GABARITO E: Renúncia de Receita
A concessão indiscriminada dos chamados “incentivos fiscais” (principal arma usada na chamada “guerra fiscal”) é prática danosa às finanças de qualquer Ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras.
De acordo com o artigo 14, § 1º, da LRF, a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.