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O controle é abstrato também é conhecido por outros nomes como: controle em tese, por via direta, por via de ação ou concentrado. Sendo um controle de lei, em tese, in abstrato, e não em um processo in concreto. Não busca a proteção de um direito que está sendo desrespeitado, como no controle concreto. Visa tão-somente à eliminação de uma norma jurídica contrária ao preceito constitucional. A iniciativa pertence apenas as pessoas indicadas nos art 103, inciso I a IX da CF/88 (taxativo). Podem acionar o poder judiciário (STF) para afastar do ordenamento jurídico uma lei federal ou estadual. As constituições estaduais trazem um rol de pessoas legitimadas a acionar o poder judiciário (tribunal de justiça) com o objetivo de afastar um lei estadual ou municipal contrária a constituição estadual. OBS> O CONTROLE ABSTRATO NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO SENADO.
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Deu para matar a questão, mas a assertiva "D" tem redação dúbia, na medida em que, de fato, no STF o controle concentrado apenas seria por meio de ADPF por ser a única modalidade que admitiria o controle de normas municipais.
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GABARITO -A
A previsão do controle concentrado/abstrato de constitucionalidade está presente no artigo 125, §2º da Constituição Federal de 1988: “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual (...)”.
cabe ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidades relacionadas às leis ou atos normativos estaduais ou municipais que estiverem indo de encontro com a Constituição Estadual.
Jusbrasil
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GABARITO: Letra A
STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
(...) Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.
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Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
Resumindo: · Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. · Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.
Existe a possibilidade de que o Tribunal de Justiça considere que o parâmetro invocado na ação inconstitucional é inconstitucional. Nesse caso, o TJ poderá de ofício reconhecer a inconstitucionalidade do parâmetro invocado, cabendo um Recurso Extraordinário para o STF. Significa que a norma constitucional estadual é inconstitucional e não a lei (seria um controle incidental do parâmetro com base na Constituição Federal).
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Em relação a letra D, a ADI é a regra e, não sendo caso de inconstitucionalidade a ser por ela veiculada, socorre-se à ADPF, que por isso é subsidiária (só deve ser impetrada quando não for hipótese de ADI).
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Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.
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COMPLEMENTO:
TEMA 484/RG, STF: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;
NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO PRECISAM ESTAR EXPRESSAMENTE NA CE: Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404) (ADI 2076, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002).
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Essa estatística é impossível estar certa
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*No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, a competência é dos TJ'S, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.
*Da decisão do TJ, não cabe recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma de imitação inserida na Constituição local. Somente se autoriza a admissão do recurso extraordinário quanto às normas de repetição obrigatória na Constituição Estadual. (STF Rcl 370).
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TRIBUNAIS DE JUSTIÇA UTILIZANDO COMO PARAMETRO A CF
MUITO IMPORTANTE: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
EM SUMA, O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual/municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?
Em regra, não. Isso porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual. Nesse sentido, o STF já se pronunciou que: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. (STF. Plenário. ADI 347)
ÚNICA EXCEÇÃO: TJ pode utilizar a CF como parâmetro quando a ADI for referente a dispositivos de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais (ainda que não tenham sido reproduzidos). Nesse caso, da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário direto no STF.
Será possível propositura de ADI no TJ confrontando três hipóteses de parâmetros:
1 Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE, cabendo recurso extraordinário para o STF;
2 Norma de reprodução obrigatória da CF mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na CE. Nesse caso específico, entende o STF que o TJ local pode usar a própria CF como parâmetro, já que era obrigação do estado reproduzi-las e não o fez.
3 Norma de imitação (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF
Norma de imitação: o constituinte estadual poderia inovar, mas prefere copiar a disposição da Constituição Federal. Nesse caso, não cabe recurso extraordinário. (CE imita a CF, mas por mera influência de sugestão, sendo uma adesão voluntária), hipótese que não caberá RE para o STF
EM SUMA, normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas
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GABARITO: A
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
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ta dificil estagiar da DPE do Rio em
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do controle
de constitucionalidade.
2) Base jurisprudencial (STF)
a) Os Tribunais de Justiça podem
exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando
como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de
reprodução obrigatória pelos estados. (STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel.
originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado
em 01/02/2017) (repercussão geral).
b) (...) Tratando-se de ADI da
competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da
Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante
de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória
na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, julgado em 26/11/2013.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante a
jurisprudência consolidada do STF, “os Tribunais de Justiça podem exercer
controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como
parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de
reprodução obrigatória pelos estados".
Outrossim, o STF entende que, em caso controle
de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual, somente
é admissível o recurso extraordinário quando se estiver diante de questão que
envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição
estadual.
No caso do enunciado, trata-se de uma
lei municipal de viola dispositivos da Constituição Federal de reprodução
obrigatória na Constituição Estadual.
Logo, é cabível controle abstrato de
constitucionalidade pelo TJ, com possibilidade de recurso extraordinário para o
STF.
Resposta:
Letra A.
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Letra A
Controle Concentrado/Abstrato
Âmbito federal => controle de concentrado de constitucionalidade => realizado pelo STF (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva)
Âmbito estadual => controle concentrado de constitucionalidade => realizado pelo TJ. É chamado de representação de inconstitucionalidade ou ADI Estadual (art. 125, CR)
A compatibilidade de atos normativos municipais e estaduais é analisada perante a Constituição Estadual. Logo, o TJ NÃO faz controle de constitucionalidade em face de lei federal ante a Constituição Estadual.
EXCEÇÃO: o TJ pode julgar ADI Estadual tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que o dispositivo da Constituição Federal se trate de norma de reprodução obrigatória.
É o que foi decidido no INFO 852, STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
Obs.: apesar do julgado falar apenas em leis municipais, também se estende as leis estaduais.
Normas de reprodução obrigatória são aquelas normas que estão na Constituição Federal e que obrigatoriamente devem estar na Constituição Estadual. Ex.: adm. pública, competência, processo legislativo etc.
Se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente.
Exemplo para consolidar o entendimento: Determinado município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.
Recurso
Se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro é uma norma de reprodução obrigatória – CF), então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.
Fonte: mege + DOD
Qualquer erro, me avisem.
Bons estudos
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Quem faz o controle de constitucionalidade no âmbito da Constituição estadual é o TJ!
1) O TJ só pode fazer esse CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE COM PARAMÊTRO NA CF se essa norma for de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA na Constituição Estadual. (A questão deixou isso claro);
2) TJ faz o controle quando é Lei ou Ato normativo Municipal que fere a Constituição do Estado e "reflexamente" a CF.
3) Em regra, DECISÕES DO CONTROLE ABSTRATO NO TJ SÃO IRRECORRÍVEIS! (a regra é que não SEJA POSSÍVEL O RecEx, exceto: Quando essa norma, fruto do controle abstrato, for de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA pelas Constituições Estaduais.
A questão fala de uma Lei Municipal que fere a CE. Fere essa Constituição Estadual (regra não caberia Rec Extraordinário), mas num dispositivo de reprodução obrigatória da CF (o que muda a irrecorribilidade da decisão). Aqui o TJ faz esse controle em sede de ADIN (regra) e dessa decisão do TJ vai ser possível Recurso Extraordinário para o STF.
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Se a lei municipal contrária a CF/88 não for norma de reprodução obrigatória nas constituições dos estados, como ela será impugnada ? ADI não pode. ADPF ?
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Gabarito: LETRA A!
Na reclamação n° 383, o Supremo Tribunal Federal deixou assente a possibilidade de norma constitucional de reprodução obrigatória figurar como paradigma (parâmetro) do controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunais de Justiça.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a jurisprudência admite a interposição de recurso extraordinário em face da decisão proferida em ADI julgada pelo Tribunal de Justiça.
Aqui, vale um relevante questionamento: o que acontece se o recurso extraordinário for interposto após a decisão na ADI?
Neste caso, o STF ficará vinculado à decisão do Tribunal de Justiça apenas se a ADI for julgada procedente. (FERNANDES, Bernardo. Edição 2021)