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ID
523558
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

    § 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

    § 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo




  • A alternativa E além de correta, como já respaldado legalmente pelo colega acima, elenca uma típica aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público, capitaneado pelo princípio maior da Supremacia do Interesse Público.
  • Uma informação simples para os iniciantes:

    O dispositivo transcrito pelo
    Diego é da Lei 8.666...

    Sempre lembrando do
    meu começo... e pensando em vocês!
    : )
  • Na alternativa "e" diz que a ocupação é feita "imediatamente" após a constatação de inadimplência, porém a lei não expõe essa circunstância temporal. O que é "imediato" é a assunção do objeto do contrato no estado em que se encontrar (Inciso I do art. 80 da lei 8666/93) e não a ocupação e utilização do local, sendo este ato, conforme dicção do §3º do Art. 80, precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
    Claro, analisando as demais alternativas, verifica-se que o item "e" é a mais correta, mas, mesmo assim, dá margem para uma possível anulação da questão.
  • A)
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a)            quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
     ALTERAÇÃO QUALITATIVA
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; ALTERAÇÃO QUANTITATIVA.

    B)

    Art. 60 -Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 400,00)

    C)

    Art 65, II Por acordo das partes : d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...)

    D)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória 
  • A colega acima fez um excelente comentário, contudo, cumpre dizer que, com relação ao formalismo do contrato com a admnistração pública, é permitido a realização de contrato verbal em  valores não superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não R$ 400,00 (quatrocentos reais) com supramencionado.
  • Que maravilha! Item D: questão sobre licitações. O edital se referia apenas a contratos. Olho vivo!
  • Licitação não é um tipo de contrato?
  • Paulo,

    Licitação é um procedimento administrativo. É um procedimento anterior à realização de um contrato. É um "concurso" em sentido amplo.

    abraços
  • iMPORTANTE LEMBRAR QUE :O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação
  • TRATA-SE DE CASO DE "ENCAMPAÇÃO" DA ADMINISTRAÇÃO!!!
  • Moçada,

    não consegui perceber o erro do item "c". Alguém poderia me ajudar?

    Bons estudos!
  • o erro da letra c é afirmar que precisa de ação específica
  • Encampação é um termo específico utilizado para SERVIÇOS PÚBLICOS (lei 8.987/95), na qual ocorre a retomada da prestação do serviço pela Administração por motivos de conveniência e oportunidade. Ou seja, NÃO HÁ CULPA do contratado. O caso exposto na alternativa 'E' não se trata de encampação, basicamente, por dois motivos:

    a) Estamos diante de um contrato administrativo genérico, regido pela lei 8.666/93, portanto, não há que se usar os termos da lei 8.987/95;
    b) A letra 'E' deixou claro que houve culpa do contratado.
  • Na C, não trata-se de revisão e sim de reajuste.

  • CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO CONTRATADO:

     

     

    - ASSUNÇÃO IMEDIATA DO OBJETO DO CONTRATO, NO ESTADO E LOCAL EM QUE SE ENCONTRAR, POR ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NECESSÁRIOS À SUA CONTINUIDADE

     

    - EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, PARA RESSARCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, E DOS VALORES DAS MULTAS E  INDENIZAÇÕES A ELA DEVIDOS

     

    - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRÇ~SO

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Gabarito: E)

  • a)

    somente é admitida a alteração do contrato pela Administração quando se tratar de ampliação do objeto, que deve estar expressamente prevista no instrumento contratual.

     b)

    todos se formalizam por escrito, sendo obrigatório o instrumento de contrato nos casos de concorrência e de tomada de preços.

     c)

    a necessidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato reclama a propositura de ação específica do contratado com o pedido de adequação do preço.

     d)

    o contrato de serviços técnicos especializados dispensa a realização de prévia licitação em virtude da especificidade do objeto.

     e)

    a rescisão do contrato, no caso de inadimplência do contratado, confere à Administração, entre outros, o direito de ocupar imediatamente o local e utilizar instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.

  • GABARITO E........... MAS ESTÁ ERRADO ----------------                                                                                                                                                         I - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
    empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
    inciso V do art. 58 desta Lei;
    O ato de ocupação provisória deve ser precedido de autorização expressa do
    Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal,
    conforme o caso (ver art. 80, §3º).  NÃO PODE OCUPAR IMEDIATAMENTE, COMO DIZ O ENUNCIADO, PRECISA HAVER AUTORIZAÇÃO SUPERIOR.

  •  inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há esta possibilidade de competição, visto que existe apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.

    Fonte: Direito na net