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A administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas.
No âmbito federal, por exemplo,
integram a Administração direta a:
-Presidência da República,
-os Ministérios,
-os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.),
-a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos,
-o STF, demais tribunais do Judiciário, etc.
Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta:
-a prefeitura municipal,
-as secretarias municipais e
-as câmaras municipais.
Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas:
-(isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios),
independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Fonte: Estrategias concurso.
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a) A Administração indireta é composta pelos órgãos da Presidência da República, do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo, Judiciário e do MPU, Conselhos Diversos. INCORRETA, a Administração indireta é composta pela FASE (fundações, autarquias, sociedade de economia mista e as empresas públicas)
b) A Administração direta é composta pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Consórcios constituídos como Associação Pública. INCORRETA, a Administração direta é composta pelo MEDU (Municípios, Estados, Distrito Federal e União)
c) A Administração direta é composta pelo Poder Executivo. INCORRETA, é composta pelo MEDU e o Poder executivo é apenas um dos órgãos integrantes dos três poderes.
d) A Administração indireta é composta pelos Conselhos Diversos do Poder Executivo. INCORRETA
e) A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes que possuem competências específicas. CORRETA.
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Nesse tipo de questão fica óbvio a intenção do examinador, que é te confundir adm direta e indireta, um bom macete é circular a palavra "in" na hora da prova.
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A questão trata da
Administração Pública Direta e Indireta.
Administração Pública
é o conjunto de órgãos, autoridades, agentes públicos e entidades que realizam
atividade administrativa. A Administração Pública, portanto, não se restringe
ao Poder Executivo, em todos os poderes há órgãos que realizam funções
administrativas, por exemplo, quando, nos diferentes poderes são realizadas
licitações, celebrados contratos, realizados concursos públicos, providos
cargos e empregos públicos etc.
A Administração Pública Direta é o conjunto de
órgãos, dos diferentes poderes, que integram as pessoas federativas (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). A Administração Pública Direta é composta
por órgãos que não se separam das pessoas federativas tais como a Presidência,
as Prefeituras, os Ministérios, as Secretárias, os órgãos Administrativos do
Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público etc. Segundo José dos
Santos Carvalho Filho, “a Administração Direta do Estado abrange todos
os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a
de exercer a atividade administrativa" (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª
ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 476).
A Administração Pública
Indireta é o conjunto de pessoas administrativas com personalidade jurídica
própria, diversa das pessoas políticas que compõem a Administração Direta,
vinculadas, embora não subordinadas a Administração Pública Direta e criadas
para realização de finalidades específicas. São pessoas que integram a
Administração Pública Indireta as autarquias, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, as fundações públicas e os consórcios públicos
com personalidade jurídica de direito público constituídos na forma de
associações públicas.
A) A Administração indireta é composta pelos
órgãos da Presidência da República, do Poder Executivo, dos Poderes
Legislativo, Judiciário e do MPU, Conselhos Diversos.
Incorreta é a
Administração Direta que é composta pelos diferentes poderes e por órgãos como
a Presidência da República, MPU e Conselhos diversos.
B) A Administração direta é composta pelas
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,
Consórcios constituídos como Associação Pública.
Incorreta. É a
Administração Pública Indireta que é composta por autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios constituídos como
associação pública.
C) A Administração direta é composta pelo Poder
Executivo.
Incorreta. A
Administração Direta não se confunde com o Poder Executivo é composta por
órgãos de todos os poderes que realizem função administrativa.
D) A Administração indireta é composta pelos
Conselhos Diversos do Poder Executivo.
Incorreta. Os
conselhos do Poder Executivo são órgãos da Administração Pública Direta.
E) A Administração direta é composta por órgãos
integrantes dos três poderes que possuem competências específicas.
Correta. A Administração Direta é composta por órgãos dos três
poderes. Melhor seria, contudo, que a alternativa indicasse que esses órgãos
têm competências administrativa e não competências específicas, dado que nem
toda competência específica é administrativa. Ainda assim, essa é a alternativa
mais correta e resposta da questão.
Gabarito do professor: E.
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qual é o erro da tentativa C ?
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O erro da "C" é porq ela nao é so composta pelo poder Executivo, mas sim existe orgaos da Adm Direta nos tres poderes.
Gab E