A questão trata de licitações e demanda conhecimento especificamente
com relação ao artigo 63 da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do
contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a
obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Logo, a alternativa que preenche a lacuna é a
alternativa C.
Gabarito do
professor: C.
Dica: caso não fosse possível, no momento da prova, lembrar do texto exato de
dispositivo legal, bastava pensar que os licitantes devem ter acesso aos autos
do processo licitatório e que estes são públicos como decorrência do princípio
da publicidade. Assim, a termo mais provável para preencher a lacuna, seria o
termo permitido.
Atenção! Em 1º de abril de 2021, foi publicada nova lei de Licitações e
Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, contudo, não revogou na
data de sua publicação a integralidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei revogou na data de sua
publicação apenas as disposições penais da Lei de 1993 e determinou que o
restante desse diploma legal só estará revogado após passado o prazo de nós
anos da publicação da lei nova. Durante esse prazo, tanto a Lei nº 14.133/2021
quanto a Lei nº 8.666/1993 estarão em vigor e o gestor público poderá escolher
qual diploma aplica, sendo vedada a combinação dos dois. Sendo assim, ambas as
leis – a nova e a antiga – poderão, até que a Lei nº 8.666/1993 esteja
definitivamente revogada, ser objeto de questões de concurso.