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Gabarito C
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A) De acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. CERTO
B) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. CERTO
C) ERRADO Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
D) Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência CERTO
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Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é INCORRETO afirmar:
c) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação legalmente admitidos, a exemplo da decisão de recursos administrativos.
GAB. LETRA "C".
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Mnemônico
CE.NO.RA
L9.784/99.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 3 da Lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”
B- Correta. Art. 50 da Lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...] IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.”
C- Incorreta. Por força do Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido, o art. 11 da lei 9.784/99: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
D- Correta. Art. 2 da Lei 9.784/99: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Vejamos cada alternativa, individualmente:
a) Certo:
Esta opção encontra respaldo expresso no teor do art. 3º, II, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;"
b) Certo:
Trata-se de alternativa devidamente afinada com a norma do art. 50, IV, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
IV
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;"
c) Errado:
O erro deste item repousa em sua parte final, ao sustentar que a decisão de recursos administrativos seria passível de delegação, quando, na verdade, cuida-se de matéria vedada, como se vê do art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
Do exposto, eis aqui a opção equivocada.
d) Certo:
Por fim, esta opção tem esteio expresso no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Gabarito do professor: C