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Gabarito: letra C.
Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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GABARITO LETRA C
STF e Doutrina entende que:
- Na esfera CIVIL, a Responsabilidade Ambiental é OBJETIVA E INTEGRAL
- Na esfera PENAL e ADMINISTRATIVA, a Responsabilidade Ambiental é SUBJETIVA
FONTE: Comentários questões QC
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GABARITO - C
Trata-se de crime previsto no artigo 54
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Admite a forma culposa:
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Formas qualificadas:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
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Para a maioria da doutrina e o STJ, a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza SUBJETIVA.
STJ, 1ª Seção (Direito Público), EREsp nº 1.318.051.
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Pode ou deve ser caracterizada como crime ambiental de causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos?