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ID
5232394
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Macaparana - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

São proibidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Nova resolução PNAE

    Art. 22 É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.

  • Só lembrar que é permitido a utilização de no máximo 20% dos recursos para compra de alimentos processados e ultraprocessados. Logo os embutidos são permitidos em pequenas quantidades e não PROIBIDOS de fato.

  • de quando é essa resolução

    ?

  • RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE DE 2020.

    Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

    Seção III Da Aquisição de Alimentos

    Art. 21 Da aplicação dos recursos no âmbito do PNAE:

    I – no mínimo, 75% devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados;

    II – no máximo, 20% podem ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados;

    III – no máximo, 5% podem ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados.

    Parágrafo único. Em caráter complementar, recomenda-se que seja de no mínimo 50 (cinquenta) o número de diferentes tipos de alimentos in natura ou minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios.

    Art. 22 É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição.