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Princípio da oficialidade.
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O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, parágrafo único, XII, da lei 9.784/99.
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princípio da oficiosidade: A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.
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GABARITO - D
Oficialidade - compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
Oficiosidade - Conforme art. 5º da lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Impessoalidade - se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.
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Mais 1? Meu hd vai encher com tanto princípio implícito '-'
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"SEM DELONGAS" errei a questão!!!
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no processo penal o princípio da oficialidade tem outra conotação: compreende o exercício da ação penal por órgão oficial e constitucionalmente competente para tanto: o ministério público, titular da ação, tem a iniciativa; bem como por órgão oficial do Estado compete à investigação criminal: polícia judiciária.
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Assim ensina Hely Lopes Meirelles no seu DAB:
3.3.3 Princípios do processo administrativo - O processo administrativo, nos Estados de Direito, está sujeito a cinco princípios de observância constante, a saber:
- o da legalidade objetiva,
- o da oficialidade (gabarito letra D),
- o do informalismo,
- o da verdade material e
- o da garantia de defesa.
3.3.3.2 Oficialidade. ou impulsão: o princípio da oficialidade ou da impulsão atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, ainda que instaurado por provocação do particular; uma vez iniciado, passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete seu impulsionamento, até a decisão finai. Se a Administração o retarda, ou dele se desinteressa, infringe o princípio da oficialidade e seus agentes podem ser responsabilizados pela omissão. Outra consequência deste princípio é a de que a instância não perime, nem o processo se extingue pelo decurso do tempo, senão quando a lei expressamente o estabelece.
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A questão trata dos princípios
que regem o processo administrativo. Para responder à questão, vejamos cada um
dos princípios indicados nas alternativas da questão.
Princípio da verdade material: é o princípio segundo
o qual, nos processos judiciais e administrativos, as autoridades que conduzam
o processo não devem se limitar ao alegado pelas partes, mas buscar a verdade
real dos fatos que ensejam a controvérsia objeto do processo.
Princípio da legalidade: é o princípio
segundo o qual a Administração Pública deve agir sempre conforme a lei,
mediante autorização legal, e nunca contra a lei ou no silêncio da lei. Esse
princípio que rege a atividade administrativa como um todo também é aplicável
aos processos administrativos.
Princípio da impessoalidade: é o princípio
segundo o qual a Administração Pública sempre deve agir para atender às
finalidades legais e não para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas.
Decorre também do princípio da impessoalidade o dever do administrador de
tratar todas as pessoas na mesma situação de forma igualitária, sem
discriminações ou tratamentos especiais.
Princípio da oficialidade é o princípio segundo
o qual cabe à Administração Pública impulsionar o procedimento administrativo,
independentemente de manifestação das partes. Desse princípio também decorre o
poder da autoridade administrativa de instaurar processos administrativos,
determinar a produção de provas e praticar outros atos processuais visando a
uma decisão final.
O princípio da
oficialidade está consagrado como princípio regedor dos processos
administrativos no artigo 2º, XIII, que estabelece que um dos critérios que
devem ser observados no processo administrativo é a “impulsão,
de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados";
Sobre o princípio da
oficialidade, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro o seguinte:
No âmbito administrativo, esse
princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da
Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a
possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias
à sua adequada instrução.
(...)
O princípio da oficialidade
autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma
conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações,
rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do
interesse público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito
Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1425).
Verificamos que, dentre os princípios indicados nas
alternativas, o princípio que melhor se adequada a definição do enunciado de “princípio que significa o dever, atribuído
à Administração, de tomar todas as providências para se chegar, sem delongas, à
decisão fina", é o da oficialidade. Assim, a resposta da questão é a
alternativa D.
Gabarito do
professor: D.
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Eita é muito princípios kkk