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ID
5236192
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:


“Art. 63. É _______________ a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos”.


Assinale a alternativa que preenche a lacuna do trecho corretamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • A questão trata de licitações e demanda conhecimento especificamente com relação ao artigo 63 da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Logo, a alternativa que preenche a lacuna é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.

    Dica: caso não fosse possível, no momento da prova, lembrar do texto exato de dispositivo legal, bastava pensar que os licitantes devem ter acesso aos autos do processo licitatório e que estes são públicos como decorrência do princípio da publicidade. Assim, a termo mais provável para preencher a lacuna, seria o termo permitido.

    Atenção! Em 1º de abril de 2021, foi publicada nova lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, contudo, não revogou na data de sua publicação a integralidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei revogou na data de sua publicação apenas as disposições penais da Lei de 1993 e determinou que o restante desse diploma legal só estará revogado após passado o prazo de nós anos da publicação da lei nova. Durante esse prazo, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor e o gestor público poderá escolher qual diploma aplica, sendo vedada a combinação dos dois. Sendo assim, ambas as leis – a nova e a antiga – poderão, até que a Lei nº 8.666/1993 esteja definitivamente revogada, ser objeto de questões de concurso.