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QUESTÃO CORRETA. A RETENÇÃO DEVE OCORRER NO MOMENTO DO PAGAMENTOAO PRESTADOR DO SERVIÇO, LOGO OBEDECENDO O REGIME DE CAIXA.
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QUESTÃO CORRETA. A RETENÇÃO DEVE OCORRER NO MOMENTO DO PAGAMENTOAO PRESTADOR DO SERVIÇO, LOGO OBEDECENDO O REGIME DE CAIXA.
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De acordo com o art. 35 I - "Pertencem ao exercicio financeiro as receitas nele arrecadadas" - sendo assim, considera-se que todas as receitas são arrecadas com base no regime de caixa
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questão desatualizada, hoje aplica-se o regime de competência tanto para despesa quanto para receita. Verifica-se que ao recolher o IRPF, emite-se um DARF e nele consta a competência a que pertence a receita. Assim, para se tornar verdade a questão deveria trazer explicitamente que trata-se de regime orçamentário. Sendo de acordo com as normas contábeis será o regime de competência, independente do momento que será recolhida.
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Pessoal, vejam só o meu raciocínio:
Imaginem que você trabalha no TST, todo mês, no seu holerite/contra-cheque, vem discriminado o desconto referente a um Tributo retido na fonte, ou seja, RETENÇÃO DA RECEITA, porém o Fato Gerador desse Tributo ocorre NO FINAL DO ANO, o que não acontece no mesmo dia em que foi feita a Retenção
Por esse motivo, entendo que a Retenção da Receita respeita o Regime de Caixa.
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Ao comentário de Claudemir Miguel... O que está ali escrito é de acordo com as leis que regem a Contabilidade Pública e não referente aos documentos da administração pública, como as DARF.
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Comando envolve legislação tributária, nada a ver com questões orçamentárias. Fato gerador da retenção do IRF é o pagamento ou crédito, logo, regime de caixa.
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Pelo que me parece a questão refere-se à prestação de um serviço prestado por um profissional autônomo, eventualmente. A retenção do IRPJ, na fonte, só é realizada quando do pagamento, independentemente da data de emissão da NF, diferentemente de uma retenção de INSS, a qual seria pela competência. Logo, a resposta seria pelo regime de Caixa.