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ID
5236198
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do processo administrativo, é certo dizer que a fase na qual se colhem todos os elementos de fato e de direito que possibilitem a tomada de decisão justa e aderente à realidade é denominada como:

Alternativas
Comentários
  • gab. conforme a banca A

    Mas a lei não traz essa palavra PREPARATÓRIA expressa.

    O rito (ou procedimento) do processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99 tem, normalmente, no mínimo quatro fases: instauração (art. 5º , da Lei nº 9.784/99), instrução (art. 26, da Lei nº 9.784/99), alegações finais (art. 44, da Lei nº 9.784/99) e decisão (arts. 38, §1º, e 47, da Lei nº 9.784/99). 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Na pressa, eu li "instrutória" ao passar o olho pela expressão "introdutória". -_-'

  • Conforme Medauar (2009, p. 177):

    Fase introdutória ou inicial, integrada por atos que desencadeiam o processo [...] fase preparatória, na qual se colhem todos os elementos de fato e de direito que possibilitem a tomada de decisão justa e aderente à realidade [...] fase decisória, que é o momento em que a autoridade competente fixa o teor do ato que emite a decisão e o formaliza.

    Gab. A

    MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9ª ed., rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005-2009. 155/189 p.

  • A questão demanda conhecimento acerca do processo administrativo, sobretudo, das suas fases.

    O processo administrativo ocorre e é dividido nas seguintes fases:

    a) instauração: é a fase inicial do processo sua constituição que pode se dar a requerimento do interessado ou de ofício pela autoridade administrativa competente.

    b) fase preparatória: é a fase de produção de provas e, conforme o caso, de apresentação de defesa pelos interessados ou acusados no processo.

    Nem todos autores falam em fase preparatória, muitos se referem à fase instrutória e fase de defesa como fases separadas que ocorrem entre a fase de instauração e a fase de decisão.

    c) decisória: é a fase de elaboração de decisão no processo administrativo pela autoridade competente para julgar o procedimento diante dos elementos produzidos na fase preparatória.

    Verificamos, então, que ao referir-se a fase na qual se colhem todos os elementos de fato e de direito que possibilitem a tomada de decisão justa e aderente à realidade o enunciado da questão está tratando da fase preparatória do processo administrativo, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A

  • Juro que li instrutória.