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ID
5231533
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-CE - 15ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473= Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gab. B

  • O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, NEM a renúncia a direito pelo administrado.

    Gabarito: B

  • O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL BUSCA A VERDADE REAL, PORTANTO O DESATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO NÃO IMPORTA O RECONHECIMENTO DOS FATOS. É DE INTERESSE PÚBLICO QUE A ADMINISTRAÇÃO APURE O QUE DE FATO ACONTECEU E PUNA OS RESPONSÁVEIS!!!

  • GABARITO - B

    A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Princípio da Oficialidade :

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    _________________________________________________-

    B) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    _______________________________________________________

    C) Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    ____________________________________________________________

    D) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99.

    A. CERTO.

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B. ERRADO.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    C. CERTO.

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    D. CERTO.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Gab: B

    O artigo 27 da lei 9.784/99 diz: " o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado. "

    Porque para Deus nada é impossível.

    Lucas 1:37

  • Analisemos cada afirmativa lançada pela Banca:

    a) Certo:

    Esta proposição tem amparo no art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que diverge frontalmente do teor do art. 27 da Lei 9.784/99:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva amparada na regra do art. 41 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização."

    d) Certo:

    Por fim, esta afirmativa corresponde, com fidelidade, à norma do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Gabarito do professor: B

  • gab: B

    Acrescentando com a Lei 8112:

    A ausência de defesa do servidor no processo administrativo disciplinar acarreta à revelia, considerando-se verdadeiros os fatos que lhe sejam imputados. ERRADO

    De fato, a ausência de defesa é causa de revelia, entretanto não se consideram verdadeiros os fatos imputados. Nesse caso, ocorrerá a designação de um defensor dativo.

    Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 2   Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                   

    QUESTÃO:

    Fonte: P. Caveira + Lei seca

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Gabarito B).

    #vousernomeado