, que, uma vez havendo fundada suspeita da existência de provas, prescinde de prévia autorização judicial. (HC 168754, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/05/2020)
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Gabarito ERRADO.
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A busca apreensão no veículo foram lícitas, vez que se desdobraram da busca pessoal, e nesse caso independe de mandado judicial. Assim sendo, apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240, c/c o artigo 244, ambos do Código de Processo Penal.
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Gabarito: Errado
A busca e a apreensão no veículo foram ilícitas (errado), já que o policial as realizou sem autorização judicial (não precisa).
A busca e apreensão em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado para a sua realização.
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
Fonte: Dizer o Direito.
Ademais, o art. 244 do CPP trata da desnecessidade de mandado para a realização de busca pessoal (veículo, em regra, é quiparado à busca pessoal):
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Complementando os estudos:
Embora a busca em veículo dispense a autorização judicial e a expedição de mandado, não se pode esquecer que a boleia do caminhão, o trailer ou o barco devem ser considerados "casa" quando o veículo também é utilizado como moradia pelo indivíduo.
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ERRADO situação de flagrante
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Respondi com base no direito administrativo acerca do atributo da autoexecutoriedade.
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SIMPLES E OBJ AMIGOS;
A busca apreensão no veículo foram lícitas, vez que se desdobraram da busca pessoal, e nesse caso independe de mandado judicial.
Assim sendo, apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240, c/c o artigo 244, ambos do Código de Processo Penal.
ERRADO
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Situação de Flagrante.
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O Gabarito tá diferente do da banca
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Pessoal está esquecendo de um ponto importante: "tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada" = fundada suspeita, que é requisito essencial para a realização da busca.
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Tanta questão pesada na prova e do nada uma dessa kkkkk, só para confundir o candidato mesmo...
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Muito boa!
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GAB - CERTO
A BUSCA PESSOAL PODERÁ SER FEITA COM FUNDADAS RAÇÕES DE QUE A PESSOA OCULTE COM SIGO PRODUTOS, DOCUMENTOS, INSTRUMENTOS DE CRIMES, ETC. ESSA BSUCA TAMBÉM SE ESTENDE PARA OS VEÍCULOS. CABE LEMBRAR QUE SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO USADO COMO CASA DO SUSPEITO, NESSE CASO FAZ-SE NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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GABARITO: ERRADO
Informativo 843 STF – Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização, nos termos do art. 244, CPP - A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016.
“Disciplina é igual a liberdade. O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”
Bons estudos, pessoal.
Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!
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Mesmo se não houvesse o flagrante a busca pessoal no veículo seria legal, tendo em vista a situação de fundadas suspeitas.
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Errado.
Tráfico é crime permanente. Flagrante em crime permanente pode acontecer enquanto não cessar a permanência.
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A questão
apresenta situação hipotética na qual se suspeitou do
comportamento de determinado condutor durante abordagem em via
pública. Na oportunidade, foi constatado rasura na carteira nacional
de habilitação (CNH) por ele apresentada. O policial rodoviário,
após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida,
deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação
penal pública.
Importante
destacar que a
busca
no interior do veículo equipara-se à busca pessoal, de acordo com
o Informativo 843 do STF, portanto, deve ocorrer com observação aos
ditames do art. 244 do CPP.
Art. 244. A
busca pessoal independerá de mandado,
no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de
que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis
que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar.
A
narrativa evidencia fundada suspeita sobre o condutor, que mais
adiante se confirma pela situação flagrancial. Assim, neste
contexto, a apreensão de mercadoria proibida após busca no interior
do veículo prescinde de autorização conforme o art. 244 do CPP,
haja vista a busca ter ocorrido por fundada suspeita, de modo que a
afirmativa se mostra equivocada, ao considerar que a busca e
apreensão foram ilícitas pela ausência de autorização judicial.
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Ele tinha fundadas suspeitas e, nesse caso, o crime era permanente. Ai é que o flagrante torna-se licito.
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O Cespe não dá nada de graça. Questão simples, porém gera um alto teor de desconfiança.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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GABARITO: ERRADO
Informativo 843 STF – Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização, nos termos do art. 244, CPP - A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão de elementos de convicção ocultados, incluindo-se objetos, bolsas, malas, pastas e veículos (automóveis, motocicletas, embarcações, avião etc.) compreendidos na esfera de custódia da pessoa.
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A busca pessoal independerá de mandado, no caso :
- PRISÃO
- POSSE DE ARMA PROIBIDA
- OBJETOS OU PAPÉIS DE CORPO DE DELITO
- NO CURSO DE BUSCA DOMICILIAR
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PRIMEIRO: a busca em veículo se equiparada a busca pessoal. STF:843
SEGUNDO: O agente realizou a busca e apreensão no veículo de forma legal, pois está amparado pela fundamentação de suspeita(art 244 do CPP), mas em que momento? NO MOMENTO em que o condutor realizou comportamento SUSPEITO e a suspeita do agente foi FUNDAMENTADA através da pratica da apresentação do documento rasurado.
Art. 244. A busca pessoal(VEICULAR) independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa(VEICULO) esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
TERCEIRO: no momento que o condutor apresenta o objeto rasurado ele constitui como corpo de delito, então o agente deverá realizar busca pessoal no veículo INDEPENDENTE DE MANDADO JUDICIAL, sob pena de prevaricação por DEIXAR de praticar ato de ofício.
ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO
Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.
ROMANOS 10:9
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Aquele programa do Discovery que fala da PRF dá um indicativo do que os agentes fazem caso tenham suspeitas de algo no veículo. Literalmente fazem um check-up no carro kk
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INFO 843 STF
DIREITO PROCESSUAL PENAL
BUSCA E APREENSÃO
Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização
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1 - Rasura na habilitação;
2 - Comportamento suspeito.
Pera! Aguarde um momento que vou conseguir uma autorização judicial para fazer uma busca no seu carro.
Tá de brincadeira né CEBRASPE?
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Gabarito - Errado.
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.
Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016(Info 843).
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GAB.: ERRADO
A questão apresenta uma situação de flagrante (Prisão em flagrante).
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.
· Possui natureza administrativa
Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em Lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.
Ademais, a fundamentação pode ser encontrada no Código de Processo Penal:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GAB ERRADO
BUSCA PESSOAL NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL
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GABARITO: ERRADO
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Na hora da prova li rápido e cai :(
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Já pensou se o policial (PRF,PF, PM E PC) tivesse que esperar um mandando judicial para realizar abordagens? A PM é uma instituição que faz diariamente milhares de abordagens, as quais resultam em grandes apreensões. Por essa lógica já matamos a questão. Não desista meu irmão (ã) concurseiro (a). A vitória está reservada para nós!
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Errado -Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
seja forte e corajosa.
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Resumo prisão em flagrante:
Prisão e local: comunicados imediatamente (art. 306)
Auto de prisão em flagrante: 24h (art. 306, §1)
Nota de culpa: 24h (art. 306, §2)
Audiência de custódia: 24h após receber o auto de prisão em flagrante (art. 310)
Juiz decidir sobre a fiança: 48h (art. 322, §único)
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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ITEM: ERRADO
(Para revisar:)
BUSCA E APREENSÃO:
PESSOAL ---> INDEPENDE DE MANDADO, nos casos de PRISÃO ou SUSPEITA DE QUE TRAGA CONSIGO OBJETO ILÍCITO;
VEICULAR ---> INDEPENDE DE MANDADO, nos casos de PRISÃO ou SUSPEITA DE QUE TRAGA CONSIGO OBJETO ILÍCITO;
DOMICILIAR ---> DEPENDE DE MANDADO ESPECÍFICO PARA O RESPECTIVO ENDEREÇO, CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO.
Art. 244, CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Evolução da abordagem.
É daí que vem o "tirocínio"....
sigo lutando.
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flagrante delito
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Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização.
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização.
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Busca em veículo é equiparada à busca pessoal ( revista), e não precisa de mandado pra isso. A não ser q o veículo seja sua residência.
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Situação do dia a dia dos servidores públicos da segurança pública.
Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.
GABARITO ERRADO)