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ID
5230531
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos é aplicável no caso de procedimento de auditoria, segundo as normas brasileiras de contabilidade – NBCTA 501, para

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo (ver itens A17 a A19):

    (a) indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;

    (b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos; e

     

     (c) revisão das contas de despesas legais (ver item A20).

  • Litígios e reclamações

    9. O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo (ver itens A17 a A19):

    (a) indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;

    (b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos; e

    (c) revisão das contas de despesas legais (ver item A20).

    10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25).

    Confirmação Externa ou Circularização – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados. 

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 501 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA – Considerações Específicas para Itens Selecionados do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma "o auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo:

    (a) indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;
    (b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos; e
    (c) revisão das contas de despesas legais". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: Letra C.