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ID
5236195
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, o princípio que significa o dever, atribuído à Administração, de tomar todas as providências para se chegar, sem delongas, à decisão final, é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oficialidade.
  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.

    VS

    princípio da oficiosidade: A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

  • GABARITO - D

    Oficialidade - compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

    Oficiosidade - Conforme art. 5º da lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 

    Impessoalidade -  se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.

  • Mais 1? Meu hd vai encher com tanto princípio implícito '-'

  • "SEM DELONGAS" errei a questão!!!

  • no processo penal o princípio da oficialidade tem outra conotação: compreende o exercício da ação penal por órgão oficial e constitucionalmente competente para tanto: o ministério público, titular da ação, tem a iniciativa; bem como por órgão oficial do Estado compete à investigação criminal: polícia judiciária.

  • Assim ensina Hely Lopes Meirelles no seu DAB:

    3.3.3 Princípios do processo administrativo - O processo administrativo, nos Estados de Direito, está sujeito a cinco princípios de observância constante, a saber:

    1. o da legalidade objetiva,
    2. o da oficialidade (gabarito letra D),
    3. o do informalismo,
    4. o da verdade material e
    5. o da garantia de defesa.

    3.3.3.2 Oficialidade. ou impulsão: o princípio da oficialidade ou da impulsão atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, ainda que instaurado por provocação do particular; uma vez iniciado, passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete seu impulsionamento, até a decisão finai. Se a Administração o retarda, ou dele se desinteressa, infringe o princípio da oficialidade e seus agentes podem ser responsabilizados pela omissão. Outra consequência deste princípio é a de que a instância não perime, nem o processo se extingue pelo decurso do tempo, senão quando a lei expressamente o estabelece.

  • A questão trata dos princípios que regem o processo administrativo. Para responder à questão, vejamos cada um dos princípios indicados nas alternativas da questão.

    Princípio da verdade material: é o princípio segundo o qual, nos processos judiciais e administrativos, as autoridades que conduzam o processo não devem se limitar ao alegado pelas partes, mas buscar a verdade real dos fatos que ensejam a controvérsia objeto do processo.

    Princípio da legalidade: é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve agir sempre conforme a lei, mediante autorização legal, e nunca contra a lei ou no silêncio da lei. Esse princípio que rege a atividade administrativa como um todo também é aplicável aos processos administrativos.

    Princípio da impessoalidade: é o princípio segundo o qual a Administração Pública sempre deve agir para atender às finalidades legais e não para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas. Decorre também do princípio da impessoalidade o dever do administrador de tratar todas as pessoas na mesma situação de forma igualitária, sem discriminações ou tratamentos especiais.

    Princípio da oficialidade é o princípio segundo o qual cabe à Administração Pública impulsionar o procedimento administrativo, independentemente de manifestação das partes. Desse princípio também decorre o poder da autoridade administrativa de instaurar processos administrativos, determinar a produção de provas e praticar outros atos processuais visando a uma decisão final.

    O princípio da oficialidade está consagrado como princípio regedor dos processos administrativos no artigo 2º, XIII, que estabelece que um dos critérios que devem ser observados no processo administrativo é a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados";

    Sobre o princípio da oficialidade, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:

    No âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.

    (...)

    O princípio da oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1425).

    Verificamos que, dentre os princípios indicados nas alternativas, o princípio que melhor se adequada a definição do enunciado de “princípio que significa o dever, atribuído à Administração, de tomar todas as providências para se chegar, sem delongas, à decisão fina", é o da oficialidade. Assim, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • Eita é muito princípios kkk