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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_15.09.2015/art_92_.asp
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GABARITO - D
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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MACETES:
Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
· Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
· Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
· Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
· Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Assim:
A. CERTO. Tribunais e juízes militares.
Conforme art. 92, VI, CF.
B. CERTO. Tribunais e juízes eleitorais.
Conforme art. 92, V, CF.
C. CERTO. Tribunais e juízes do Trabalho.
Conforme art. 92, IV, CF.
D. ERRADO. Tribunais e juízes arbitrais.
Juízes arbitrais não fazem parte do Poder Judiciário.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Mas o que são juízes arbitrais?
A arbitragem ou juízo arbitral é uma forma de resolver controvérsias sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Em suma, as partes instituem os árbitros, que ponderam os argumentos por elas apresentados, proferindo uma decisão, denominada “sentença arbitral”.
O juízo arbitral é instituído pelas partes, por meio da convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
O que pode ser julgado pelo juízo arbitral? A lei de arbitragem rege que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
Fonte:https://administradores.com.br/artigos/juizo-arbitral-arbitragem-breves-esclarecimentos
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: D
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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De acordo com a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário, exceto
A
Tribunais e juízes militares.
B
Tribunais e juízes eleitorais.
C
Tribunais e juízes do Trabalho.
D
Tribunais e juízes arbitrais.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Tribunais e juízes arbitrais.
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questão que cai muito: afirmar que o STJD é um órgão do poder judiciário.