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Gabarito: A
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Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
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GABARITO LETRA "A"
Lei 4.320/64
Art. 22 - A Proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Munícipios, compor-se-á:
[...]
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
[...]
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 22, III, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 22. A
proposta orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
(...)
III - Tabelas explicativas, das quais, além
das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e
para fins de comparação:
a) A
receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta;
b) A
receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A
receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A
despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A
despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A
despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta."
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta.
Correta. De acordo com o art. 22, III, a, Lei n.º 4.320/64, a banca cobrou a literalidade da norma.
É o gabarito.
B) A receita realizada ou executada no exercício em que se elabora a proposta.
Incorreta. De acordo com o art. 22, III, a, Lei n.º 4.320/64, somente
há uma hipótese de receita realizada,
executada ou arrecadada. Nesse caso, o correto é “nos três últimos
exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta", e NÃO “no exercício em que se elabora a
proposta".
C) A despesa fixada no exercício imediatamente anterior.
Incorreta. De acordo com o art. 22, III, e, Lei n.º 4.320/64, o correto é “exercício em que se elabora a proposta", e NÃO “exercício imediatamente anterior".
D) O histórico do superavit/deficit do exercício anterior.
Incorreta. NÃO há essa
previsão na referida lei.
E) O equilíbrio financeiro das receitas e despesas propostas para os três exercícios
imediatamente anteriores à proposta orçamentária, bem como para o exercício
corrente.
Incorreta. NÃO há essa
previsão na referida lei.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gabarito: A, conforme artigo 22, inciso III da Lei 4320/64:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.