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ID
5232574
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. 

    c) Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • GABARITO: Letra C

    Pra simplificar a letra A:

    ► VÍCIO DE LEGALIDADE: A Administração irá ANULAR.

    ► MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO (CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE:A Administração poderá REVOGAR.

  • A questão trata de temas diversos relacionados ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  

    Incorreta. A Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, que é o poder da Administração de rever seus próprios atos, deve anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade e revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade.

    Assim, ao contrário do que é dito na alternativa, a anulação é a forma de extinção de atos administrativos ilegais e a revogação é a forma de extinção de atos administrativos que, embora lícitos, são inconvenientes ou inoportunos.

    O tema é regulado no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Sobre a matéria cabe ainda destacar que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 473 que estabelece o que se segue:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    B) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações.  

    Incorreta. A Administração pública tem o dever de decidir os processos administrativos de matéria de sua competência, bem como de decidir acerca de todas as solicitações e reclamações, na forma do artigo 48 da Lei nº 9.784/1999 que determina expressamente que “a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.

    C) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Correta. O prazo decadencial para anulação dos próprios atos pela Administração Pública de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário é de cinco anos a contar da data da prática do ato, ressalvado a comprovada, má-fé, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    D) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, vedado o reexame do mérito administrativo. 

    Incorreta. De acordo com o artigo 56 da Lei nº 9.784/1999 das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Logo, em sede de recurso administrativo tanto a legalidade quanto o mérito da decisão podem ser reexaminados.

    Gabarito do professor: C.