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ID
5232295
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerado a Teoria Geral da Prova, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo.

    Conclui-se, portanto, que os princípios constitucionais (vedação das provas ilícitas) podem ser relativizados a fim de proteger um bem maior, como a inocência e a liberdade de uma pessoa. Assim, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do acusado.

    (jusbrasil)

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    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.

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    O plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que não é válida prova obtida mediante abertura, sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais, de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, ante a inviolabilidade do sigilo das comunicações prevista na CF.

  • Sobre a E:

    Trata-se do princípio da proporcionalidade, o qual, em âmbito penal, apenas se admite sua aplicação em favor do réu.

  • GABARITO -E

    A) "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo."

    Processo: RE 1.116.949

    ____________________________________________________

    B) Somente a parte do processo penal que produziu determinada prova pode utilizá-la para embasar sua argumentação.

    Via de regra, Sem mencionar as exceções, Uma prova ilícita contamina as derivadas.

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    C) A informação obtida por meio de prova ilícita, nada obstante a inadmissibilidade, pode ser usada para que prova diversa seja produzida de maneira legal, tornando esta última admissível.

    A Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados afirma que uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes, ou seja o processo que contém prova obtida por meio ilícito é nulo e todos os atos decorrentes, também, devem ser tidos como nulos, é o que a doutrina denomina prova ilícita por derivação. 

    ( Claro que existem exceções )

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    D) O STF considera ilícita a prova obtida mediante gravação ambiental, sempre que o interlocutor daquele que grava não foi informado da gravação.

    Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com o conhecimento do outro

    • Interceptação de conversa telefônica: é realizada por terceira pessoa, que atua sem o conhecimento dos interlocutores.

    • Escuta telefônica: é a captação da conversa realizada por terceiro, mas com a ciência de um dos interlocutores.

    • Gravação telefônica, realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

    __________________________________________________

    E) As provas ilícitas são, em princípio, inadmissíveis, mas podem ser usadas pelo acusado para comprovar sua inocência.

    A rigor, doutrina e jurisprudência têm admitido a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusa ("prova ilícita pro reo").

    E isso por conta do princípio da proporcionalidade, uma vez que o direito de defesa e o princípio da presunção da inocência devem preponderar no confronto com o direito de punir.

  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - Informativo 993-STF: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

    LETRA B (ERRADA) - A prova pertence ao processo e não à parte que a produziu, logo ela pode ser utilizada por qualquer das partes. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2015, p. 632 e 633), a aquisição da prova somente existe após a sua realização.

    LETRA C (ERRADA) -Teoria do Fruto da Árvore Envenenada – “Fruit of the poisonous tree doctrine”: Surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.

    LETRA D (ERRADA) -Como gravação meramente clandestina, que não se confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2008).

    LETRA E (GABARITO) -Princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade: A proporcionalidade ganhou corpo e desenvoltura na doutrina e jurisprudência alemãs, que foi adaptada no Direito Anglo Saxão norte americano como teoria da proporcionalidade (balancing test), funcionando como verdadeira regra de exclusão à inadmissibilidade das provas ilícitas, quando colocando na balança da Justiça o caso concreto verificava-se que a exclusão da prova ilícita levaria a absoluta perplexidade e evidente injustiça. O principio da proporcionalidade deve ser invocado, na sua essência, para preservar os interesses do acusado (concepção de prova ilícita utilizada pro reo).

  • A Lei nº 13.964/2019 inseriu o art. 8º-A na Lei nº 9.296/96 exigindo, de forma genérica, a prévia autorização judicial para a captação ambiental

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. (Incluído pela Lei 13.964/2019) § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. (Incluído pela Lei 13.964/2019)

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática. Vale ressaltar, contudo, que continua sendo desnecessária a autorização judicial em caso de captação ambiental realizada por um dos interlocutores.

    A Lei acolheu a interpretação da jurisprudência e foi inserido o art. 10-A, § 1º na Lei nº 9.296/96, com a seguinte redação: Art. 10-A (...) § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores

  • Provas ILÍCITAS: somente em favor do réu.

  • 1- Teoria da proporcionalidadepossibilita-se o uso da prova ilícita para defesa do réu

    • No sopesamento entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão de real inocente,  o direito fundamental de liberdade deve prevalecer sobre o da inadmissibilidade da prova ilícita. 

  • 8. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal. No caso, advogado decidiu colaborar com a Justiça e, munido com equipamentos estatais, registrou a conversa que entabulou com policiais no momento da entrega do dinheiro após a extorsão mediante sequestro.

    (HC 512.290/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020)

  • A questão traz a temática de provas no processo penal. "Prova" pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Aos itens:

    A) Incorreto. Segundo o STF, Nesse caso a prova será ilícita, caso não haja autorização judicial ou hipótese legal que expressamente a autorize:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios. 2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo." 3. Recurso extraordinário julgado procedente. (RE 1116949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020) (Informativo 993 STF).

    B) Incorreto. As provas pertencem ao processo, podendo ser utilizada por qualquer das partes, consoante o princípio da comunhão da prova. Assim, uma vez trazidas aos autos, as provas pertencem ao processo, não mais à parte que as acostou, podendo, desse modo, ser utilizadas por quaisquer das partes.

    C) Incorreto. A prova ilícita, que é aquela obtida através de violação, direta ou indireta, de regra de direito material, constitucional ou penal, consoante o art. 157, caput, do CPP.  No caso, a informação obtida por meio de prova ilícita é considerada prova ilícita por derivação, posto que decorre exclusivamente de outra prova considerada ilícita, restando, portanto, contaminada, não sendo admissível no processo, salvo não comprovado o nexo de causalidade entre uma e outro ou se for obtida por fonte independente, nos termos do §1° e §2° do art. 157 do CPP. Trata-se da aplicação da teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (fruits of the poisonous tree).

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.   

    D) Incorreto. A gravação ambiental ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo que um dos participantes o autor dos registros. No presente, a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, será considerada lícita, consoante entendimento jurisprudencial consolidado do STF:

    É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (Repercussão Geral – Tema 237).

    Atualização informativo 677 STJ: As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    E) Correto. A doutrina e a jurisprudência têm admitido, em razão do princípio da proporcionalidade, a possibilidade de utilização de prova ilícita no processo quando ela for produzida em benefício do acusado (prova ilícita pro reo), posto que o direito de defesa (CF, art. 5o, LV) e o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5o, LVII) devem preponderar sobre o direito de punir (vide LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 707).

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • Se for para ajudar o réu tudo é possível, essa teoria nunca falha.

  • Assertiva E STF, RHC90376 

    As provas ilícitas são, em princípio, inadmissíveis, mas podem ser usadas pelo acusado para comprovar sua inocência

  • vaza jato?