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ID
5228320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece basicamente três modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva.)

    • Prisão em flagrante;
    • Prisão preventiva;
    • Prisão temporária.

    O caso apresentado caracteriza uma "prisão em flagrante":

    CPP= Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.

    Possui natureza administrativa

    Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o recibo de entrega de preso: redação do art. 304 do CPP:

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e "recibo de entrega do preso." Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

  • gaba CERTO

    A regra é que ninguém seja preso, antes do trânsito em julgado. Mas por exceção admiti-se algumas medidas cautelares a exemplo as "prisões provisórias"

    prisão em flagrante → qualquer do povo pode, suas autoridades devem.(não precisa de ordem judicial)

    prisão preventiva → não pode mais de ofício

    prisão temporária → só pode no curso do IP.

    Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    pertencelemos!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Conforme o entendimento da doutrina majoritária e dos Tribunais Superiores, a prisão em flagrante é uma modalidade de prisão provisória.

    Ainda, conforme o artigo 304 do CPP, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   

    Bons estudos!

  • CERTO. 

    Conforme o entendimento da doutrina majoritária e dos Tribunais Superiores, a prisão em flagrante é uma modalidade de prisão provisória. Ainda, conforme o artigo 304 do CPP, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

  • GABARITO [CERTO]

    APROFUNDANDO (aproveite para revisar esse ponto)

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I. Está cometendo a infração penal (próprio);

    II. Acaba de cometê-la (próprio);

    III. É PERSEGUIDO (impróprio, irreal ou quase flagrante), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa;

    IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    PARA FIXAÇÃO:

    ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

    NOTA DE CULPA:

    Art. 306, § 2º No mesmo prazo [24 horas], será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    PRAZOS:

    → Imediatamente: comunicação ao juiz, ao MP e à família.

    → 24 horas: apresentação ao juiz, nota de culpa e envio do APF.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    A prisão em comento é prisão provisória, pois é uma espécie da modalidade cautelar (pré-cautelar) e, em assim sendo, independe de mandado judicial para o seu cumprimento. Portanto, policial deve exigir a cópia do recibo de entrega do preso, conforme art. 306 do Código de Processo Penal.

  • gab certo.

    ps. não é prisão para averiguação. Essa prisão para averiguação não existe.

  • Assertiva c Art 304 ccp

    A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.

  • Art. 244, CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 241, CPP.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • ''policial deve exigir o recibo de entrega do preso'' alguém poderia me mostrar onde tem escrito isso

  • prisão em flagrante é uma modalidade de prisão provisória.

  • GAB. CERTO

    Prisão em flagrante é uma modalidade de prisão provisória.

    CPP- Art. 304: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e RECIBO DE ENTREGA DO PRESO. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.     

  • SIMPLES E OBJ, VEJAMOS;

    Sem dúvida a prisão em flagrante é uma hipótese de prisão provisória (assim como a preventiva e a temporária),

    sem necessidade de mandado judicial; e o recibo de entrega de preso é uma realidade presente no art. 304 do CPP.

    CERTO

  • Certo.

    CPP Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    --> Lembrando que a prisão em flagrante também é uma modalidade de prisão provisória. Acho que essa parte ocasionou muitas dúvidas na hora da prova. É preciso ter atenção aos detalhes.

  • Essa foi uma das que eu marquei rindo no dia da prova e corrigi chorando no dia que saiu o gabarito. Centenas de questões de prisões resolvidas e eu não sabia que prisão em flagrante era prisão provisória / cautelar.

  • A prisão realizada é a prisão em flagrante ( art. 301 e seguintes do CPP). A prisão em flagrante está no capítulo II do título IX do CPP. O título IX do CPP trata da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Portanto a prisão em flagrante é uma espécie de prisão provisória que dispensa a expedição de mandado. O art. 304 do CPP determina que autoridade entregará ao condutor recibo de entrega de preso.

  • Guardem esta informação!!

    A prisão provisória pode ser considerada um gênero, da qual são espécies: a prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); a prisão temporária (Lei n°7.960/89); a prisão preventiva (arts. 311 a 316); a prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º); e a prisão por sentença condenatória recorrível (art. 393, I).

  • OBS: 408 § 1° REVOGADO DESDE 2008 E 393, I REVOGADO DESDE 2011

  • Súmula 546/STJ - 19/10/2015 - Competência. Uso de documento falso. ... «A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.»

  • CPP: Art. 304.

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei n. 11.113, de 2005)

  • Aquela típica questão que você marca já comemorando e depois chora!

    CESPE sendo CESPE!

  • Questão correta: na verdade a prisão provisória é sinônimo de prisão cautelar, logo, a prisão em flagrante é uma espécie de prisão provisória.

  • A doutrina robusta que sustenta a prisão em flagrante ser pré cautelar, questão esquisita.

  • Aury Lopes Jr. e Norberto Avena entendem ser pré-cautelaridade.

    Como não possui natureza de "prisão cautelar", pois não se destina a tutelar o resultado das investigações policiais ou do processo criminal. Exige-se, para que o indivíduo possa ser mantido sob segregação, a posterior decretação da prisão preventiva. A prisão em flagrante apenas mantém a segregação no período compreendido entre a voz de prisão e o recebimento do auto de prisão pelo juiz. Por isso possui natureza de precautelar. As únicas modalidades de prisão provisória seriam a prisão preventiva e a prisão temporária.

    Gabarito questionável.

  • Fui o único a perder a questão na prova por se apegar no "exigir" do condutor?

  • "exigir" cai nessa pegadinha da cespe

  • o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.----- não entendi isso. alguem explica

  •  Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • Após atualização do PAC a prisão cautelar passou a se chamar pré-cautelar.

  • 1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;

    2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As hipóteses de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.

  • Quanto tecnicismo falar em prisão provisória.

    Cara estuda uma vida, ouve durante todo esse estudo falar em "prisão em flagrante" "prisão preventiva" "prisão temporária" e "liberdade provisória".

    Ai o examinador inventa que prisão em flagrante nada mais é do que uma espécie de prisão provisória???

    Ainda bem que errei.

  • Aqui parece tudo tão lógico e fácil.

  • Certo.

    A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória? SIM, o contrário da palavra "provisório" é "definitivo", portanto, está correto ser a prisão em flagrante.

    dispensa a expedição de mandado? CLARO, já pensou falar "peraí só um minutinho vou ali no judiciário pedir um mandado pra te prender"... rs

    e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso? SIM, além de ser super necessário. A partir do momento que o condutor entrega o preso na delegacia e pega o recibo, o problema não é mais dele.......

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. (...)

  • >>>Prisão em flagrante trata-se de prisão cautelar de natureza administrativa.

    >>>Prisão em flagrante exige apenas a aparência da tipicidade, não exigindo nenhuma valoração sobre a ilicitude e a culpabilidade, requisitos para configuração do crime.

    ESPÉCIES DE PRISOES CAUTELARES

    >Flagrante

    >Temporária

    >Preventiva

    MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO

    >Tornozeleira

    >Comparecimento periódico

    >Proibição de frequentar ou acesso a lugares

    >Proibição manter contato

    >Proibição de se ausentar-se da comarca

    >Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga

    >Suspensão da função publica ou atividade econômica

    >Intervenção provisória

    >Fiança

    Não são, mas Cespe gosta de dizer que são: limitação de fds, prestação serviço a comunidade e prisão domiciliar.

    Bons estudos a todos!

    Não desista!

    PCDF,DEPEN e outros já estão na agulha!

  • PRISÃO PROVISÓRIA

    <<<< GÊNERO >>>>

    PRISÃO EM FLAGRANTE ------------------------

    PRISÃO TEMPORÁRIA --------------------------- <<<<<ESPÉCIES >>>>>>

    PRISÃO PREVENTIVA -----------------------------

  • Nada mais que a prisão em flagrante.

  • Gabarito: Certo.

    Prisão em flagrante: Constitui modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir/tentar a infração penal (crime ou contravenção penal).

    Essa prisão, que é realizada sem mandado, está sujeita à avaliação imediata do Juiz. Este, por sua vez, poderá relaxá-la quando constatar que houve alguma ilegalidade. Nos termos do Art. 5°, LXV, da CF/88: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".

    Bons estudos!

  • Para o objetivo que ela se propõe esta correta: (PRF)

    Questão de uma técnica processual péssima, não se diz prisão provisória, muito menos que prisão em flagrante seja medida cautelar pessoal, no máximo pré-cautelar (Aury Lopes) ou Subcautelar (Franco Cordeiro).

    Prisão em flagrante, obviamente não se exige expedição de mandado, mas não dá pra concordar que seja uma prisão preventiva e muito menos prisão cautelar.

  • Certo. A prisão em flagrante, que caracterizou a situação, está dentro das modalidades de prisão cautelar.

  • Cara é só lembrar quando você comparecia no DP apresentado o preso à autoridade competente,1ª ouvirá este o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e "recibo de entrega do preso." Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e por último o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

  • Prisão em flagrante - Dispensa a expedição de mandado

    Busca PESSOAL - Dispensa a expedição de mandado

    A falta de exibição do mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável. ( art. 287, CPP )

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Essa parte em destaque me quebrou

    A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.

  • Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005).

  • Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.

    ► Ou seja, pego em flagrante, preso em flagrante delito.

    Analisando a questão sobre 3 partes....

    1) parte: A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória (correto, a prisão em flagrante é uma espécie do gênero prisão, que comporta três: Prisão em flagrante, Prisão preventiva e prisão temporária, elas tem características de serem prisões não-pena , ou seja, o tal indivíduo não fora condenado transitado em julgado, ele está no banho-maria, a prisão em flagrante é uma medida administrativa) .

    2) parte: dispensa a expedição de mandado (sim, dispensa pois a prisão foi em flagrante realizada formalmente pelo policial)

    3) parte:[...] e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso ("Situação delicada", a banca cespe é muito interpretativa. Nessa situação, de formalidade que consta no art. 304 do CPP, podemos observar que existe uma série de condutas que o policial, em obediência ao princípio da legalidade deve fazer, dessa forma, entende-se que não é uma opção do policial, e sim uma obrigação pois consta na lei)

    Art. 304 CPP [...] ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso

  • CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada

    da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude

    de condenação criminal transitada em julgado.

    Assim, nesse dispositivo, o legislador deixa claro que a prisão em flagrante não requer

    ordem judicial. O que justifica o flagrante é simplesmente o fato de o crime estar acontecendo,

    ou seja, a certeza visual do crime.

    A doutrina mais abalizada entende a prisão em flagrante como sendo uma prisão de natureza

    pré-cautelar. Isso porque o seu objetivo não envolve o inquérito ou o processo, mas sim

    fazer cessar o crime.

    A prisão cautelar, por sua vez, depende de ordem da autoridade judiciária e pode ser de

    dois tipos: temporária e preventiva. A prisão que ocorre em virtude de condenação criminal

    transitada em julgado é conhecida como prisão pena.

    Fonte: material elaborado pela professora Geilza Diniz do Gran Cursos Online.

  • A questão apresenta situação hipotética na qual se suspeitou do comportamento de determinado condutor durante abordagem em via pública. Na oportunidade, foi constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada. O policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública.

    Infere-se que a prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso, o que está em consonância com a regra processual penal.

    Sob a perspectiva do momento de decretação, a prisão em flagrante é uma espécie de prisão processual cautelar que, após formalizada, deve ser submetida à análise do magistrado, para que seja relaxada, se ilegal, ou para que seja convertida em preventiva (outra espécie de prisão provisória), se presentes os requisitos, ou ainda, para conceder liberdade provisória, conforme estabelece o art. 310 do CPP. Deste modo, a prisão em flagrante não tem caráter definitivo, mas provisório, e dispensa a expedição de mandado judicial pela própria dinâmica dos fatos.

    No que diz respeito à exigência do recibo de entrega do preso pelo agente policial, o fundamento se encontra no art. 304 do CPP.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    Assim, é correto o que se afirma na questão.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto

  •  CERTO

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece basicamente três modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva.)

    • Prisão em flagrante;
    • Prisão preventiva;
    • Prisão temporária.

  • Prisão em flagrante = espécie de prisão provisória = prisão não-pena = medida administrativa.

  • Lembro dessa questão na hora de prova e escorreguei no "deve exigir"... :(

  • Ótimo comentário da Maysa que aprendeu com seu professor

    Em matéria penal, existem duas formas de prisão:

    1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;

    2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As espécies de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.

  • Existem dos tipos de prisão:

    • PRISÃO PENA
    • PRISÃO CAUTELAR

    CAUTELARES (MEDIDAS CAUTELARES)

    A) De natureza PESSOAL:

    • P. EM FLAGRANTE
    • P. TEMPORÁRIA
    • P. PREVENTIVA

    B) De natureza Patrimonial

    • Arresto

    C) Relativas a provas

    • Busca e apreensão

  • Minha contribuição.

    Pode-se conceituar a prisão em flagrante como “a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa, realizada no instante em que se desenvolve ou termina de se concluir a infração penal”. Nucci, 2008, p. 587

    Abraço!!!

  • A questão é capciosa. Em primeiro lugar, cumpre advertir que prisão em flagrante não tem cautelaridade, mas sim, no máximo, pré-cauteralidade. Nesse sentido, Avena e Aury Lopes Jr.

    No entanto, é necessário atentar também que a questão não fala em cautelaridade, mas sim em provisoriedade. Ora, não há dúvida de que a prisão em flagrante não é definitiva. Se não é definitiva, então é provisória, mesmo sem ser cautelar.

  • Acertei essa questão no dia da prova, hoje esqueço que prisão em flagrante é um dos tipos de prisão provisória. É muita burrice mesmo.

  • Eu havia aprendido da seguinte forma (meu resumo):

    Prisão com imposição de pena: prisão como forma de cumprimento da pena imposta como forma de execução definitiva da pena, após o trânsito em julgado da condenação.

    Prisão sem imposição de pena:

    • Prisão em flagrante (CPP).
    • Prisão provisória (cautelar): Prisão temporária (Lei 7.960/89) ou Prisão preventiva (CPP).
    • Obs.: formas de cumprimento da prisão temporária ou preventiva: Prisão domiciliar e Prisão especial. 

    Então, pelo que havia aprendido a questão estaria errada por ser prisão em flagrante e não provisória.

    Então fui pesquisar no livro do Guilherme de Souza Nucci:

    "ESPÉCIES DE PRISÃO PROCESSUAL CAUTELAR

    São seis, a saber: a) prisão em flagrante; b) prisão temporária; c) prisão preventiva; d) prisão em decorrência de pronúncia; e) prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível; f) condução coercitiva de réu, vítima, testemunha, perito ou de outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a comparecer em juízo ou na polícia."

    Então vai saber onde aprendi errado pra fazer um resumo errado.

  • Prisão provisória é gênero do qual flagrante, preventiva e temporária são espécies

  • GAB CERTO

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece basicamente três modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva.)

    Prisão em flagrante;

    Prisão preventiva;

    Prisão temporária.

    O caso apresentado caracteriza uma "prisão em flagrante":

    CPP= Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem como fundamento a prática de um fato com aparência de fato típico.

    Possui natureza administrativa

    Não depende de autorização judicial para sua realização, e só pode ser realizada nas hipóteses previstas em lei, que tratam dos momentos em que se considera haver situação de flagrância.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o recibo de entrega de preso: redação do art. 304 do CPP:

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e "recibo de entrega do preso." Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Gênero: prisão provisória

    Espécies:

    1 - Prisão em flagrante;

    2 - Prisão temporária;

    3 - Prisão preventiva;

    4 - Prisão por sentença condenatória recorrível.

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  Assim, é correto o que se afirma na questão.
  • Questão fácil, porém o problema ocorre se a gente for ser técnico ao extremo:

    • A prisão realizada pelo PRF foi uma prisão em flagrante? TECNICAMENTE, seria uma prisão-captura ("condução coercitiva") que destinaria o suspeito - a priori - à presença da Autoridade Policial (Delegado de Polícia) para que seja lavrado o APF, se fosse o caso.
    • A prisão-captura, por estar inserida nas etapas da Prisão em Flagrante, é uma subespécie da Prisão Provisória.

    ASSIM, vale a atenção para a prova que estamos fazendo e o prestígio que o examinador busca atribuir ao cargo.

  • Vi o pessoal argumentando que prisão em flagrante é prisão cautelar; se não me engano o Renato Brasileiro diz que é pré-cautelar; onde passará pelo crivo do Judiciário, sendo após essa análise decretada o relaxamento, hc etc.

    Segundo ponto é tratar a prisão em flagrante como provisória; e está correta tal análise, visto que ser o próprio sentido da palavra a descrição de uma prisão que se efetua provisoriamente até posterior decisão do juiz que receber a comunicação da prisão.

    Desta forma, vejo que a questão está correta, mas há diferença entre prisão cautelar ou pré-cautelar e prisão provisória, são conjuntos de ideias distintos.

    Essa é minha análise que tentei pautar na leitura do Brasileiro e no próprio sentido da palavra, qualquer coisa me corrijam

  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos,

    • Lembrando que nesses caso não precisa de autorização judicial, pois os agente de público DEVE, ou seja, tem obrigação de prender quem se encontra nesses casos acima, além de outros.

    PROCEDIMENTO ADOTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL APÓS A PRISÃO

    • Imediatamente

    - comunicar a prisão e o local onde se encontra o preso

    - Juiz competente

    -Ministério Público

    - família do preso ou

    - pessoa por ele indicada

    • Em até 24h

    - enviar o APF ao juiz competente

    - enviar cópia integral do APF a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado

    - entregar nota de culpa ao preso (assinada pela autoridade, motivo da prisão e nomes do condutor e testemunhas)

  • Para Renato Brasileiro, a Prisão em Flagrante possui natureza jurídica de medida precautelar, ganhando reforço com a entrada em vigor da Lei 12.403-11, que passa a prever que, recebido o auto de prisão em flagrante, e verificada sua legalidade, terá o juiz duas opções: converter a prisão em flagrante em preventiva, a qual é espécie de medida cautelar, ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança, impondo as medidas cautelares previstas no art. 319 CPP, observado os critérios do art. 182.

    Todavia, Brasileiro aponta que prevalece o entendimento de que a prisão em flagrante é espécie de prisão cautelar, ao lado da prisão preventiva e temporária. Perfilha nesse entendimento Tourinho Filho, que inclui a prisão em flagrante entre as prisões cautelares de natureza Processual.

    "Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima"

  • Questão Correta:

    Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    "Uma das formalidades da prisão em flagrante é a emissão do recibo de entrega do preso. A falta dessa formalidade anula a prisão. Cabe à autoridade competente, assim que apresentado o preso, emitir um recibo que será entregue ao condutor (art. 304 do CPP)."

  • Você abre o Insta e só ver publicação do pessoal se formando. Sucesso pra eles nessa nova caminhada !!!

    E pra nós, a briga continua !!!

  • Provisória é sinônimo de Cautelar

    prisões cautelares:

    1- Flagrante

    2- Preventiva

    3- temporária

  • A doutrina separa as espécies de prisão em prisão pena e prisão sem pena.

    a)     Prisão pena ou prisão penal

    É a prisão decorrente de uma sentença penal condenatória irrecorrível (com trânsito em julgado).

    b)    Prisão sem pena ou prisão processual

    É a que antecipa a prisão definitiva. É uma prisão cautelar (provisória), sem pena definitiva. Tradicionalmente, a doutrina separa essa prisão sem pena em 3 espécies:

    - Prisão em flagrante (arts. 301 a 310, CPP)

    - Prisão Preventiva (arts. 311 a 316, CPP)

    - Prisão Temporária (L. 7.960/89 – lei penal especial)

  • A prisão do condutor é uma espécie de prisão provisória, dispensa a expedição de mandado e o policial deve exigir o recibo de entrega do preso.

    A questão se referiu a "provisória" no sentido de prisão "cautelar".

  • Questão Correta:

    Apenas para complementar os comentários dos colegas:

    "Uma das formalidades da prisão em flagrante é a emissão do recibo de entrega do preso. A falta dessa formalidade anula a prisão. Cabe à autoridade competente, assim que apresentado o preso, emitir um recibo que será entregue ao condutor (art. 304 do CPP)."