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ID
5232262
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Alberto ingressou com Ação Indenizatória em face de Pedro, alegando ter sido este o responsável por acidente de trânsito envolvendo as partes, tendo o autor pleiteado, de forma genérica, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Após distribuída a exordial, os autos foram de imediato encaminhados para o juízo competente que indeferiu a petição inicial por considerá-la inepta. Na condição de Defensor Público do autor, ao ser intimado da Decisão de indeferimento da inicial, o recurso cabível, afastada a hipótese de cabimento de Embargos de Declaração, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Código de Processo Civil.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito. C.

    Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta.

    Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. COMO O JUIZ, COM O INDEFERIMENTO, PÔS FIM À FASE DE CONHECIMENTO, É SENTENÇA (ART. 203, PAR. 1°), RESOLVIDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, I). ASSIM, NÃO PODERIA SER CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO POIS DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO (ART. 1009).
  • GABARITO: C

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Indeferimento e improcedência limiar cabe apelação.

  • Gabarito letra C

    IneptApelaçao

  • Art. 330, CPC. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta.

    Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Apelação, em regra, não tem juízo de retratação. EXCETO:

    1. Sentenças terminativas (485)
    2. Improcedência liminar do pedido
    3. Indeferimento da PI.
  • FGV tem um jeito peculiar de abordar certos temas.............................

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Indeferida a petição inicial (CPC, art. 330), o processo é extinto, por sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.

    O recurso cabível em face de sentenças é a apelação.

    No caso de sentenças que extinguem processo em face de indeferimento de inicial, o juiz pode exercer, no prazo de 05 dias, juízo de retratação havendo apelação.

    Diz o art. 331 do CPC:

    “Art. 331, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de decisão interlocutória, não cabendo falar em agravo de instrumento.

    LETRA B- INCORRETA. De fato, cabe apelação, mas o réu é citado para contrarrazoar o recurso.

    Diz o CPC:

    “ Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 331 do CPC

    LETRA D- INCORRETA. Não se trata de decisão interlocutória, não cabendo falar em agravo de instrumento.

    LETRA E- INCORRETA. Não se enquadra nas hipóteses legais de recurso ordinário. O recurso cabível em face de sentença é apelação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • 04 AÕS

    APELAÇÃO NÃO TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, SALVO SE FOR SEM RESOLUÇÃO

  • Complementando:

    • FPPC291. (art. 331) Aplicam-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 331 e parágrafos e 332, §3º do CPC

    • FPPC293. (arts. 331, 332, § 3º, 1.010, § 3º) O juízo de retratação, quando permitido, somente poderá ser exercido se a apelação for tempestiva.