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ID
5229175
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para bem desenvolver suas funções, os agentes públicos serão dotados de poderes instrumentais. São os chamados poderes administrativos que são:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.

    B) Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.

    C) Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.

    D) Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo (regulamentar).

    E) Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Os Poderes Administrativos são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração Pública possa vir a desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. São eles os seguintes:

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade (art. 78, CTN).

    Poder normativo é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Assim:

    A. ERRADO. Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.

    B. ERRADO. Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.

    C. ERRADO. Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.

    D. CERTO. Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo.

    E. ERRADO. Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.

    ALTERNATIVA D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Então, em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.

    Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública de regulamentações e ações restritivas como poder de polícia. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.

  • Gabarito: D

    A) Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.

    B) Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.

    C) Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.

    D) Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo.

    E) Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.

    Bons estudos!

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  • GABARITO - D

    Mnemônico: HI.PO.DI. DI.VI.NO.

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

    DI = Poder Discricionário.

    VI = Poder Vinculado.

    NO = Poder Normativo

  • Poder normativo = Poder regulamentar

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.


    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar: consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II)  Poder Hierárquico: é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar:  trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV)  Poder de Polícia: tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais sejam:


    V) Poder Vinculado: nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na lei.


    VI)   Poder Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) – o denominado mérito administrativo.




    Pelo exposto, conseguimos concluir que a assertiva correta é a letra D.

     




    Gabarito da banca e do professor: D


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed.– Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Assertiva D São os chamados poderes administrativos ..

    Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo