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ITEM CERTO
Art 35 da 4320/64
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I- As receitas nele arrecadas
II- As despesas nele legalmente empenhadas
No caso da dívida ativa, a inscrição (lançamento) caracteriza que o recurso é garantido, não exigindo assim o estágio de arrecadação para considerar o recurso como certo. Portanto o resultado econômico é imediatamente afetado.
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QUESTÃO CORRETA.
PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO
EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.
Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)
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CERTO - na contabilidade pública se adota-se o regime de caixa para as RECEITAS, isto é, registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Divida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Divida Ativa, o resultado patrimonial aumenta pois no balanço o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado).
Atenção: a contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, de caixa para Receita e de competência para Despesa.
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INSCRIÇÃO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque PATRIMONIAL (aumenta o PL)
RECEBIMENTO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO (entra $)
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É muito simples:
(Art. 35.)
Uma receita lançada em 2009 e arrecadada em 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010!
Todavia, existe uma exceção que é se inscrita em dívida ativa.
Questão correra!
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QUESTÃO CORRETA.
PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO COMENTEI EM SALA DE AULA QUE EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.