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Letra E correta
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo
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A alternativa E além de correta, como já respaldado legalmente pelo colega acima, elenca uma típica aplicação do Princípio da Continuidade do Serviço Público, capitaneado pelo princípio maior da Supremacia do Interesse Público.
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Uma informação simples para os iniciantes:
O dispositivo transcrito pelo Diego é da Lei 8.666...
Sempre lembrando do meu começo... e pensando em vocês!
: )
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Na alternativa "e" diz que a ocupação é feita "imediatamente" após a constatação de inadimplência, porém a lei não expõe essa circunstância temporal. O que é "imediato" é a assunção do objeto do contrato no estado em que se encontrar (Inciso I do art. 80 da lei 8666/93) e não a ocupação e utilização do local, sendo este ato, conforme dicção do §3º do Art. 80, precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
Claro, analisando as demais alternativas, verifica-se que o item "e" é a mais correta, mas, mesmo assim, dá margem para uma possível anulação da questão.
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A)
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
ALTERAÇÃO QUALITATIVA
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; ALTERAÇÃO QUANTITATIVA.
B)
Art. 60 -Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 400,00)
C)
Art 65, II Por acordo das partes : d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...)
D)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
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A colega acima fez um excelente comentário, contudo, cumpre dizer que, com relação ao formalismo do contrato com a admnistração pública, é permitido a realização de contrato verbal em valores não superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e não R$ 400,00 (quatrocentos reais) com supramencionado.
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Que maravilha! Item D: questão sobre licitações. O edital se referia apenas a contratos. Olho vivo!
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Licitação não é um tipo de contrato?
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Paulo,
Licitação é um procedimento administrativo. É um procedimento anterior à realização de um contrato. É um "concurso" em sentido amplo.
abraços
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iMPORTANTE LEMBRAR QUE :O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação
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TRATA-SE DE CASO DE "ENCAMPAÇÃO" DA ADMINISTRAÇÃO!!!
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Moçada,
não consegui perceber o erro do item "c". Alguém poderia me ajudar?
Bons estudos!
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o erro da letra c é afirmar que precisa de ação específica
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Encampação é um termo específico utilizado para SERVIÇOS PÚBLICOS (lei 8.987/95), na qual ocorre a retomada da prestação do serviço pela Administração por motivos de conveniência e oportunidade. Ou seja, NÃO HÁ CULPA do contratado. O caso exposto na alternativa 'E' não se trata de encampação, basicamente, por dois motivos:
a) Estamos diante de um contrato administrativo genérico, regido pela lei 8.666/93, portanto, não há que se usar os termos da lei 8.987/95;
b) A letra 'E' deixou claro que houve culpa do contratado.
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Na C, não trata-se de revisão e sim de reajuste.
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CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO CONTRATADO:
- ASSUNÇÃO IMEDIATA DO OBJETO DO CONTRATO, NO ESTADO E LOCAL EM QUE SE ENCONTRAR, POR ATO PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO
- OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E PESSOAL EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NECESSÁRIOS À SUA CONTINUIDADE
- EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, PARA RESSARCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, E DOS VALORES DAS MULTAS E INDENIZAÇÕES A ELA DEVIDOS
- RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRÇ~SO
Direito Adm. Descomplicado
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Gabarito: E)
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a)
somente é admitida a alteração do contrato pela Administração quando se tratar de ampliação do objeto, que deve estar expressamente prevista no instrumento contratual.
b)
todos se formalizam por escrito, sendo obrigatório o instrumento de contrato nos casos de concorrência e de tomada de preços.
c)
a necessidade de revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato reclama a propositura de ação específica do contratado com o pedido de adequação do preço.
d)
o contrato de serviços técnicos especializados dispensa a realização de prévia licitação em virtude da especificidade do objeto.
e)
a rescisão do contrato, no caso de inadimplência do contratado, confere à Administração, entre outros, o direito de ocupar imediatamente o local e utilizar instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
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GABARITO E........... MAS ESTÁ ERRADO ---------------- I - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
inciso V do art. 58 desta Lei;
O ato de ocupação provisória deve ser precedido de autorização expressa do
Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal,
conforme o caso (ver art. 80, §3º). NÃO PODE OCUPAR IMEDIATAMENTE, COMO DIZ O ENUNCIADO, PRECISA HAVER AUTORIZAÇÃO SUPERIOR.
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inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há esta possibilidade de competição, visto que existe apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
Fonte: Direito na net