O Capítulo II do Regime Jurídico Único (Lei
804/1993) trata das vantagens pecuniárias e o artigo
74 da seção I (da especificação) cita as vantagens
pecuniárias que o servidor receberá, além do
vencimento. Entre as alternativas escolha a que
NÃO configura uma destas vantagens: