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No que toca à Prova Documental, considere as seguintes afirmações: I. O documento feito por oficial público sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. [CERTA] II. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída. [CERTA] III. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. [CERTA] IV. Sendo a alegação de preenchimento abusivo, o ônus da prova da regularidade compete à parte que produziu o documento; [ERRADA] V. Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem. [CERTA] É correto o que se afirma em:
b) I, II, III e V.
GAB. LETRA "B".
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CPC.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando: III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
II - CERTO: Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
III - CERTO: Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando: III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
IV - ERRADO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
V - CERTO: Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
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I. O documento feito por oficial público sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
- Art. 407. O doc. feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
II. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
- Art. 412. O doc. particular de cuja autenticidade não se duvida, prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
III. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
- Art. 415. As CARTAS e os REGISTROS DOMÉSTICOS provam contra quem os escreveu quando:
- I. enunciam o recebimento de um crédito;
- II. contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
- III. expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
IV. Sendo a alegação de preenchimento abusivo, o ônus da prova da regularidade compete à parte que produziu o documento;
- Art. 429. Incumbe o ÔNUS DA PROVA quando:
- I. se tratar de falsidade de doc. ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
- II. se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
V. Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
- Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:
- V. os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
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I - V
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
II - V
Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
III - V
Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
IV - F
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
V - V
V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às provas. Vejamos:
I. O documento feito por oficial público sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Correto. Aplicação do art. 407, CPC: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
II. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Correto. Inteligência do art. 412, caput, CPC: Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
III. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
Correto. Aplicação do art. 415, III, CPC: Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando: III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
IV. Sendo a alegação de preenchimento abusivo, o ônus da prova da regularidade compete à parte que produziu o documento;
Errado. O ônus da prova é da parte que alega, nos termos do art. 429, I, CPC: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
V. Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
Correto, nos termos do art. 425, V, CPC: Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
Portanto, apenas o item IV está errado.
Gabarito: B