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O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo (ver itens A17 a A19):
(a) indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;
(b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos; e
(c) revisão das contas de despesas legais (ver item A20).
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Litígios e reclamações
9. O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo (ver itens A17 a A19):
(a) indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;
(b) revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os seus consultores jurídicos externos; e
(c) revisão das contas de despesas legais (ver item A20).
10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25).
Confirmação Externa ou Circularização – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 501 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA –
Considerações Específicas para Itens Selecionados do Conselho
Federal de Contabilidade.
De acordo com a norma "o auditor deve definir e executar os
procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações
envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante,
incluindo:
(a) indagação à administração e,
conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos
internos;
(b) revisão das atas de
reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e
os seus consultores jurídicos externos; e
(c) revisão das contas de despesas
legais". (grifo
nosso.)
Gabarito do Professor: Letra C.