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Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
§ 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.
§ 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.
Súmula 30 TST - Intimação da Sentença
Intimação da sentença quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851 § 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença
Súmula 197 do TST - Prazo
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
1) juntou em 48h? Prazo para recurso: da data da audiência.
2) não juntou em 48h? Prazo para recurso: da data da intimação da sentença.
- "O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula 197 do TST, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte".
Livre Convencimento Motivado/ Persuasão Racional
Art. 371 CPC: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Mas a C também parece errada....
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A C também está errada, pois o juiz é livre para apreciar
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a sentença no processo
do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), Código de Processo Civil (CPC) e jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A) A
assertiva está de acordo com previsto na Súmula
30 do TST.
B) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
180 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o Ministério
Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, assim como, com art. 841 da CLT, que prevê o prazo
mínimo de cinco dias para elaboração da defesa.
C) O
juiz é livre para apreciar e valorar a prova, nos termos do arts. 371 do Código
de Processo Civil (CPC) c/c art. 765 da CLT, denominado princípio do livre convencimento motivado, o magistrado somente
está condicionado a obrigatoriedade de expor as razões de seu convencimento.
D) Presumem-se
verdadeiras as não impugnadas, salvo se
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar
da substância do ato, nos termos do art. 341, inciso II do Código de Processo Civil
(CPC).
Gabarito Oficial: D
Gabarito do Professor: C e
D
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Não gosto do direito do trabalho, tô tentando tirar a antipatia que tenho pela matéria. Não sabia que o juiz no processo do trabalho não é livre. Letra C é no mínimo bizarra.
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A questão pediu a incorreta. A letra D é a incorreta, pois em desacordo com dispositivo de lei.
A – ERRADO: Pois está de acordo com a Súmula 30-TST.
Súmula nº 30 do TST: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 >> Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
B – ERRADO: Pois está de acordo com o art. 180 do CPC + art. 841 da CLT.
CPC, Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
C – ERRADO: “De acordo” com o art. 371 do CPC + art. 765 da CLT (mas, não concordo... e quem sou eu pra discordar?!)
CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
CLT, Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
D – CERTO: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, mesmo quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato.
CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
FONTE: CLT + CPC + Profa. Ana Luiza Fonseca, QC
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A letra 'C' é um absurdo.
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FAZEM AS QUESTÕES COMO SE TIVESSEMOS UM COMPUTADOR NA CABEÇA E FOSSEMOS CAPAZES DE GRAVAR TODOS OS ARTIGOS. É TRISTE VER APENAS A TROCA DE SIMPLES PALAVRAS, MAS ENFIM...
A Letra D- é a certa ( afirmativa INCORRETA.) PELO FUNDAMENTOS A SEGUIR:
afirmativa INCORRETA.
VEIO ASSIM NA OPÇÃO D: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, mesmo quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato.
Mas o correto segundo o CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; FAVOR ATENTAR PARA O SALVO SE... EM FUNÇÃO DISSO ESSA É A OPÇÃO QUE CONTEM A AFIRMATIVA INCORRETA.
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GABARITO: D.
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A partir de uma interpretação com base na doutrina processualista mais moderna, a letra C) estaria incorreta pois não existiria mais o princípio do "livre convencimento motivado", passando a ser interpretado como o princípio do "convencimento motivado", de acordo com a supressão da palavra "livre" do art. 371 do CPC/15. Essa doutrina encontra adeptos no direito processual penal também.
Foi o que me fez acertar a questão.
Para enriquecimento: https://www.conjur.com.br/2020-ago-19/iuri-bellesini-livre-convencimento-motivado
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Bizarra essa questão.
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CONSULPLAN, SENDO CONSULPLAN!! A LETRA B, AJUDEM-ME A INTERPRETAR: DEPOIS DE 5 DIAS = A O PRAZO MINIMO DE 5 DIAS? (841, CAPUT)