Gab. C
a) Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
c) Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
A
questão trata de temas diversos relacionados ao processo administrativo e às
disposições da Lei nº 9.784/1999.
Vejamos
as alternativas da questão:
A) A Administração pode
revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve
anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
Incorreta.
A Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, que é o poder
da Administração de rever seus próprios atos, deve anular seus atos quando
eivados de vícios de legalidade e revogar seus atos por motivo de conveniência
e oportunidade.
Assim,
ao contrário do que é dito na alternativa, a anulação é a forma de extinção de
atos administrativos ilegais e a revogação é a forma de extinção de atos
administrativos que, embora lícitos, são inconvenientes ou inoportunos.
O
tema é regulado no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Sobre
a matéria cabe ainda destacar que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº
473 que estabelece o que se segue:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B) A Administração tem o
dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria
de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou
reclamações.
Incorreta.
A Administração pública tem o dever de decidir os processos administrativos de
matéria de sua competência, bem como de decidir acerca de todas as solicitações
e reclamações, na forma do artigo 48 da Lei nº 9.784/1999 que determina
expressamente que “a Administração tem o dever de
explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre
solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.
C) O direito da
Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correta. O prazo decadencial para anulação dos
próprios atos pela Administração Pública de que decorram efeitos favoráveis
para o destinatário é de cinco anos a contar da data da prática do ato, ressalvado
a comprovada, má-fé, conforme artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
D) Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, vedado o reexame
do mérito administrativo.
Incorreta.
De acordo com o artigo 56 da Lei nº 9.784/1999 das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de
legalidade e de mérito. Logo, em sede de recurso administrativo tanto a
legalidade quanto o mérito da decisão podem ser reexaminados.
Gabarito do professor: C.