SóProvas


ID
5228311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A situação caracteriza flagrante próprio e, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá ser entregue a nota de culpa ao preso.

Alternativas
Comentários
  • Gab : Correto

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal; --> Próprio

    II –acaba de cometê-la; --> Próprio

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; --> também chamado de imperfeito, irreal ou quase-flagrante

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” flagrante presumido, ficto ou assimilado

    Sobre a nota de culpa:

    É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

    A nota de culpa deve ser expedida no prazo de 24 horas a partir da prisão (§§ 1º e 2º do art. 306 do CPP), sem que a inobservância desse prazo acarrete a nulidade do flagrante:

  • GAB CERTO

    Trata-se do flagrante próprio: (Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.)

    Art. 302, I e II do CPP

    Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo:

    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre a nota de culpa:

    • É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)

    1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APF= Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

  • gaba CERTO

    sendo direto:

    flagrante próprio ---> está cometendo ou acaba de cometer

    flagrante Impróprio --> logo Após + perseguido (vogal + vogal)

    flagrante Presumido ---> logo Depois+ instrumentos (consoante + consoante)

    A nota de culpa deve ser expedida no prazo de 24 horas a partir da prisão.

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Algumas dicas:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

    Bons estudos!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Flagrante próprio (302, I e II): agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la;

    Flagrante impróprio / imperfeito / irreal / quase flagrante (302, III): é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante ficto / presumido / feliz encontro (302, IV): é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá, Ex. é a campana policial. É válido.

    Flagrante preparado (DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR): A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).

    Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. A doutrina se divide, sobre a incidência em: ¹denunciação caluniosa ou ²abuso de autoridade.

    Flagrante em crimes permanentes: O flagrante pode ser realizado em qualquer momento durante a execução do crime, logo após ou logo depois.

    AÇÃO CONTROLADA PREVISTA NA ORCRIM (12.850/13): Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Nesse caso, o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Certo.

    Nesse caso, a hipótese é de flagrante próprio, do artigo 302, inciso I, do CPP (em que o agente está cometendo o crime).

    Ainda, conforme o artigo 306, §§1º e 2º, do CPP, no prazo de 24h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Correta.

    Art. 302 do CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    Art. 306, § 1do CPP: Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • Gab. (C)

    NOTA DE CULPA:

    1º) Comunicação da prisão: comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APF: Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa: No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

  • GABARITO [CERTO]

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I. Está cometendo a infração penal (próprio);

    II. Acaba de cometê-la (próprio);

    III. É PERSEGUIDO (impróprio, irreal ou quase flagrante), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa;

    IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    PARA FIXAÇÃO:

    ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

    NOTA DE CULPA:

    Art. 306, § 2º No mesmo prazo [24 horas], será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    PRAZOS:

    → Imediatamente: comunicação ao juiz, ao MP e à família.

    → 24 horas: apresentação ao juiz, nota de culpa e envio do APF.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Quanto à flagrância, por exclusão, não tratava-se de flagrante presumido, pois a descrição fática não trouxe informação de quando o crime fora cometido, e muito menos flagrante impróprio, vez que não houve perseguição após os fatos, levando-nos ao entendimento de que o condutor ocultava a mercadoria. Nesse caso, a hipótese é de flagrante próprio, do artigo 302, inciso I, do CPP (em que o agente está cometendo o crime). Ainda, conforme o artigo 306, §§1º e 2º, do CPP, no prazo de 24h será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas

  • # PRISÃO FLAGRANTE >>> Art. 302 CPP

    I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio/ Irreal ou Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto ou assimilado 

    APROFUNDANDO

    -> Flagrante diferido: quando há um retardamento do flagrante para um momento mais oportuno, a fim de obter resultado mais eficaz em sua diligência. Precisa da autorização judicial em algumas situações (ex.: lei de drogas).

    -> Flagrante preparado: NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    -> Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante.

    ->Flagrante esperado: polícia recebe informação de um crime em determinado local e seus agentes vão até lá para verificar a ocorrência, ou não, do fato. Ocorrendo, a polícia age, sem que tenha provocado a ação criminosa.

    -> Flagrante em crime permanente: é possível a qualquer temo. Ex.: tráfico e porte ilegal.

    —————————————————————

    SEQUÊNCIA DOS ATOS EM PRISÕES

    Apresentação do preso;

    Oitiva:

    * Do condutor;

    * Das testemunhas (duas ao menos);

    Interrogatório do preso;

    Lavratura do auto (ata) de prisão;

    Imediatamente:

    * Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);

    * Juiz competente;

    * Ministério Público;

    Em 24 horas:

    * Entrega da nota de culpa ao preso;

    * Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.

    @sossegareiprf

  • gab c!

    Premissas do Flagrante: apresentar à autoridade policial, ouvir o condutor (exemplo o PM), entregar ao condutor a cópia de que ''recebeu'' o preso, colher assinaturas. Ouvir testemunha, ouvir o preso e lavrar o Auto de prisão.

    Avisar imediatamente juiz, Mp e familia do preso.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

  • FLAGRANTE PRÓPRIO --> está cometendo, acaba de cometer, (é surpreendido)

    IMEDIATAMENTE:

    - Informar ao juiz, MP e ao familiar do preso (ou quem ele indicar)

     

    EM ATÉ 24HRS:

    - Encaminhar o APF ao JUIZ

    - Emitir nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo)

  • Assertiva C

    A situação caracteriza flagrante próprio e, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá ser entregue a nota de culpa ao preso.

  • VAMOS LA, BEM OBJ..

    O fato de o autor do fato estar transportando mercadoria proibida configura crime permanente e, por isso, em

    estado de flagrância própria (art. 302, I, CPP), e portanto de acordo ainda com art. 306, § 2, CPP a nota de culpa no prazo de 24h mesmo.

    GAB. CERTO

  • Não seria presumido, pois ele foi encontrado com documentos?

  • Para complementar:

    se for com a FINALIDADE ESPECÍFICA DE: a) prejudicar outrem; ou b) beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou c) por mero capricho ou satisfação pessoal E, deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas, responderá, a depender da análise do caso concreto, pelo artigo 12, parágrafo único, inciso III, da lei de Abuso de Autoridade

  • Certo.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (próprio, propriamente dito, perfeito, real, verdadeiro)

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    Aprendizado dessa prova: Sempre estudar os prazos e a prisão em flagrante (é a que mais cai).

  • Os incisos I e II do art. 302 do CPP são chamados de flagrante próprio. O art. 306, §2º do CPP, determina que a nota de culpa seja entregue ao preso em até 24h após a prisão. Questão está certa.

  • Gabarito: CERTO.

    Simples e objetivo:

    Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida = CRIME PERMANENTE --> portanto, FLAGRANTE PRÓPRIO.

    • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk
    • Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.
    • Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • APF e NOTA DE CULPA --> 24h
    • DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h
    • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE

    (CESPE - Q353537) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. CERTO

     

    • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk
    • Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.
    • Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APF e NOTA DE CULPA --> 24h

    DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE

    (CESPE - Q353537) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. CERTO

  • têm muitos prazos de 24 hs.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    Entrega da nota de culpa ao preso.

    Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria P.

  • Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE

    APF e nota de culpa: 24h

    Decisão judicial sobre a fiança: 48h

  • GABARITO: CERTO

    Questão está incompleta, mas para cespe incompleta é questão certa.

    Bons estudos.

  • será flagrante próprio se o porte da mercadoria proibida for crime em si.

    • Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk
    • Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.
    • Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.
    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • APF e NOTA DE CULPA --> 24h
    • DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h
    • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • No caso de crime permanente, a exemplo do apresentado pela questão, cuja consumação se prolonga no tempo por atuação do próprio agente (condutor do veículo), a efetivação da prisão em flagrante(próprio) pelos policiais ocorreu para impedir o prosseguimento de crime de ação penal pública já consumado.

    @prof_rodrigogoes

  • CERTO

    Flagrante Próprio = cometendo / acabou de cometer (Caso da questão)

    Flagrante Impróprio = perseguição ininterrupta 

    Flagrante Presumido (Ficto) = instrumentos

    APF e Nota de culpa: 24h

  • gab c

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I. Está cometendo a infração penal (próprio);

    II. Acaba de cometê-la (próprio);

    III. É PERSEGUIDO (impróprio, irreal ou quase flagrante), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa;

    IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunha

    CONTEÚDO DA NOTA DE CULPA=

    -ASSINATURA DA AUTORIDADE POLICIAL

    -MOTIVO DA PRISÃO

    -NOME DO CONDUTOR

    -NOME DAS TESTEMUNHAS

  • Detalhe importantíssimo:

    -- > A falta de comunicação da prisão à família do preso ou pessoa por ele indicada e a não entrega da nota de culpa gera nulidade ABSOLUTA da prisão!

    --> O atraso no envio do APF ao juiz não constitui nulidade, mas mera irregularidade. (STJ)

  • artigo 306, parágrafo segundo do CPP==="No mesmo prazo (24 horas após a realização da prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome condutor e os das testemunhas".

  • Detalhe importantíssimo: 

    -- > A falta de comunicação da prisão à família do preso ou pessoa por ele indicada e a não entrega da nota de culpa gera nulidade ABSOLUTA da prisão!

    --> O atraso no envio do APF ao juiz não constitui nulidade, mas mera irregularidade. (STJ)

    Comentário Pertinente de lally Gomes.

  • Em até 24 h após a prisão (§1):

    • Enviar cópia do APF ao juiz competente;
    • Enviar cópia do APF à DP, caso não tenha advogado;
    • Entregar a nota de culpa ao preso; (sob pena de nulidade absoluta da prisão)
  •  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas

    segue o baile.

  • Nota de Culpa deve:

    • ser entregue ao preso em até 24h (mediante recibo)
    • ser assinada pela autoridade
    • constar o motivo da prisão
    • constar nome do condutos e das testemunhas

    Art.306, parágrafo 2º, CPP.

  • gente esse pacote anti crimes viu, tá lascando muita gente

  • Mercadoria proibida é crime (armas sem porte, pacotes de cigarros do PY, drogas ilícitas, cadáver, ET sem autorização do Governo, uma Arara-azul sem autorização do IBAMA, Tuvira sem nota fiscal, Dinamite, Colete a prova de bala se você não é das forças armadas, Peixe com marca de malha de rede, Petrechos para falsificação, filhote de Rapariga, Chupacabra, Remédios abortivos, Leizer para derrubar avião etc)

    Flagrante próprio.

    Em até 24 h após a prisão (§1):

    • Enviar cópia do APF ao juiz competente;
    • Enviar cópia do APF à DP, caso não tenha advogado;
    • Entregar a nota de culpa ao preso; (sob pena de nulidade absoluta da prisão)
  • Errei porque não terminei de ler a questão. Aff!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • A questão apresenta situação hipotética na qual se suspeitou do comportamento de determinado condutor durante abordagem em via pública. Na oportunidade, foi constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada. O policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.
    Neste contexto, a afirmativa vai no sentido de que a situação caracteriza flagrante próprio e, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá ser entregue a nota de culpa ao preso, o que de fato encontra amparo legal. Vejamos.

    Inicialmente, partimos da análise do art. 302 do CPP que elenca 04 situações que resultam em 03 hipóteses de flagrante, são elas:

    Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido. (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio: hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    Diante da prisão em flagrante, impõe-se a observação do art. 306 do CPP.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
    §1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    §2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    Assim, tendo em vista que o suspeito foi surpreendido na posse de mercadoria proibida, encontrando-se, portanto, em flagrante próprio (art. 302, I do CPP), deve ser observado o prazo de 24 horas (imposto pelo art. 306, §2º do CPP) para entrega da nota de culpa ao preso. Por essa razão, a afirmativa se mostra CORRETA.

    Apenas com a finalidade de complementação dos estudos, compensa mencionar ainda as demais classificações de flagrante.

    Flagrante esperado: nesta modalidade de flagrante os agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. É a hipótese em que os policiais, após receberem informações de que um crime será praticado e, com base nessa informação, ficam de campana, aguardando a prática delitiva para dar voz de prisão.

    Flagrante diferido/retardado: trata-se de hipótese em que a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de alcançar maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo, e então, ter uma atuação mais eficaz.

    Por oportuno, vale mencionar que a Lei 12.850/2013 prevê o instituto da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Ressalta-se, no entanto, que este instituto não se confundo com o flagrante diferido, embora ambos tenham em comum a finalidade de alcançar um maior êxito com a retardamento da ação policial

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/crime putativo por obra do agente provocador: consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante.

    A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (súmula 145) que considera crime impossível a conduta do agente praticada por influência desta modalidade de flagrante, uma vez que o agente provocado não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo policial, agente provocador.

    Flagrante forjado: difere da modalidade de flagrante anterior apontada. É a hipótese em que os agentes policiais constroem uma situação flagrancial, sem que haja a indução ou instigação daquele que se pretende prender. Aquele que sofre o flagrante forjado não participa da construção do cenário fictício. É o caso em que a droga é colocada dentro da mochila para que, em momento posterior, seja efetuada a abordagem e realização da prisão em flagrante da pessoa pelo transporte da droga.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.

    A situação caracteriza flagrante próprio e, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão, deverá ser entregue a nota de culpa ao preso.

    Comentário da prof:

    Flagrante próprio: o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido. (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Tendo em vista que o suspeito foi surpreendido na posse de mercadoria proibida, encontrando-se em flagrante próprio (art. 302, I do CPP), deve ser observado o prazo de 24 horas (art. 306, § 2º do CPP) para entrega da nota de culpa ao preso.

  • Art.306, parágrafo 2º, CPP.

  • Um bizu que me ajuda a diferenciar flagrante IMPRÓPRIO e PRESUMIDO:

    F.A.I - Flagrante Após Impróprio;

    F.D.P - Flagrante Depois Presumido

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    QUESTÃO: CORRETA.

  • Errei na Prova e Errei aqui, é porr@ memo.

  • Assinei o TEC, porém já voltei para o Qconcursos. Os comentários dos alunos no Qconcursos é muito superior aos comentários dos professores dos TEC e dos alunos de lá, basta olhar essa mesma questão lá no TEC. O único ponto negativo do Qconcursos são os filtros e a quantidade de questões repetidas.

  • Imediatamente comunicação a família, MP e juiz competente . Auto de prisão em até 24h ao juiz competente.

  • GABARITO: CERTO

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

  • Gab. C

    Art. 302. CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE:

     

    Flagrante próprio

    Incisos I art. 302: quem está COMETENDO a infração penal.

    Incisos II art. 302: quem ACABA DE COMETER a infração. O sujeito é encontrado no local dos fatos, imediatamente após encerrar os atos de execução do delito.

    Flagrante impróprio - (É possível em crimes tentados)

    Incisos III art. 302: Quem é PERSEGUIDO, “logo após” o delito: pela autoridade; pelo ofendido; ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Uma vez iniciada a perseguição, não existe prazo para sua efetivação, desde que ela seja ininterrupta. Podem durar vários dias.

    Flagrante presumido ou ficto

     Inciso IV art. 302: quem é ENCONTRADO, logo depois do delito, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS que façam presumir ser ele o autor da infração. Não exige perseguição.

    Procedimento para a lavratura do APF

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente:

                1. Ouve o condutor: colhe a assinatura e entrega a cópia do recibo do preso.

               2. Ouve as testemunhas: colhe as assinaturas;

               3. Interroga o acusado sobre a imputação que lhe é feita;

               4. Lavra o APF.

    Art. 306. COMUNICAÇÃO pela autoridade policial do APF:

     1.  Imediatamente:

               a) ao Juiz;

               b) ao MP;

               c) família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     2.  Em 24h:

               a) remeter o APF ao Juiz e ao advogado ou a Defensoria Pública

               b) entregar a NOTA DE CULPA ao preso, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (≥ 2).

  • com todo o respeito aos professores,mas coloquem o comentário só o necessário mesmo
  • a cespe querendo brincar com o seu coração, trocando o joguinho de palavras ''flagrante'' e ''nota de culpa''

  • Mediatamente comunicação a família ou alguém que ela indicar, MP e juiz competente . Auto de prisão em até 24h ao juiz competente.

  • Atenção: O Flagrante é Autuado e não Decretado!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido. (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio (QUASE FLAGRANTE, INRREAL): hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    Flagrante esperado - A polícia sabe que o delito vai acontecer, mas, espera o melhor momento para prender. ( É LEGAL )

    Flagrante preparado- ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão. ( É ILEGAL , NÃO PERMITIDO NO BRASIL )

  • Em até 24 horas será entregue a nota de culpa, encaminhado cópia do apf ao juiz e encaminhado cópia do apf à defensoria pública.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO (art. 302, inciso I e II)

    No momento da prática do CRIME

    Logo após a prática do CRIME

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE FLAGRANTE (art. 302, inciso III)

    PERSEGUIÇÃO logo após a prática do CRIME

    PERSEGUIÇÃO deve ser ininterrupta e contínua

    PERSEGUIÇÃO pode durar várias HORAS

    FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO (art. 302, inciso IV)

    Logo após cometer o CRIME com INSTRUMENTOS (armas, objetos etc.) que façam presumir ser ele o autor do CRIME

    FLAGRANTE ESPERADO

    A autoridade Policial AGUARDA A CONDUTA CRIMINOSA

    É LEGAL

    FLAGRANTE PRORROGADO

    O contexto criminoso já admite o flagrante, mas por conveniência da investigação, aguarda-se o MOMENTO OPORTUNO

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO

    A autoridade Policial INSTIGA a conduta CRIMINOSA

    É ILEGAL

    Hipótese de CRIME IMPOSSIVEL

  • Toda vez que eu vejo essa questão eu só consigo pensar em flagrante presumido ou ficto: "encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva" (art. 302, inciso IV do CPP).

    MAS, APRENDENDO O JOGO DO CESPE, CRIME PERMANENTE = FLAGRANTE PRÓPRIO.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2 No mesmo prazo (24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Resumo prisão em flagrante:

    Prisão e local: comunicados imediatamente (art. 306)

    Auto de prisão em flagrante: 24h (art. 306, §1)

    Nota de culpa: 24h (art. 306, §2)

    Audiência de custódia: 24h após receber o auto de prisão em flagrante (art. 310)

    Juiz decidir sobre a fiança: 48h (art. 322, §único)

  • E o aviso ao juiz deve ser de imediato!

  • Assertiva: correta.

    Conforme o disposto no Art. 306 § 2º, abaixo:

      Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: QUANDO O AGENTE ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER A INFRAÇÃO PENAL.

  • Gabarito: CERTO.

    Simples e objetivo:

    Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida = CRIME PERMANENTE --> portanto, FLAGRANTE PRÓPRIO.

    Flagrante próprio/real/perfeito --> ''pegou na boca da botija''. kkkkkk

    Flagrante impróprio/quase flag./irreal/imperfeito --> perseguição; logo após.

    Flagrante presumido/ficto/assimilado --> logo depois, com instrumento do crime. NÃO tem perseguição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APF e NOTA DE CULPA --> 24h

    DECISÃO JUDICIAL SOBRE A FIANÇA --> 48h

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO JUIZ, MP E A FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA --> IMEDIATAMENTE

    (CESPE - Q353537) Após a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá entregar ao preso a nota de culpa em até vinte e quatro horas, pois não é permitido que alguém fique preso sem saber o motivo da prisão. CERTO

  • RESUMÃO:

    1) Comunicação da prisão: IMEDIATAMENTE

    2) APF, Nota de Culpa e Defensoria Pública: 24h

    3) Decisão judicial sobre a fiança: 48h

  • Comunicação da prisão :imediatamente

    Nota de culpa em até 24 horas

    2021 ainda não acabou,não desista de lutar a aprovação ainda é possível.

    -A nossa alma espera no Senhor; ele é o nosso auxílio e o nosso escudo.

  • APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I. Está cometendo a infração penal (próprio);

    II. Acaba de cometê-la (próprio);

    III. É PERSEGUIDO (impróprio, irreal ou quase flagrante), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa;

    IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

    PARA FIXAÇÃO:

    ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

    NOTA DE CULPA:

    Art. 306, § 2º No mesmo prazo [24 horas], será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    PRAZOS:

    → Imediatamente: comunicação ao juiz, ao MP e à família.

    → 24 horas: apresentação ao juiz, nota de culpa e envio do APF.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • De acordo com o CPP no seu:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I. Está cometendo a infração penal (próprio);

    II. Acaba de cometê-la (próprio);

    III. É PERSEGUIDO logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa; (impróprio, irreal ou quase flagrante)

    IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    *Comunicação da prisão: imediatamente

    *Alto de Prisão em Flagrante (APF): 24 Horas

    *Decisão judicial sobre fiança : 48 horas

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    §1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

    • Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
    • Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
    • Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    §1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    §2º. No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.  

  • Assertiva: Correta.

    RESUMÃO:

    1) Comunicação Da PrisãoIMEDIATAMENTE

    2) APF, Nota de Culpa e Defensoria Pública: 24h

    3) Decisão Judicial Sobre a Fiança: 48h

  • FLAGRANTE PRÓPRIO --> está cometendo, acaba de cometer, (é surpreendido)

    IMEDIATAMENTE:

    - Informar ao juizMP e ao familiar do preso (ou quem ele indicar)

     

    EM ATÉ 24HRS:

    - Encaminhar o APF ao JUIZ

    - Emitir nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO --> está cometendo, acaba de cometer, (é surpreendido)

    IMEDIATAMENTE:

    - Informar ao juizMP e ao familiar do preso (ou quem ele indicar)

     

    EM ATÉ 24HRS:

    - Encaminhar o APF ao JUIZ

    - Emitir nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO --> está cometendo, acaba de cometer, (é surpreendido)

    IMEDIATAMENTE:

    - Informar ao juizMP e ao familiar do preso (ou quem ele indicar)

     

    EM ATÉ 24HRS:

    - Encaminhar o APF ao JUIZ

    - Emitir nota de culpa (nome do condutor, testemunhas e motivo)

  • Comunicação da prisão ( IMEDIATAMENTE) APF E nota de culpa 24 H Decisão judicial sobre fiança 48 h
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • CERTO

    Das providências:

    1. comunicação imediata ao juiz/ mp/ família ou pessoa por ele indicada
    2. remessa do apf em 24 horas para o juízo competente
    3. remessa do apf em 24 horas para a DP caso o sujeito não indique advogado
    4. entregar nota de culpa ao sujeito em 24 horas
    5. decisão judicial sobre fiança em 48 horas.
  • N seria o flagrante ficto?
  • PRISAO EM FLAGRANTE 

    > PRÓPRIO/PERFEITO/REAL:  

    Está cometendo a infração penal. Acaba de cometer a infração penal. 

    > IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/QUASE FLAGRANTE: 

    É perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito. 

    > PRESUMIDO/FICTO: 

    É encontrado, logo depois, com INSTRUMENTOS do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir a autoria. 

    > ESPERADO – PERMITIDO 

    Ciente da iminência do crime, aguarda-se os primeiros atos executórios para a realização da captura (licitamente).  

  • Gratidão pelas contribuições colegas de luta.